Postado em: - Área: ECF - Escrituração Contábil Fiscal.

Entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF): Pessoas jurídicas desobrigados

1) Pergunta:

Quais as pessoas jurídicas dispensadas da entregar da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)?

2) Resposta:

Estão dispensadas da apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF):

  1. às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006;
  2. aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e
  3. às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, as quais devem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica.

Base Legal: Art. 1º, § 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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