Postado em: - Área: Drawback.
Na comprovação do regime de drawback, estamos exportando a mercadoria utilizando o CFOP 7127, sendo que a NF referenciada da compra está sendo emitida no CFOP 5501 pelo produtor. No entanto, o sistema não está permitindo, é um erro de sistema?
Não se trata de erro de sistema. Esta questão foi um dos temas abordados na Notícia Siscomex Exportação nº 069/2019 (tópico "CFOP").
Com as implementações realizadas em maio/2020, o sistema passou a validar essa regra. Veja o que consta na Notícia Siscomex Exportação nº 023/2020, especialmente o item:
"Alteração das funcionalidades "Elaboração de DU-E" e "Retificação de DU-E": Notas do produtor somente podem ser referenciadas em itens de DU-E com CFOP 7501"
O CFOP 7501 prevalece sobre o CFOP 7127. Se foi informada na DU-E notas de remessa com fim específico de exportação (no campo de notas referenciadas), então o CFOP da nota de exportação deve ser o 7501, ainda que a operação seja de drawback. No enquadramento de operação deve-se indicar código de drawback.
Tal regra foi definida pela RFB e, para mais informações, deve-se contatar a unidade de despacho da RFB. Informações relativas a preenchimento de notas e escolha de CFOP devem ser obtidas junto à Sefaz do seu Estado.
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