Postado em: - Área: Exportação.
No caso de drawback, há necessidade de haver dois itens de DU-E apenas pelo fato de haver parcela com cobertura cambial e parcela sem cobertura cambial?
Não. Na verdade isso nem seria permitido. Como cada item de nota gera um item de DU-E, para se comprovar drawback deve-se informar o código de enquadramento, o qual é “com expectativa de recebimento”, uma vez que começa com “8”. No entanto, e como já foi explicado anteriormente, é permitido informar uma parcela sem expectativa. Digamos que um exportador de frutas tenha como cliente um supermercado na França, mas o supermercado tem as suas embalagens e quer que as frutas sejam enviadas pelo exportador brasileiro já com a embalagem do supermercado. Nesse caso, o exportador receberá as embalagens do exterior sem custos, sendo que o valor respectivo será informado no ato concessório como importação sem expectativa de pagamento. Na comprovação, no valor das frutas a serem exportadas haverá uma parcela também sem custos, que corresponde ao valor das embalagens.
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