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Posso solicitar a prorrogação do Ato Concessório (AC) logo depois do deferimento?
No módulo “Amarelo”, ou Módulo de Drawback Suspensão Integrado, o prazo de vigência do drawback será contado a partir da data do deferimento do respectivo ato, independente da data da primeira importação. Sendo assim, para os Atos Concessórios emitidos no “Módulo Integrado”, é possível, e até recomendável, a prorrogação após o primeiro deferimento. O pedido de prorrogação é feito diretamente no sistema e concedido automaticamente.
Já no módulo “Azul”, ou Módulo de Drawback Suspensão, a validade do ato se dá a partir da primeira importação, assim, somente após o desembaraço da primeira DI poderá ser solicitada a prorrogação. Caso contrário, se for solicitada logo após o deferimento, após o desembaraço da primeira DI, o prazo voltará a ser de um ano, contado da data do desembaraço da primeira DI e o beneficiário não mais terá direito a prorrogação do AC.
Base Legal: Questão 5.1 do Perguntas Frequentes (Drawback) do Portal Único Siscomex (Checado pela VRi Consulting em 12/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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