Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 16.558, de 22/11/2017

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 16558/2017, de 22 de Novembro de 2017.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 30/01/2018.

Ementa

ITBI - Transmissão "causa mortis" ocorrida em 1999 - Cancelamento de débito.

I. Não se aplica o disposto no artigo 11 da Lei nº 12.799/2008 nos casos em que não houve a abertura do inventário e a apresentação dos documentos necessários para apuração do imposto, não havendo vencimento anteriormente ao prazo previsto nessa norma (30 de julho de 2007).

Relato

1. A Consulente, tabeliã de notas, relata que foi apresentada documentação para a lavratura de escritura pública de inventário e partilha com cessão gratuita de direitos hereditários, surgindo dúvida em relação à necessidade ou não de recolhimento do imposto em relação à sucessão (falecimento ocorrido em 31/01/1999).

2. Informa que como pressuposto para a realização deste ato foi necessário regularizar o registro da separação e partilha de bens por ocasião da separação da falecida, ocorrida em 1992.

3. Anexa à consulta declaração da Procuradoria Geral do Estado, que entendeu que a tributação incidente sobre a doação realizada pelo cônjuge varão em favor da ex esposa não poderia ser cobrada porque estaria enquadrada na hipótese prevista no artigo 11, II da Lei nº 12.799/2008 (cancelamento do débito).

4. Desta forma, questiona se para o inventário pode ser aplicado o mesmo entendimento da Procuradoria Geral do Estado.

5. Solicita esclarecimento em relação ao conceito de "débito" do artigo 11 da Lei nº 12.799/2008, questionando se o cálculo deveria ter sido realizado pela Secretaria da Fazenda em momento anterior e o contribuinte não ter efetuado o pagamento ou se basta a verificação do momento do falecimento.

6. Registre-se que a consulente anexa arquivo contendo, além da mencionada declaração da Procuradoria Geral do Estado, o registro do imóvel objeto da consulta, declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2016 referente ao imóvel, certidão de óbito da falecida e minuta da escritura de inventário e partilha em que consta a cessão de direitos hereditários, por parte de quatro herdeiros em favor do quinto.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Interpretação

7. Inicialmente, há de se considerar que a lei que regula o imposto sobre transmissão de bens imóveis e direitos a ele relativos ocorrida no ano de 1999, quando ocorreu o fato gerador, no Estado de São Paulo, é a Lei nº 9.591/1966.

8. A fim de verificar se a extinção do débito tributário concedida pela Lei nº 12.799/2008, artigo 11, III, se aplica ao fato concreto relatado pela Consulente, é necessário analisar os elementos condicionais exarados por esta norma, transcrita abaixo:

"Artigo 11 - Ficam cancelados os débitos cujo valor originário, sem qualquer atualização ou acréscimo, desde que vencidos até 30 de julho de 2007, não inscritos na Dívida Ativa, seja igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, relativos a:

I - imposto sobre transmissão "causa mortis", anterior à Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000; (...)"

9. Desta forma, observando o referido dispositivo, conclui-se que o débito pode ser cancelado desde que atenda estas três condições: que o seu vencimento tenha ocorrido até 30 de julho de 2007, que não tenha sido inscrito na Dívida Ativa, e que seja inferior a 50 UFESPs.

10. Analisando a primeira condição, verifica-se a necessidade de se estabelecer o momento em que ocorre o vencimento do referido débito referente ao crédito tributário constituído.

11. Preliminarmente, é importante observar que obrigação tributária e crédito tributário não se confundem. A primeira nasce com o fato gerador, o segundo, com o lançamento, entendido, nos termos do que dispõe o artigo 142, do Código Tributário Nacional, como o "procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível".

12. Indiscutivelmente, o fato gerador do imposto causa mortis se opera com a transmissão da propriedade, que, de acordo com o artigo 1.784, do Código Civil, coincide com a morte, pelo princípio da saisine, momento em que também nasce a obrigação tributaria.

"Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários."

13. O imposto sobre transmissão de bens imóveis e direitos a ele relativos (ITBI) na hipótese de causa mortis é lançado com base nas informações sobre dados fáticos prestados pelo sujeito passivo, o que ocorre no bojo do processo de inventário, onde o inventariante informa o rol de herdeiros, bens e direitos deixados pelo autor da herança e esboço da partilha.

14. Desta maneira, o lançamento do imposto causa mortis e a constituição do crédito tributário só ocorrem após a autoridade judicial, tendo ciência dos elementos necessários para apuração, com base em declaração do sujeito passivo, exarar sentença homologando o cálculo e determinando seu pagamento, consoante determina a legislação processual civil (Código Processual Civil).

15. Assim, somente após o lançamento do imposto e a constituição do crédito tributário é que se determina concretamente o cálculo do imposto, se estabelece o momento em que o contribuinte se coloca em débito com a Fazenda Pública, e se inicia prazo para o pagamento.

16. Desse modo, conforme prevê o artigo 25 da Lei nº 9.591/1966, o prazo para recolhimento do imposto só se inicia com a intimação da homologação do cálculo ou do despacho que determinar o seu pagamento.

"Artigo 25 - Nas transmissões "causa mortis", o imposto será recolhido no prazo de 60 (sessenta) dias da data da intimação da homologação do cálculo ou do despacho que determinar o seu pagamento".

17. Logo, considerando que não houve in casu, processo de inventário, impossibilitando, assim a homologação judicial, inexistiam elementos para que o lançamento tributário fosse efetuado, não sendo possível, desta forma, constituir o crédito tributário, em que pese já existir obrigação tributária desde a morte da titular do patrimônio.

18. Consequentemente, entende-se que não ocorreu vencimento do débito do contribuinte, tendo em vista não existir lançamento do imposto para possibilitar determinações concretas do quantum ou prazos de pagamento.

19. Portanto, não se aplica o disposto no artigo 11 da Lei nº 12.799/2008, ou seja, o cancelamento do débito, nos casos em que não houve a abertura do inventário e a apresentação dos documentos necessários para apuração do imposto, não havendo vencimento anteriormente ao prazo previsto nessa norma (30 de julho de 2007).

20. Por fim, é importante considerar que a cessão gratuita de direitos hereditários que ocorre no caso deste inventário está sujeita a incidência do ITCMD-doação, conforme Lei nº 10.705/2000, artigo 7º, IV, sendo contribuinte do imposto o cessionário. Ressalta-se que a base de cálculo do imposto para as transmissões de imóveis rurais deve obedecer ao artigo 12, II, dessa citada lei, e se forem entre mesmo doador e donatário, com valor total que não ultrapasse 2.500 UFESPs durante o ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro de cada exercício), ficam isentas do imposto, nos termos dos artigos 6º e 12, § 3º, do RITCMD.

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 16.558, de 22/11/2017.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.

Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Registro de empregados

Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Direito do trabalho


Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Segurança de igreja não receberá adicional de periculosidade

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Igreja Universal do Reino de Deus de pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança que trabalhou 19 em diversos templos no Rio de Janeiro. Segundo o colegiado, o agente não se enquadra nas condições legais que obrigam o pagamento do adicional. Protegendo a igreja e os fiéis, mas sem adicional Na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2019, o agente disse que, por quase 20 anos, prote (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF valida regras que limitaram período de pagamento de pensão por morte

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso. A decisão, sobre regras promovidas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada na sessão virtual encerrada em 18/10. Na ação, o partido Solidariedade argumentava que as regras mais duras violariam um princípio consti (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito previdenciário)


Decisão mantém justa causa de trabalhador que pendurou mochila com logo da empresa no lixo

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que manteve justa causa aplicada a empregado que pendurou mochila com logomarca da empresa sobre o lixo do local de trabalho. Como ele havia recebido penalidades disciplinares mais brandas anteriormente por atos de insubordinação, o juízo acolheu a tese do empregador de cometimento de falta grave por ato lesivo à honra da empresa. O homem reconheceu que pendurou numa lixeira o brinde recebido no Natal por (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Fiscalização do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR): Falta de entrega da DIAC ou DIAT

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 (DOU de 15/03/2019), editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de dispor sobre os procedimentos para prestação de informações relativas ao Valor da Terra Nua (VTN), necessárias para lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Outros Tributos Federais


Crédito fiscal do IPI: Aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem

Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as particularidades relacionadas ao crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material embalagem (ME), os chamados créditos básicos, constantes na legislação do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao lo (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Embalagem de apresentação e de transporte

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os requisitos que caracterizam a embalagem como sendo de apresentação ou para simples transporte de produtos. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e outros dispositivos normativos e/ou legais que tratam sobre o tema. Essa diferenciação se torna importante na medida em que é ela que nos indicará se a operação estará, ou não, sujeita ao Imposto s (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Especialistas apoiam reforma tributária, mas pedem ajustes na regulamentação

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) promoveu, na tarde desta terça-feira (29/10/2024), a primeira de uma série de 11 audiências públicas sobre o projeto de lei complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta os tributos previstos na reforma tributária. O projeto trata, entre outros temas, da implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS). Durante a reunião, os esp (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)


Empresa pode recorrer sozinha de sentença que homologou acordo

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a exigência de petição conjunta para que a SEW-Eurodrive Brasil Ltda. possa recorrer da homologação do acordo extrajudicial feito com um ex-empregado. Segundo o colegiado, essa exigência só se aplica ao pedido de homologação, e estendê-la à interposição de recurso representa restrição indevida de acesso à justiça. Recurso foi assinado só pela empresa O acordo entre a SEW-Eurodrive, fabr (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Split payment demonstra confiança do governo na indústria de meio de pagamento eletrônico, afirma diretor da Fazenda

A presença do split payment no texto das leis complementares que regulamentam a Reforma Tributária do consumo é uma demonstração de confiança do Governo Federal na indústria de meios de pagamento eletrônico, afirmou Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda, nesta quarta-feira (23/10/2024). "Estamos muito à frente em diversos aspectos", disse, referindo-se à posição do Brasil no cenário i (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)


Pediatra contratada como CLT e PJ ao mesmo tempo vai integrar notas fiscais ao salário

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso de uma empresa de saúde de Curitiba (PR) contra decisão que julgou inválido o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica firmado com uma médica pediatra que também era empregada do estabelecimento. Com isso, os valores pagos por meio de notas fiscais serão integrados ao salário. Segundo o colegiado, ficou evidente a atuação da empregadora para fraudar a legislação tr (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF rejeita cobrança de imposto de renda de doador sobre adiantamento de herança

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão desta terça-feira (22), um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que pretendia cobrar Imposto de Renda (IR) sobre as doações de bens e direitos, em valor de mercado, feitas por um contribuinte a seus filhos, em adiantamento de herança. A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1439539, apresentado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Regiã (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito em geral)