Tabela de multas de trânsito e pontuação - Atualizado em 2024

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - 2024 .

Amigos leitores, sabemos que a variedade de multas de trânsito no Brasil é enorme e sua interpretação é confusa demais. Devido à isso, preparamos uma tabela com os valores das multas de trânsito e suas respectivas penalidades e pontuações. O material está atualizado até a legislação publicada no ano de 2024 e é gratuíto e de livre utilização, bora escalar conhecimento!

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Consultar infrações de trânsito e suas multas:

Nessa pesquisa é possível buscar infrações de trânsito que constam na legislação brasileira (CTB), tanto pela descrição e base legal (enquadramento) como pelo código da infração. Para efetuar a pesquisa digite a infração, enquadramento ou código da infração que aparece tanto no Auto de Infração quanto na Notificação de penalidade, no formulário abaixo e click em buscar:

Art. do CTB Infração de trânsito Gravidade Pontos Valor
244, X Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran. Média 4 130,16
244, X Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran. Média 4 130,16
244, XI Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro com o capacete de segurança utilizado na forma prevista no inciso X do caput deste artigo. Média 4 130,16
244, XI Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro com o capacete de segurança utilizado na forma prevista no inciso X do caput deste artigo. Média 4 130,16
250, I, a Em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa durante à noite Média 4 130,16
250, I, b Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa em túneis Média 4 130,16
250, I, b Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa sob chuva, neblina ou cerração Média 4 130,16
250, I, c Em movimento, deixar de manter acesa luz baixa veículo transporte coletivo faixa/pista exclusiva Média 4 130,16
250, I, d Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa de motocicletas/motonetas/ciclomotores Média 4 130,16
250, I, e Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa durante a noite. Média 4 130,16
250, III Em movimento, deixar de manter a placa traseira iluminada à noite Média 4 130,16
250, IV Em movimento, deixar veículo de transporte público coletivo passageiros de manter a porta fechada Gravíssima 7 293,47
250, IV Em movimento, deixar o veículo de escolares de manter a porta fechada Gravíssima 7 293,47
251, I Utilizar o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência Média 4 130,16
251, II Utilizar luz alta e baixa intermitente, exceto quando permitido pelo CTB Média 4 130,16
252, II Dirigir veículo realizando cobrança de tarifa com veículo em movimento Média 4 130,16
252, § único Dirigir veículo segurando telefone celular Gravíssima 7 293,47
252, § único Dirigir veículo manuseando telefone celular Gravíssima 7 293,47
252, I Dirigir o veículo com o braço do lado de fora Média 4 130,16
252, II Dirigir o veículo transportando pessoas à sua esquerda ou entre os braços e pernas Média 4 130,16
252, II Dirigir o veículo transportando animais à sua esquerda ou entre os braços e pernas Média 4 130,16
252, II Dirigir o veículo transportando volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas Média 4 130,16
252, III Dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária Média 4 130,16
252, IV Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés/comprometa utilização pedais Média 4 130,16
252, V Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando permitido pelo CTB Média 4 130,16
252, VI Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora Média 4 130,16
252, VI Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular Média 4 130,16
253-A Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper a circulação na via sem autorização do órgão Gravíssima 7 5.869,40
253-A Usar qualquer veículo para, deliberadamente, restringir a circulação na via sem autorização do órgão Gravíssima 7 5.869,40
253-A Usar qualquer veículo para, deliberadamente, perturbar a circulação na via sem autorização do orgão Gravíssima 7 5.869,40
253-A, § 1º Organizar a conduta prevista no caput do art.253-A Gravíssima 7 17.608,20
254, I É proibido ao pedestre permanecer/andar pista, exceto para cruzá-las onde permitido Leve 3 44,19
254, II É proibido ao pedestre cruzar pista de rolamento de viaduto exceto onde permitido Leve 3 44,19
254, II É proibido ao pedestre cruzar pista de rolamento de ponte exceto onde permitido Leve 3 44,19
254, II É proibido ao pedestre cruzar pista de rolamento de túneis exceto onde permitido Leve 3 44,19
Para saber mais, consulte o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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Um pouco sobre infração de trânsito:

As infrações de trânsito são classificadas em 4 (quatro) níveis de gravidade, a saber: i) infração leve; ii) infração média; iii) infração grave e; iv) infração gravíssima. Os valores das multas dependem, portanto, do nível de gravidade da infração cometida, os quais atualmente são:

Nível de gravidadeValor da multa (R$)
Leve88,38
Média130,16
Grave195,23
Gravíssima293,47

Interessante observar que, quando nos referimos a algumas infrações gravíssimas, estão em vigor os chamados fatores multiplicadores, cujo objetivo é multiplicar os valores das multas tidas como gravíssimas demais. Assim, quando a infração gravíssima possuir um fator multiplicador, o valor da multa que deverá ser pago pelo condutor é multiplicado por esse fator.

A título de exemplo, vamos pegar a infração de participar de "rachas no trânsito", cujo fator de multiplicação é "X10 (por 10)". Nesse caso, a multa para quem cometer essa infração será de R$ 2.934,70 (o valor da multa prevista para infração gravíssima, R$ 293,47, multiplicado por 10).

Com os fatores multiplicadores, os valores das multas pode ser multiplicado por 3 (três), 5 (cinco) ou 10 (dez) vezes, podendo chegar até 60 (sessenta), dependendo do risco que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entender que é gerado à segurança do trânsito.

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