Postado em: - Área: Drawback.
O meu produto de exportação é uma máquina muito grande que será enviada ao exterior em partes. Como devo fazer o Documento de Exportação para comprovar o Ato Concessório?
No caso de DU-E:
A respeito de despacho fracionado por meio de DU-E, consultar orientação nas Perguntas Frequentes de Exportação..
No caso de RE:
A Portaria Secex nº 23/2011, em seu Anexo IX, dispunha que:
Art. 11-A. Quando se tratar de produto que, por características próprias, for exportado em vários embarques parciais para montagem no destino final, deverá ser informada, no RE, a NCM do produto objeto do ato concessório de drawback. (Incluído pela Portaria SECEX nº 29, de 2011) I - A beneficiária deverá, ainda, consignar no campo “observação” da ficha “Dados da Mercadoria”: “Embarque parcial de mercadoria destinada, exclusivamente, à montagem no exterior de – quantidade e identificação do produto –, objeto do ato concessório de drawback, modalidade suspensão, nº _________, de ________”. (Redação dada pela Portaria SECEX nº 38, de 2011)
Assim, no caso exposto acima, deverá ser informado o valor da parte e a quantidade proporcional. Ou seja, se num determinado RE for exportada metade de uma máquina, informar quantidade 0,5 e o valor correspondente.
A mesma dica pode ser aplicada para o drawback tipo embarcação, quando a entrega ocorrer de forma fracionada. Para isso, o beneficiário deverá cadastrar as notas fiscais de venda no mercado interno em quantidade e valores proporcionais.
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