Postado em: - Área: Cide.
As remessas ao exterior para pagamento de serviços técnicos especializados de acesso a banco de Dados são tributados pela Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide)?
Sim. Estão sujeitos ao pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), a partir de 01/01/2002, os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, em decorrência de contrato de acesso a banco de imagens.
Para tanto, considera-se serviço técnico a execução de serviço que dependa de conhecimentos técnicos especializados ou que envolva assistência administrativa ou prestação de consultoria, realizado por profissionais independentes ou com vínculo empregatício ou, ainda, decorrente de estruturas automatizadas com claro conteúdo tecnológico.
Base Legal: Art. 17, caput, II, "a" da Instrução Normativa RFB nº 1.455/2014 e; Solução de Consulta Cosit nº 140/2014 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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