Postado em: - Área: FGTS.
As horas extras integram a Base de Cálculo (BC) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)?
Sim. As horas extras efetivamente trabalhadas, bem como a sua média incidente sobre o repouso semanal remunerado (RSR), integram a remuneração do empregado para o cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Base Legal: Art. 15, caput da Lei nº 8.036/1990 e; Art. 221, caput, II da Instrução Normativa MTP nº 2/2021 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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