Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Importação: Recolhimento do IPI por contribuinte não habitual

1) Pergunta:

Quando o contribuinte não habitual deve recolher o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) devido na operação de importação?

2) Resposta:

As pessoas físicas ou jurídicas não sujeitas habitualmente ao pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deverão recolher esse imposto antes da saída do produto da repartição que processar o despacho aduaneiro de importação.

O valor devido à título de IPI será o resultado do cálculo do imposto constante no registro da Declaração da Importação (DI) efetuado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

Base Legal: Arts. 24, caput, I, 182, caput, II, 260, caput, I, e 262, caput, I do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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