Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

Atividades diversas não obrigadas ao Bloco K: Mineração

1) Pergunta:

No segmento de mineração, a etapa de extração do minério bruto não envolve matérias-primas. Desta forma é feita a abertura de uma ordem de produção que não há consumos, apenas entrada de estoque. Para este cenário, somente o registro K230 seria possível. Por se tratar de um item acabado ou semiacabado é necessário montar o registro 0210. Entretanto, conforme já mencionado acima, nestes casos não há consumos e, portanto, não há uma lista técnica a considerar. Como informar o bloco K?

2) Resposta:

A atividade de extração de minerais não é considerada uma atividade industrial e, portanto, não está obrigada à escrituração do Bloco K.

Nota VRi Consulting:

(1) Acesse na íntegra os Registros citados nessa Pergunta & Resposta:

  • Registro 0210 da EFD-ICMS/IPI;
  • Registro K230 da EFD-ICMS/IPI.
Base Legal: Questão nº 16.9.5.3 do Perguntas Frequentes - Sped-Fiscal, versão 6.3. (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.