Postado em: - Área: Drawback.
Meu AC está em exigência com solicitação de envio de laudo técnico. Que informações devo prestar? Existe algum modelo padronizado de apresentação deste tipo de documento à Coordenação de Exportação e Drawback - COEXP?
Devido à grande variedade de mercadorias exportadas e processos produtivos, não existe um modelo único de laudo técnico.
O laudo técnico é o documento que deve informar o processo produtivo dos bens a exportar tal como executado pela empresa titular do Ato Concessório, podendo ser usado para diversos atos concessórios da empresa. O laudo técnico deverá ser assinado por técnico habilitado e identificado.
O laudo técnico deve conter os requisitos previstos nos incisos I a VII do caput do Art. 16 da Portaria SECEX nº 44, de 27/07/2020. Assim, o laudo deve trazer:
(1) Produtos a serem exportados: listagem de todos os produtos que são produzidos para exportação, com suas classificações NCM, e detalhamento de descrição;
(2) Produtos a serem consumidos/empregados na produção dos produtos a exportar: listagem de todos os insumos que são importados e/ou adquiridos no mercado interno, com suas classificações NCM, detalhamento de descrição e sua função no processo produtivo, bem como a quantidade utilizada de cada insumo para a produção de uma unidade do bem exportado (índice de consumo);
(3) Descrição sucinta do processo produtivo: descrever o processo industrial da mercadoria a ser exportada de forma abreviada. Informar em cada etapa industrial onde é incorporado ou consumido cada um dos insumos (a serem importados e/ou adquiridos no mercado interno);
(4) Resíduo e/ou subproduto: informar individualmente para cada insumo a ser importado e/ou adquirido no mercado interno, as quantidades que são naturalmente perdidas no processo produtivo, e se há geração de resíduos e/ou subprodutos com valor comercial. Sobre resíduos, subprodutos e perdas, verificar Pergunta Frequente Drawback nº 1.4.
Além do Laudo Técnico propriamente dito, pode ser exigido que a empresa apresente outros documentos:
a. Planilhas em formato .xlsx, apresentando a matriz insumo/produto para o ato concessório em questão, em conformidade com os seguintes modelos:
PLANILHA RELAÇÃO DE CONSUMO: Atos Tipo Suspensão.
PLANILHA RELAÇÃO DE CONSUMO: Atos Tipo Isenção.
b. Fotos dos insumos, dos produtos e da linha de produção;
c. Catálogo ou documento similar do qual conste a descrição dos insumos e/ou dos bens produzidos.
Em caso de documentação enviada por terceiros (despachantes e/ou representante), e não pela própria empresa detentora do Ato concessório de drawback, deverá ser apresentada cópia da procuração válida.
Os documentos deverão ser apresentados em meio eletrônico via Portal SISCOMEX, no módulo “Visão Integrada”. Após anexação, a empresa deverá informar no AC o número do dossiê e do ID. Veja mais informações sobre a anexação de documentos no sistema Visão Integrada >>Informações>>Manuais.
Base Legal: Questão 1.2.1 do Perguntas Frequentes (Drawback) do Portal Único Siscomex (Checado pela VRi Consulting em 21/04/24).Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
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Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
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A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
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A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
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