Postado em: - Área: ICMS paulista.

Incidência do ICMS: Prestação de serviços com fornecimento de mercadorias

1) Pergunta:

O ICMS incidirá sobre as mercadorias utilizadas na prestação de serviços tributados pelo ISSQN?

2) Resposta:

Na prestação de serviços tributados pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), relacionados na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003, somente haverá a incidência do ICMS, de competência Estadual, sobre as mercadorias aplicadas quando estiver expressamente previsto à incidência na citada Lista.

Como exemplo, podemos citar o item 14.03 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003, que assim prescreve:

14 - (...)

14.03 - Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

(...)

Como podemos verificar, o valor da mão de obra cobrada quando da prestação de serviço de recondicionamento de motores será tributada pelo ISSQN, enquanto as peças e partes empregadas na prestação deste serviço sujeitar-se-á ao ICMS.

Base Legal: Art. 1º, caput e § 2º da Lei Complementar nº 116/2003 e; Art. 1º, caput, IV, "b" do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).

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