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Certidão Negativa de Débitos (CND): Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional

1) Pergunta:

Como será feito a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional?

2) Resposta:

Com a publicação da Portaria MF nº 358/2014, restou estabelecido que a prova da regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados (1).

A referida certidão não obsta a emissão de certidão com finalidade determinada, quando exigida por lei, relativa aos tributos federais e à DAU.

As certidões emitidas desta forma terão prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua emissão. A validade também dependerá de verificação de autenticidade pelo órgão responsável pela exigência da regularidade fiscal, ou seja, pelo órgão que solicitou a apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND).

As certidões de prova de regularidade fiscal emitidas nos termos do Decreto nº 6.106/2007, e da Portaria MF nº 358/2014 têm eficácia durante o prazo de validade nelas constante.

Importante observar que o Decreto nº 6.106/2007 foi revogado pelo artigo 1º, I do Decreto nº 8.302/2014, porém, a vigência deste dispositivo regulamentar ficou mantido até que sejam revistos por atos posteriores.

Nota VRi Consulting:

(1) A RFB e a PGFN poderão regulamentar a expedição das certidões a que nos referimos nesta Pergunta & Resposta.

Base Legal: Decreto nº 6.106/2007 - Revogado; Arts. 1º, caput, I e 2º do Decreto nº 8.302/2014 e; Arts. 1º a 5º Portaria MF nº 358/2014 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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