Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Os produtos que, por qualquer motivo, não forem entregues ao destinatário podem ser enviados a terceiro diverso do que consta na Nota Fiscal?
Sim. Os produtos que, por qualquer motivo, não forem entregues ao destinatário originário constante da Nota Fiscal emitida na saída da mercadoria do estabelecimento podem ser enviados a destinatário diferente do que tenha sido indicado na Nota Fiscal originária, sem que retornem ao estabelecimento remetente, desde que este:
Pedimos atenção ao nosso leitor para que consulte a legislação do ICMS dos Estados envolvidos afim de verificar se a permissão para realização dessa operação, bem como os respectivos procedimentos.
Base Legal: Art. 235 do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 19/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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