Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Quando o contribuinte não habitual deve recolher o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) devido na operação de importação?
As pessoas físicas ou jurídicas não sujeitas habitualmente ao pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deverão recolher esse imposto antes da saída do produto da repartição que processar o despacho aduaneiro de importação.
O valor devido à título de IPI será o resultado do cálculo do imposto constante no registro da Declaração da Importação (DI) efetuado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
Base Legal: Arts. 24, caput, I, 182, caput, II, 260, caput, I, e 262, caput, I do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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