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Exigências em Ato Concessório: Envio de Laudo Técnico

1) Pergunta:

Meu AC está em exigência com solicitação de envio de laudo técnico. Que informações devo prestar? Existe algum modelo padronizado de apresentação deste tipo de documento à Coordenação de Exportação e Drawback - COEXP?

2) Resposta:

Devido à grande variedade de mercadorias exportadas e processos produtivos, não existe um modelo único de laudo técnico.

O laudo técnico é o documento que deve informar o processo produtivo dos bens a exportar tal como executado pela empresa titular do Ato Concessório, podendo ser usado para diversos atos concessórios da empresa. O laudo técnico deverá ser assinado por técnico habilitado e identificado.

O laudo técnico deve conter os requisitos previstos nos incisos I a VII do caput do Art. 16 da Portaria SECEX nº 44, de 27/07/2020. Assim, o laudo deve trazer:

(1) Produtos a serem exportados: listagem de todos os produtos que são produzidos para exportação, com suas classificações NCM, e detalhamento de descrição;

(2) Produtos a serem consumidos/empregados na produção dos produtos a exportar: listagem de todos os insumos que são importados e/ou adquiridos no mercado interno, com suas classificações NCM, detalhamento de descrição e sua função no processo produtivo, bem como a quantidade utilizada de cada insumo para a produção de uma unidade do bem exportado (índice de consumo);

(3) Descrição sucinta do processo produtivo: descrever o processo industrial da mercadoria a ser exportada de forma abreviada. Informar em cada etapa industrial onde é incorporado ou consumido cada um dos insumos (a serem importados e/ou adquiridos no mercado interno);

(4) Resíduo e/ou subproduto: informar individualmente para cada insumo a ser importado e/ou adquirido no mercado interno, as quantidades que são naturalmente perdidas no processo produtivo, e se há geração de resíduos e/ou subprodutos com valor comercial. Sobre resíduos, subprodutos e perdas, verificar Pergunta Frequente Drawback nº 1.4.

Além do Laudo Técnico propriamente dito, pode ser exigido que a empresa apresente outros documentos:

a. Planilhas em formato .xlsx, apresentando a matriz insumo/produto para o ato concessório em questão, em conformidade com os seguintes modelos:

PLANILHA RELAÇÃO DE CONSUMO: Atos Tipo Suspensão.

PLANILHA RELAÇÃO DE CONSUMO: Atos Tipo Isenção.

b. Fotos dos insumos, dos produtos e da linha de produção;

c. Catálogo ou documento similar do qual conste a descrição dos insumos e/ou dos bens produzidos.

Em caso de documentação enviada por terceiros (despachantes e/ou representante), e não pela própria empresa detentora do Ato concessório de drawback, deverá ser apresentada cópia da procuração válida.

Os documentos deverão ser apresentados em meio eletrônico via Portal SISCOMEX, no módulo “Visão Integrada”. Após anexação, a empresa deverá informar no AC o número do dossiê e do ID. Veja mais informações sobre a anexação de documentos no sistema Visão Integrada >>Informações>>Manuais.

Base Legal: Questão 1.2.1 do Perguntas Frequentes (Drawback) do Portal Único Siscomex (Checado pela VRi Consulting em 21/04/24).

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