Infração ao artigo 254, II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - 2024 .

É proibido ao pedestre cruzar pista de rolamento de ponte exceto onde permitido

Cód. infração 7390-2
Base legal Artigo 254, II do CTB.
Infração É proibido ao pedestre cruzar pista de rolamento de ponte exceto onde permitido
Responsável Pedestre
Órgão atuador Municipal/Rodov
Penalidade Multa.
Valor da multa R$ 44,19
Gravidade Leve
Pontos 3 pontos.
Medida administrativa -
Observações Multa com redução de 50% do valor original (R$ 88,38 *50% = R$ 44,19).
Para consultar a tabela completa de infrações, multas de trânsito e medidas administrativas, click aqui.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Penalidades e medidas administrativas:

Primeiramente, cabe esclarecer que toda infração de trânsito é passível de uma penalidade, podendo ser desde uma advertência por escrito até a cassação do documento de habilitação, sem esquecer das multas e da possibilidade de apreensão do veículo.

Algumas infrações, além da penalidade, podem ter uma consequência administrativa, ou seja, a autoridade de trânsito ou seus agentes devem adotar medidas administrativas, cujo objetivo é impedir que o condutor continue dirigindo em condições irregulares, tais como: a) retenção do veículo; b) remoção do veículo; c) recolhimento da CNH ou permissão; d) transbordo do excesso de carga; e) entre outras medidas.

Exemplificando: Dirigir com velocidade superior à máxima permitida, em mais de 50%, em rodovias, tem como consequência, além das penalidades (multa e suspensão do direito de dirigir), também o recolhimento do documento de habilitação (medida administrativa).

Consultar outras infrações de trânsito:

Nessa pesquisa é possível buscar infrações de trânsito que constam na legislação brasileira (CTB), tanto pela descrição e base legal (enquadramento) como pelo código da infração. Para efetuar a pesquisa digite a infração, enquadramento ou código da infração que aparece tanto no Auto de Infração quanto na Notificação de penalidade, no formulário abaixo e click em buscar:

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.