Postado em: - Área: ICMS paulista.
O ICMS incidirá sobre as mercadorias utilizadas na prestação de serviços tributados pelo ISSQN?
Na prestação de serviços tributados pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), relacionados na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003, somente haverá a incidência do ICMS, de competência Estadual, sobre as mercadorias aplicadas quando estiver expressamente previsto à incidência na citada Lista.
Como exemplo, podemos citar o item 14.03 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003, que assim prescreve:
14 - (...)
14.03 - Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
(...)
Como podemos verificar, o valor da mão de obra cobrada quando da prestação de serviço de recondicionamento de motores será tributada pelo ISSQN, enquanto as peças e partes empregadas na prestação deste serviço sujeitar-se-á ao ICMS.
Base Legal: Art. 1º, caput e § 2º da Lei Complementar nº 116/2003 e; Art. 1º, caput, IV, "b" do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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