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Crédito presumido do ICMS

1) Pergunta:

Como deve ser contabilizado o crédito presumido do ICMS?

2) Resposta:

Primeiramente, cabe esclarecer que o crédito presumido ou crédito outorgado é um mecanismo utilizado pelos Estados e pelo Distrito Federal para desonerar o contribuinte da carga tributária incidente nas operações praticadas. Não é crédito oriundo diretamente das entradas de mercadorias tributadas pelo ICMS no seu estabelecimento. É apenas uma "presunção de crédito" de ICMS sobre valores apurados com base nas operações efetuadas pelo contribuinte.

O percentual do crédito presumido se dá conforme legislação de cada Estado ou Distrito Federal.

Contabilmente, o crédito presumido dever ser efetivado mediante os seguintes lançamentos:

Pela contabilização do crédito presumido de ICMS:

D - Crédito Presumido de ICMS a Recuperar (AC)

C - Crédito Presumido ICMS (CR)

Legenda:

AC: Ativo Circulante; e

CR: Conta de Resultado.

Nota VRi Consulting:

(1) Amigos leitores, leiam também o seguinte Roteiro de Procedimentos em nosso portal "Crédito Presumido do ICMS: Hipóteses de Aplicação". Nesse Roteiro, analisamos as hipóteses de aplicação do crédito presumido de ICMS, no âmbito do Estado de São Paulo, elencadas no Anexo III do Regulamento do ICMS/2000, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000-SP.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 336/2014 (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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