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Ato Concessório: Perdas, subprodutos e resíduos

1) Pergunta:

Como faço para informar as perdas do processo produtivo? E os subprodutos e resíduos? Qual a diferença? Como devo prestar as informações no AC?

2) Resposta:

Perda: qualquer elemento derivado do processo produtivo envolvido no Ato Concessório que não tenha valor comercial. As perdas não devem ser informadas no Ato Concessório, embora devam constar de eventual laudo técnico solicitado.

Subproduto ou resíduo: qualquer elemento com valor comercial que resulte do processo produtivo envolvido no Ato Concessório, mas que não tenha sido previsto no Ato como um item de exportação.

Os RESÍDUOS ou SUBPRODUTOS devem sempre ser informados em campo específico do AC, independentemente de seu valor.

Na concessão do benefício ou na solicitação de alteração do AC, deve ser informado uma estimativa do valor dos resíduos/subprodutos. Deverá ser levado em consideração o valor de mercado do subproduto/resíduo, convertidos para dólares dos Estados Unidos, considerada a taxa de câmbio para venda Ptax vigente no penúltimo dia útil anterior à data em que o beneficiário presta a informação no sistema.

Ao encaminhar o AC para tratamento de encerramento, deve ser informado o valor efetivamente obtido na venda dos resíduos/subprodutos (se eles foram vendidos), ou o valor de mercado (caso não tenham sido), utilizando a taxa para venda Ptax vigente no penúltimo dia útil anterior à data em que o subproduto foi efetivamente comercializado, ou a data em que o AC foi encaminhado para baixa, na hipótese de não ter havido comercialização do resíduo/subproduto.

Assim, a empresa poderá efetuar a venda dos resíduos ou subprodutos gerados no processo produtivo. Caso o valor informado no AC exceda 5% do valor importado, haverá tributação e o AC conterá mensagem automática de alerta, independentemente de serem vendidos ou não no mercado interno.

Deste modo, o valor de importação é referencial para indicar a existência ou não de tributação e não para ser informado como valor do subproduto/resíduo.

Base Legal: Questão 1.4 do Perguntas Frequentes (Drawback) do Portal Único Siscomex (Checado pela VRi Consulting em 12/01/25).

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