Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 18.239, de 10/06/2019

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 18239/2018, de 10 de Junho de 2019.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 18/06/2019.

Ementa

ITCMD - Doação de domínio útil de imóvel cujo domínio direto cabe à União - Enfiteuse - Base de cálculo.

I.Na transmissão por doação de domínio útil de imóvel, cujo domínio direto cabe à União, quando se conhecer o valor de mercado do direito transmitido, esse deverá ser adotado como base de cálculo.

Relato

1.O consulente, tabelião de notas, relata que foi lavrada escritura de doação pura, na qual um casal doou a seus dois filhos o domínio útil de imóvel da União. Informa que foi considerado na doação o valor de aquisição do domínio útil pelos doadores e que o ITCMD foi recolhido sobre esta base de cálculo.

2.Esclarece ainda que os doadores e donatários alegaram posteriormente que o imposto total devido deveria ter sido calculado considerando a redução de 2/3 (dois terços), recolhendo-se o imposto somente sobre 1/3 (um terço) do valor atribuído ao imóvel, conforme § 2º do artigo 9º da Lei 10.705/2000.

3.Desta forma, questiona qual deve ser o valor do ITCMD a ser recolhido no caso de doação pura do domínio útil de imóvel da União, "levando-se em consideração a redução prevista no § 2º do artigo 9º da Lei 10.705/2000".

4.O Consulente anexa à consulta cópia do registro da matrícula do imóvel.

Interpretação

5.Inicialmente, observa-se, pelo relato e matrícula do imóvel, que se tratava, originalmente, de terreno cujo domínio direto pertencia à União e cujo domínio útil foi negociado para construção de edifício de apartamentos. Edificada a construção, há uma confusão entre terreno e prédio, que se tornam indissociáveis, constituindo imóvel único. Para cada unidade (apartamento), com área privativa e fração de área comum, foram registrados, conforme matrícula anexa, o domínio direito de propriedade da União e o domínio útil de propriedade do respectivo adquirente. Não há, portanto, que se falar em qualquer divisão entre terreno e construção.

6.Isto posto, por pertinente, transcrevemos abaixo, parcialmente, o artigo 9º da Lei 10.705/2000:

"Artigo 9º - A base de cálculo do imposto é o valor venal do bem ou direito transmitido, expresso em moeda nacional ou em UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo).

§ 1º - Para os fins de que trata esta lei, considera-se valor venal o valor de mercado do bem ou direito na data da abertura da sucessão ou da realização do ato ou contrato de doação.

§ 2º - Nos casos a seguir, a base de cálculo é equivalente a:

1. 1/3 (um terço) do valor do bem, na transmissão não onerosa do domínio útil;

2. 2/3 (dois terços) do valor do bem, na transmissão não onerosa do domínio direto;

3. 1/3 (um terço) do valor do bem, na instituição do usufruto, por ato não oneroso;

4. 2/3 (dois terços) do valor do bem, na transmissão não onerosa da nua-propriedade.

(...)"

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

7.Como se pode observar no "caput" do artigo transcrito, a base de cálculo do imposto é o valor venal do bem ou direito transmitido, o que, conforme reitera o § 1º do mesmo artigo, nada mais é que seu valor de mercado na data da abertura da sucessão ou da realização do ato ou contrato de doação.

8. Verifica-se, porém, que a base de cálculo do ITCMD é equivalente a um terço do valor do bem, no caso de transmissão não onerosa do domínio útil, conforme o item 1 do parágrafo 2º do artigo 9º da Lei 10.705/2000. Portanto, a legislação define a base de cálculo do ITCMD, na transmissão não onerosa do domínio útil, como uma parcela do valor do bem em relação a sua propriedade plena.

9. É importante lembrar que a Lei 10.705/2000 é anterior ao Código Civil de 2002 e este aboliu a instituição de novas enfiteuses (artigo 1.225 c/c 2.038 do Código Civil). Ressalta-se que ao longo do tempo houve alterações consideráveis nas características deste instituto. Observa-se que, nos termos dos artigos 691 e 692 do Código Civil de 1916, existia o direito de opção do senhorio direto no caso de venda, assim como a devolução ao mesmo dos bens enfitêuticos, o que, claramente, não existe no caso relatado.

10.Segundo Washington de Barros Monteiro (Curso de Direito Civil, volume 3, 44ª edição), antigamente a posição do senhorio direto era mais importante e hoje inverteram-se os papéis, cabendo primazia ao enfiteuta que representa o trabalho e a produção. De acordo com o civilista, as expressões domínio direto e domínio útil são antiquadas e muitas vezes utilizadas sem rigor científico. No caso em tela, por exemplo, pode-se entender que não é de fato o domínio útil, na acepção clássica, que está sendo doado.

11.Nesse sentido, houve alterações de fato e de direito após a publicação da Lei 10.705/2000 que desconfiguram o clássico instituto da enfiteuse. Desse modo, é necessário observar as características do caso concreto para se poder determinar se a base de cálculo conforme o disposto no parágrafo 2º, "1" e "2" do artigo 9º desta Lei é passível de ser utilizada nos casos em que existe a enfiteuse.

12.Registre-se ainda que a aplicação da razão de um terço sobre o valor do bem (referente à propriedade plena) para o cálculo do valor da base de cálculo do ITCMD faz sentido quando se tem o valor da propriedade plena e não o valor de mercado do direito cedido.

13.Afinal, diferentemente do que parecem entender os interessados, o parágrafo 2º do artigo 9º da Lei 10.705/2000 não traz uma redução de base de cálculo, mas um critério para, a partir do valor da propriedade plena, se determinar o valor de base de cálculo a ser considerada na hipótese de transmissão exclusivamente do domínio direto ou do domínio útil.

14.Importa lembrar que, embora não exista valor de mercado para a propriedade plena do bem imóvel em questão, é facilmente verificado o valor de mercado do direito transmitido - "domínio útil". O registro na matrícula já traz o valor do "domínio útil" do imóvel em julho de 2015, data de sua aquisição pelos ora doadores, que era presumidamente o seu valor de mercado.

15.Conclui-se, desta forma, que no caso concreto em análise, que não se enquadra na forma clássica da enfiteuse e em que está bem determinado o valor de mercado do direito transmitido, prevalece a regra geral para determinação de base de cálculo do ITCMD, conforme caput do artigo 9º da Lei 10.705/2000. Assim, a base de cálculo do ITCMD referente à doação, será o valor venal do direito transmitido, (que é o valor do "domínio útil" do imóvel na data da doação registrada na matrícula).

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 18.239, de 10/06/2019.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.

Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Registro de empregados

Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Direito do trabalho


Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Segurança de igreja não receberá adicional de periculosidade

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Igreja Universal do Reino de Deus de pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança que trabalhou 19 em diversos templos no Rio de Janeiro. Segundo o colegiado, o agente não se enquadra nas condições legais que obrigam o pagamento do adicional. Protegendo a igreja e os fiéis, mas sem adicional Na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2019, o agente disse que, por quase 20 anos, prote (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF valida regras que limitaram período de pagamento de pensão por morte

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso. A decisão, sobre regras promovidas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada na sessão virtual encerrada em 18/10. Na ação, o partido Solidariedade argumentava que as regras mais duras violariam um princípio consti (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito previdenciário)


Decisão mantém justa causa de trabalhador que pendurou mochila com logo da empresa no lixo

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que manteve justa causa aplicada a empregado que pendurou mochila com logomarca da empresa sobre o lixo do local de trabalho. Como ele havia recebido penalidades disciplinares mais brandas anteriormente por atos de insubordinação, o juízo acolheu a tese do empregador de cometimento de falta grave por ato lesivo à honra da empresa. O homem reconheceu que pendurou numa lixeira o brinde recebido no Natal por (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Fiscalização do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR): Falta de entrega da DIAC ou DIAT

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 (DOU de 15/03/2019), editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de dispor sobre os procedimentos para prestação de informações relativas ao Valor da Terra Nua (VTN), necessárias para lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Outros Tributos Federais


Crédito fiscal do IPI: Aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem

Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as particularidades relacionadas ao crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material embalagem (ME), os chamados créditos básicos, constantes na legislação do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao lo (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Embalagem de apresentação e de transporte

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os requisitos que caracterizam a embalagem como sendo de apresentação ou para simples transporte de produtos. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e outros dispositivos normativos e/ou legais que tratam sobre o tema. Essa diferenciação se torna importante na medida em que é ela que nos indicará se a operação estará, ou não, sujeita ao Imposto s (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Especialistas apoiam reforma tributária, mas pedem ajustes na regulamentação

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) promoveu, na tarde desta terça-feira (29/10/2024), a primeira de uma série de 11 audiências públicas sobre o projeto de lei complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta os tributos previstos na reforma tributária. O projeto trata, entre outros temas, da implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS). Durante a reunião, os esp (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)


Empresa pode recorrer sozinha de sentença que homologou acordo

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a exigência de petição conjunta para que a SEW-Eurodrive Brasil Ltda. possa recorrer da homologação do acordo extrajudicial feito com um ex-empregado. Segundo o colegiado, essa exigência só se aplica ao pedido de homologação, e estendê-la à interposição de recurso representa restrição indevida de acesso à justiça. Recurso foi assinado só pela empresa O acordo entre a SEW-Eurodrive, fabr (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Split payment demonstra confiança do governo na indústria de meio de pagamento eletrônico, afirma diretor da Fazenda

A presença do split payment no texto das leis complementares que regulamentam a Reforma Tributária do consumo é uma demonstração de confiança do Governo Federal na indústria de meios de pagamento eletrônico, afirmou Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda, nesta quarta-feira (23/10/2024). "Estamos muito à frente em diversos aspectos", disse, referindo-se à posição do Brasil no cenário i (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)


Pediatra contratada como CLT e PJ ao mesmo tempo vai integrar notas fiscais ao salário

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso de uma empresa de saúde de Curitiba (PR) contra decisão que julgou inválido o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica firmado com uma médica pediatra que também era empregada do estabelecimento. Com isso, os valores pagos por meio de notas fiscais serão integrados ao salário. Segundo o colegiado, ficou evidente a atuação da empregadora para fraudar a legislação tr (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF rejeita cobrança de imposto de renda de doador sobre adiantamento de herança

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão desta terça-feira (22), um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que pretendia cobrar Imposto de Renda (IR) sobre as doações de bens e direitos, em valor de mercado, feitas por um contribuinte a seus filhos, em adiantamento de herança. A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1439539, apresentado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Regiã (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito em geral)