Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Deduções - Outras: Doações - Incentivos

1) Pergunta:

Quais os gastos com incentivos que podem ser deduzidos do valor do imposto apurado?

2) Resposta:

Podem ser deduzidos os seguintes pagamentos, desde que efetuados no ano-calendário de 2023, referentes a:

I - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - contribuições aos Fundos controlados pelos Conselhos municipais, estaduais, Distrital e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente:

A pessoa física poderá deduzir do imposto sobre a renda devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do exercício de 2024, ano-calendário de 2023, quando utilizado o modelo de DAA que permite a opção pela utilização das deduções legais, as doações devidamente comprovadas, feitas aos Fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, observado o Limite Global de Dedução (especificado no final da pergunta).

I-A) Contribuições efetuadas aos Fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente durante o ano-calendário de 2023:

As doações deverão ser comprovadas por meio de recibo emitido em favor do doador, observado os termos estabelecidos no tópico Atenção “Informações do Beneficiário”.

As doações efetuadas em espécie deverão ser depositadas em conta específica, em instituição financeira pública, vinculada ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente respectivo.

Na hipótese de doação em bens, o doador deverá:

1) comprovar a propriedade dos bens, por meio de documentação hábil;

2) baixar os bens doados na declaração de bens e direitos; e

3) considerar como valor dos bens doados o valor constante da última DAA, desde que não exceda o valor de mercado.

I-B) Contribuições efetuadas aos Fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente DIRETAMENTE na DAA do exercício de 2024, ano-calendário de 2023:

A pessoa física poderá realizar a doação aos Fundos controlados pelos Conselhos municipais, estaduais, Distrital e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente diretamente em sua DAA, observando-se o seguinte:

a) a dedução da doação efetuada diretamente na DAA não se aplica à pessoa física que apresentar a declaração fora do prazo;

b) essas doações realizadas diretamente na DAA poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração e até o limite global, inclusive quanto às contribuições efetuadas aos Fundos controlados pelo Conselho da Criança e do Adolescente no decorrer do ano-calendário de 2023 – ver item Limite Global de Dedução, especificado no final da pergunta;

c) o pagamento da doação deve ser efetuado, impreterivelmente, até 31 de maio de 2024, até o encerramento do horário de expediente bancário das instituições financeiras autorizadas, inclusive se realizado pela Internet ou por terminal de autoatendimento;

d) o não pagamento da doação até 31 de maio de 2024 implica a glosa definitiva dessa parcela de dedução, e obriga a pessoa física ao recolhimento da diferença de imposto devido apurado na DAA com os acréscimos legais previstos na legislação;
e) após 31 de maio de 2024, não será admitida a retificação que tenha por objetivo o aumento do montante dedutível;

f) o programa da DAA emitirá um Darf para o pagamento de cada doação ao fundo beneficiário indicado, no valor informado pelo declarante e com código de receita 3351, que não se confunde com o Darf emitido para pagamento de eventual saldo de imposto sobre a renda devido;

g) o pagamento da doação informada na DAA deverá ser realizado mesmo que a pessoa física tenha direito a restituição ou tenha optado pelo pagamento do saldo de imposto por meio de débito automático em conta-corrente bancária;

h) uma vez recolhido o mantente indicado no Darf, a doação efetuada ao fundo nele indicado torna-se irreversível e eventual valor recolhido a maior que o passível de dedução será também repassado ao fundo indicado, não cabendo devolução, compensação ou dedução desse valor;

i) se o valor recolhido for menor que o informado na declaração, o contribuinte:

i.1) poderá, até 31 de maio de 2024, complementar o recolhimento; ou

i.2) deverá, dentro do prazo decadencial e desde que não esteja sob procedimento de ofício, retificar a DAA para corrigir a informação referente ao valor doado;

j) se o valor recolhido for maior que o informado na declaração, o contribuinte:

j.1) poderá, até 31 de maio de 2024, retificar a DAA para corrigir a informação referente ao valor doado, respeitados o limite individual de 3% (três por cento) e o limite global – ver item Limite Global de Dedução especificado no final da pergunta; ou

j.2) deverá considerar como não dedutível o valor recolhido que ultrapassar o limite individual de 3% (três por cento) e o limite global – ver item Limite Global de Dedução especificado no final da pergunta, observado que esse valor a maior será também repassado ao fundo indicado;

k) o pagamento da doação não está sujeito a parcelamento.

II – Fundos Controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais ou municipais da Pessoa Idosa;

A pessoa física poderá deduzir do imposto sobre a renda devido na DAA, do exercício de 2024, ano-calendário de 2023, quando utilizado o modelo de DAA que permite a opção pela utilização das deduções legais, as doações devidamente comprovadas, feitas aos Fundos controlados pelos Conselhos da Pessoa Idosa observado o Limite Global de Dedução (especificado no final da pergunta).

II-A) Contribuições efetuadas aos Fundos controlados pelos Conselhos da Pessoa Idosa nacional, distrital, estaduais e municipais durante o ano-calendário de 2023:

As doações deverão ser comprovadas por meio de recibo emitido em favor do doador, observado os termos estabelecidos no tópico Atenção “Informações do beneficiário”.

Observações importantes:

1) as importâncias deduzidas a título de doações sujeitam-se à comprovação, por meio de documentos emitidos pelos conselhos gestores dos respectivos fundos;

2) as doações efetuadas em moeda devem ser depositadas em conta específica, aberta em instituição financeira pública, vinculada ao respectivo fundo;

3) os Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional da Pessoa Idosa, controladores dos fundos beneficiados pelas doações, devem emitir comprovante em favor do doador;

4) para fins de comprovação, cada fundo deverá registrar em sua escrituração os valores recebidos e manter em boa guarda a documentação correspondente pelo prazo decadencial;

5) na hipótese de doação em bens, o doador deverá:

5.1) comprovar a propriedade dos bens, por meio de documentação hábil;

5.2) baixar os bens doados na declaração de bens e direitos; e

5.3) considerar como valor dos bens doados o valor constante da última DAA, desde que não exceda o valor de mercado.

II-B) Contribuições efetuadas aos Fundos controlados pelos Conselhos da Pessoa Idosa DIRETAMENTE na DAA do exercício de 2024, ano-calendário de 2023:

A pessoa física poderá realizar a doação aos Fundos controlados pelos Conselhos municipais, estaduais, Distrital e Nacional da Pessoa Idosa diretamente em sua DAA, observando-se o seguinte:

a) a dedução da doação efetuada diretamente na DAA não se aplica à pessoa física que apresentar a declaração fora do prazo;

b) as doações efetuadas diretamente na DAA poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o imposto sobre a renda devido apurado na declaração e até o limite global, inclusive quanto às contribuições efetuadas aos Fundos da Pessoa Idosa no decorrer do ano - calendário de 2023 - ver item Limite Global de Dedução - especificado no final da pergunta;

c) o pagamento da doação deve ser efetuado, impreterivelmente, até 31 de maio de 2024, até o encerramento do horário de expediente bancário das instituições financeiras autorizadas, inclusive se realizado pela Internet ou por terminal de autoatendimento;

d) o não pagamento da doação até 31 de maio de 2024 implica a glosa definitiva dessa parcela de dedução, e obriga a pessoa física ao recolhimento da diferença de imposto devido apurado na DAA com os acréscimos legais previstos na legislação;

e) após 31 de maio de 2024, não será admitida a retificação que tenha por objetivo o aumento do montante dedutível;

f) o programa da DAA emitirá um Darf para o pagamento de cada doação ao fundo beneficiário indicado, no valor informado pelo declarante e com código de receita 9090, que não se confunde com o Darf emitido para pagamento de eventual saldo de imposto sobre a renda devido;

g) o pagamento da doação informada na DAA deverá ser realizado mesmo que a pessoa física tenha direito a restituição ou tenha optado pelo pagamento do saldo de imposto por meio de débito automático em conta-corrente bancária;

h) uma vez recolhido o montante indicado no Darf, a doação efetuada ao fundo nele indicado torna-se irreversível e eventual valor recolhido a maior que o passível de dedução será também repassado ao fundo indicado, não cabendo devolução, compensação ou dedução desse valor;

i) se o valor recolhido for menor que o informado na declaração, o contribuinte:

i.1) poderá, até 31 de maio de 2024, complementar o recolhimento; ou

i.2) deverá, dentro do prazo decadencial e desde que não esteja sob procedimento de ofício, retificar a DAA para corrigir a informação referente ao valor doado;

j) se o valor recolhido for maior que o informado na declaração, o contribuinte:

j.1) poderá, até 31 de maio de 2024, retificar a DAA para corrigir a informação referente ao valor doado, respeitados o limite individual de 3% (três por cento) e o limite global de 6% (seis por cento); ou

j.2) deverá considerar como não dedutível o valor recolhido que ultrapassar o limite individual de 3% (três por cento) e o limite global de 6% (seis por cento), observado que esse valor a maior será também repassado ao fundo indicado;

k) o pagamento da doação não está sujeito a parcelamento.

III - Incentivo à Cultura - a título de doações ou patrocínios, tanto mediante contribuições ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) como em apoio direto, desde que enquadrados nos objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), a programas, projetos e ações culturais:

1) em geral, de natureza cultural, com o objetivo de desenvolver as formas de expressão, os modos de criar e fazer, os processos de preservação e proteção do patrimônio cultural brasileiro, e os estudos e métodos de interpretação da realidade cultural, bem como contribuir para propiciar meios, à população em geral, que permitam o conhecimento dos bens de valores artísticos e culturais, compreendendo, entre outros, os seguintes segmentos (Lei nº 8.313, de 1991, art. 25):

a) teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres;

b) produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres;

c) literatura, inclusive obras de referência;

d) música;

e) artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e outras congêneres;

f) folclore e artesanato;

g) patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e demais acervos;

h) humanidades; e

i) rádio e televisão, educativas e culturais, de caráter não comercial;

2) exclusivos dos segmentos de (Lei nº 8.313, de 1991, art. 18, caput e § 3º):

a) artes cênicas;

b) livros de valor artístico, literário ou humanístico;

c) música erudita ou instrumental;

d) exposições de artes visuais;

e) doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos;

f) produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual;

g) preservação do patrimônio cultural material e imaterial; e

h) construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes; e

3) Doação Permanente Restrita de Propósito Específico e Doação de Propósito Específico (Lei nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019, art. 14, incisos II e III):

Estas doações são alcançadas pelo benefício do incentivo à cultura desde que correspondam a incentivos e projetos culturais no âmbito do Pronac.

A dedutibilidade referente ao incentivo à cultura está condicionada a que:

- os projetos culturais sejam previamente aprovados pela Secretaria Especial da Cultura ou, no caso de projetos relacionados a obras cinematográficas e videofonográficas, por ela ou pela Agência Nacional do Cinema (Ancine);

- o doador ou patrocinador obedeça, para suas doações ou patrocínios, o período para a captação de recursos definido pelas portarias de homologação da Secretaria Especial da Cultura ou Ancine;

- o incentivo em espécie deve ser comprovado mediante comprovação das contribuições que tenham sido depositadas em conta bancária específica, nos termos estabelecidos pelo Ministério da Cultura ou pela Ancine;

- o contribuinte opte pelas deduções legais;

- o valor da dedução atenda ao Limite Global de Dedução (especificado no final da pergunta); e

- a comprovação da doação seja feita por meio de recibo emitido em favor do doador, observado os termos estabelecidos no tópico Atenção “Informações do beneficiário” (especificado no final da pergunta)

No que se refere ao incentivo à cultura, podem ser deduzidos, observado o Limite Global de Dedução (especificado no final da pergunta):

1) 80% (oitenta por cento) do somatório das doações e 60% (sessenta por cento) do somatório dos patrocínios na hipótese do item 1 da doação do item III – Incentivo à Cultura;

2) o valor efetivo das doações e patrocínios, na hipótese do item 2 da doação do item III – Incentivo à Cultura.

IV - Incentivo à Atividade Audiovisual - as quantias aplicadas em:

1 - investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente, mediante a aquisição de quotas representativas de direitos de comercialização sobre as referidas obras;

2 - patrocínio feito à produção de obras cinematográficas brasileiras de produção independente;

3 - aquisição de quotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines);.

4 - investimentos em projetos específicos credenciados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine);

5 - patrocínios em projetos específicos ou em programas especiais de fomento instituídos pela Ancine.

A dedutibilidade referente ao incentivo à Atividade Audiovisual está condicionada a que:

- os investimentos previstos nos itens 1 e 3 sejam realizados no mercado de capitais, em ativos previstos em lei, e autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

- os projetos ou programas a serem beneficiados pelos incentivos sejam previamente aprovados pela Ancine;

- o incentivo em espécie deve ser comprovado mediante recibo de depósito bancário e declaração de recebimento firmada pelo beneficiário, nos termos estabelecidos pela Ancine;

- o contribuinte opte pelas deduções legais;

- o valor da dedução atenda ao Limite Global de Dedução (especificado no final da pergunta);

- a comprovação da doação seja feita por meio de recibo emitido em favor do doador, observado os termos estabelecidos no tópico Atenção “Informações do beneficiário” (especificado no final da pergunta).

V – Incentivo ao desporto - doações ou patrocínios no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte:

Os projetos desportivos atenderão a pelo menos uma das seguintes manifestações, nos termos, limites e condições definidas em regulamento:

a) desporto educacional;

b) desporto de participação;

c) desporto de rendimento.

A dedutibilidade referente ao incentivo ao desporto está condicionada a que:

- podem receber recursos do incentivo os projetos desportivos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social;

- é vedada a utilização dos recursos do incentivo para o pagamento de remuneração de atletas profissionais, em qualquer modalidade desportiva;

- o valor da dedução atenda ao Limite Global de Dedução (especificado no final da pergunta);

- a comprovação da doação seja feita por meio de recibo emitido em favor do doador, observado os termos estabelecidos no tópico Atenção “Informações do beneficiário” (especificado no final da pergunta).

VI – Incentivo à atividade de Reciclagem – quantia efetivamente despendida no apoio direto a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com o objetivo de incentivar as indústrias e as entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos produzidos no território nacional:

Podem ser deduzidos os valores correspondentes à quantia efetivamente despendida no incentivo à atividade de reciclagem a partir do exercício de 2024, ano-calendário de 2023, e até o exercício de 2028, ano-calendário de 2027.

As quantias serão direcionadas a:

a) capacitação, formação e assessoria técnica, inclusive para a promoção de intercâmbios, nacionais e internacionais, para as áreas escolar, acadêmica, ou empresarial, associações comunitárias e organizações sociais que explicitem como seu objeto a promoção, o desenvolvimento, a execução ou o fomento de atividades de reciclagem ou de reuso de materiais;

b) incubação de microempresas, de pequenas empresas, de cooperativas e de empreendimentos sociais solidários que atuem em atividades de reciclagem;

c) pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

d) implantação e adaptação de infraestrutura física de microempresas, de pequenas empresas, de indústrias, de cooperativas e de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

e) aquisição de equipamentos e de veículos para a coleta seletiva, a reutilização, o beneficiamento, o tratamento e a reciclagem de materiais pelas indústrias, pelas microempresas, pelas pequenas empresas, pelas cooperativas e pelas associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

f) organização de redes de comercialização e de cadeias produtivas, e apoio a essas redes, integradas por microempresas, pequenas empresas, cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

g) fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem; e

h) desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta de materiais reutilizáveis e recicláveis.

A dedutibilidade referente ao incentivo está condicionada a que:

- haja a aprovação prévia dos projetos pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

- o contribuinte opte pelas deduções legais;

- a comprovação da doação seja feita por meio de recibo emitido em favor do doador, observado os termos estabelecidos no tópico Atenção “Informações do beneficiário” (especificado no final da pergunta);

- o valor da dedução atenda ao Limite Global de Dedução (especificado no final da pergunta).

VII – Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD):

Podem ser deduzidos os valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços relativos ao Pronas/PCD a partir de 4 de maio do ano-calendário de 2023, relativo ao exercício de 2024, até o exercício de 2026, ano-calendário de 2025.

As deduções das doações e dos patrocínios relativos ao Pronas/PCD:

- ficam limitadas ao valor das doações efetuadas no ano-calendário anterior;

- aplicam-se tão somente à DAA utilizando a opção pelas deduções legais; e

- ficam limitadas a 1% do imposto sobre a renda devido na DAA.

VIII – Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon):

Podem ser deduzidos os valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços relativos ao Pronon a partir de 4 de maio do ano-calendário de 2023, relativo ao exercício de 2024, até o exercício de 2026, ano-calendário de 2025.

As deduções das doações e dos patrocínios relativos ao Pronon:

- ficam limitadas ao valor das doações efetuadas no ano-calendário anterior;

- aplicam-se tão somente à DAA utilizando a opção pelas deduções legais; e

- ficam limitadas a 1% do imposto sobre a renda devido na DAA.

Atenção:

Limite Global de Dedução (em relação às doações tratadas nos itens I a VI):

A) SEM a inclusão de doações de incentivo a projetos desportivos e paradesportivos:

o somatório das deduções relacionadas aos Fundos controlados pelos Conselhos da Criança e do Adolescente, aos Fundos controlados pelos Conselhos da Pessoa Idosa, ao Incentivo à Cultura, ao Incentivo à Atividade Audiovisual e ao Incentivo a Projeto de Reciclagem), do Imposto sobre a renda devido é limitado a 6% do imposto sobre a renda devido. Esse limite é calculado pelo próprio programa do Imposto sobre a Renda.

B) COM a inclusão de doações de incentivo a projetos desportivos e paradesportivos:

o somatório das deduções, relacionadas aos Fundos controlados pelos Conselhos da Criança e do Adolescente, aos Fundos controlados pelos Conselhos da Pessoa Idosa, ao Incentivo à Cultura, ao Incentivo à Atividade Audiovisual, ao Incentivo de projetos desportivos e paradesportivos e ao Incentivo a Projeto de Reciclagem, do imposto sobre a renda devido é limitado a 7% do imposto sobre a renda devido. Esse limite é calculado pelo próprio programa do Imposto sobre a Renda.

Informações do beneficiário:

Informe os pagamentos efetuados na Ficha de Doações Efetuadas indicando o nome do beneficiário, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o código e o valor pago ou doado.

Base Legal: Questão 442 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 15/06/24).

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Pronunciamento Técnico CPC nº 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Laudo trabalhista mais bem fundamentado prevalece sobre o do INSS

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Operário com hérnia de disco obtém aumento de indenizações

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Banco deve indenizar gerente com doença psiquiátrica grave após sequestros em agências

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Secretária particular de empresária não terá direito a horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Comissão aprova projeto que estende até 2030 os benefícios fiscais da Lei de Incentivo ao Esporte

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito em geral)


Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.