Responsável: Banco Central do Brasil (Bacen).

Taxa Referencial (TR)

A Taxa Referencial (TR) é muito conhecida pelas pessoas que aplicam na poupança, mas ela não é utilizada apenas no cálculo desse tipo de inventimento. Atualmente, a Taxa Referencial (TR) também serve como forma de rentabilidade para títulos públicos, títulos de capitalização e em operações de empréstimos e financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), pagamentos a prazo e seguros⁣, em geral.

A Taxa Referencial (TR) também compõe o rendimento do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), daí um ótimo motivo para seu acompanhamento mensal.

Abaixo relacionamos todos os índices da Taxa Referencial (TR) publicadas no período de fevereiro de 1991 a abril de 2025 (taxa de maio de 2025 não digulgado até a presente data), dividido em 3 colunas, sendo: (i) taxa válida num dado mês de referência; (ii) o acumulado em cada ano e; (iii) o acumulado nos 12 meses anteriores ao do mês de referência.

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Mês/Ano Índice do mês (em %) Acumulado no ano (em %) Acumulado últimos 12 meses (em %)
Abr/1995 3,4600 10,0506 182,3332
Mar/1995 2,2900 6,3702 298,3392
Fev/1995 1,8500 3,9889 452,3944
Jan/1995 2,1000 2,1000 658,5457
Dez/1994 2,8700 950,8198 950,8198
Nov/1994 2,9200 921,5026 1.297,4156
Out/1994 2,5500 892,5210 1.748,7380
Set/1994 2,4300 867,8411 2.361,3183
Ago/1994 2,1300 844,8805 3.134,8206
Jul/1994 5,0200 825,1743 4.123,3524
Jun/1994 46,8700 780,9506 5.142,7961
Mai/1994 46,4400 499,8165 4.543,4460
Abr/1994 45,9700 309,5988 3.980,2966
Mar/1994 41,8500 180,6048 3.484,1312
Fev/1994 39,8600 97,8180 3.078,8477
Jan/1994 41,4400 41,4400 2.772,9183
Dez/1993 36,8000 2.474,7392 2.474,7392
Nov/1993 36,1600 1.782,1193 2.232,8869
Out/1993 36,5300 1.282,2851 2.012,3798
Set/1993 34,6200 912,4405 1.835,0717
Ago/1993 33,3400 652,0729 1.702,2529
Jul/1993 30,3700 464,0265 1.565,4688
Jun/1993 30,0800 332,6352 1.480,1322
Mai/1993 28,6800 232,5916 1.370,4413
Abr/1993 28,2200 158,4641 1.269,0827
Mar/1993 25,8100 101,5786 1.192,8446
Fev/1993 26,4000 60,2246 1.177,0193
Jan/1993 26,7600 26,7600 1.169,0380
Dez/1992 23,9500 1.156,2234 1.156,2234
Nov/1992 23,2900 913,4921 1.201,5265
Out/1992 25,0700 722,0392 1.277,8509
Set/1992 25,3800 557,2633 1.219,4628
Ago/1992 23,2200 424,2170 1.128,9589
Jul/1992 23,6900 325,4317 1.016,5553
Jun/1992 21,0500 243,9500 893,4264
Mai/1992 19,8100 184,1388 797,8178
Abr/1992 21,0800 137,1578 716,7362
Mar/1992 24,2700 95,8687 634,7793
Fev/1992 25,6100 57,6154 541,5350
Jan/1992 25,4800 25,4800 446,4871

Taxa Referencial (TR):

A Taxa Referencial (TR) é uma taxa de juros de referência, instituída pela Medida Provisória (MPv) n° 294/1991, convertida na Lei n° 8.177/1991. Integrava um conjunto de medidas de política econômica do governo brasileiro - o chamado Plano Collor II - visando a desindexação da economia e o combate à inflação, um papel bem semelhante ao que a Taxa Selic exerce atualmente.

Naquela época, viveu-se a hiperinflação, onde os valores ultrapassaram os 2.400%. A Taxa Referencial (TR) deveria servir como referência para os juros vigentes no Brasil, sendo divulgada diariamente, a fim de evitar que a taxa de juros do mês corrente refletisse a inflação do mês anterior.

A Taxa Referencial (TR) foi usada como índice econômico de correção monetária, o que gerou protestos e ações judiciais. Durante a fase mais aguda da inflação no Brasil, havia também a Taxa Referencial Diária (TRD).

Atualmente a Taxa Referencial (TR) é utilizada no cálculo do rendimento de vários investimentos, tais como títulos públicos, poupança e outras operações, tais como empréstimos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), pagamentos a prazo e seguros⁣, em geral.

Metodologia de cálculo:

O Banco Central do Brasil (Bacen) é a instituição responsável pela definição dos valores da Taxa Referencial (TR). Até fevereiro de 2018, seu cálculo se iniciava com a coleta diária dos dados das taxas de juros utilizadas nos CDB's/RDB's prefixados das 30 (trinta) maiores instituições financeiras do país, eliminando-se as 2 (duas) menores e as 2 (duas) maiores taxas médias. Depois dessa data, os CDB's/RDB's foram substituídos pelas Letras do Tesouro Nacional (LTN's) (1).

A partir desta pesquisa, surge a Taxa Básica Financeira (TBF). Ela representa a média destes juros.

A Base de Cálculo (BC) da TR é o dia de referência, sendo calculada no dia útil posterior. Sobre a média apurada das taxas dos LTN's é aplicado um redutor (R) que varia mensalmente, através da seguinte equação:

R = (a + b) x TBF.

A variável "a" representa um valor fixo de 1,005, que foi definido no momento da criação da Taxa Referencial (TR). O intuito é fazer com que a TR não tenha valores negativos. Enquanto isso, a letra "b" é dependente do resultado da TBF e é divulgado mensalmente pelo Banco Central do Brasil (Bacen).

Encontrado o valor do redutor (R), substitui-se os valores na fórmula a seguir para encontrar o valor da Taxa Referencial (TR):

TR = 100 x [((1 + TBF)/R) - 1].

Não precisamos dominar a fórmula da Taxa Referencial (TR), mas perceba que por meio da sua equação geral o valor mínimo que ela pode chegar é zero. Este fator é positivo, pois o seu dinheiro não poderá ter rendimentos negativos, ou seja, perdas.

O Bacen também disponibiliza a Calculadora do Cidadão, na qual você pode consultar qual o valor da Taxa Referencial (TR) diária. Esta ferramenta é utilizada para simular reajustes e rendimentos de aplicações que utilizam este indicador como referência, seja ele um investimento ou financiamento.

Nota VRi Consulting:

(1) Essa mudança foi realizada para adequar o cálculo à nova realidade do mercado, que está em permanente evolução. Os CDB's e RDB's prefixados têm caído em desuso nos últimos anos, já que instituições financeiras e investidores têm encontrado opções mais interessantes de aplicação. A migração do cálculo para as LTN's ajudou a manter a relevância estatística da TBF e também da TR.

Na prática, no entanto, nada mudou para o investidor ou para quem tem um financiamento atrelado à TR. Isso porque o valor final da taxa, mesmo sendo calculada de uma maneira diferente, se manteve praticamente igual ao do período anterior à mudança.

TR Diária x TR Mensal:

A Taxa Referencial (TR) apresenta 2 (duas) variações, a saber: (a) TR Diária e; (b) TR Mensal. A TR mensal é utilizada na correção monetária, ou seja, no rendimento do dinheiro, quando a aplicação permanece investida pelo período do mês cheio, que por sua vez, possui cerca de 23 dias.

A TR Diária, por sua vez, divulgada pelo Bacen é a fatia correspondente do seu valor mensal. No caso, a soma das TR's diárias resultam na TR mensal.

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Resumo dos indicadores econômicos e financeiros Resumo dos indicadores econômicos e financeiros
Órgão Indicador Abr/24 Mai/24 Jun/24 Jul/24 Ago/24 Set/24 Out/24 Nov/24 Dez/24 Jan/25 Fev/25 Mar/25 Abr/25
Indicadores Econômicos (em porcentagem)
Indicadores Econômicos (em porcentagem)
DIEESE ICV 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FGV IVAR 1,40 0,21 0,61 -0,18 1,93 0,33 -0,89 -0,88 -1,28 3,73 1,81 -0,31
FGV IPC-M 0,32 0,44 0,46 0,30 0,09 0,33 0,42 0,07 0,12 0,14 0,91 0,80
FGV IPC-DI 0,42 0,53 0,22 0,54 -0,16 0,63 0,30 -0,13 0,31 0,02 1,18 0,44
FGV IPC-10 0,21 0,39 0,54 0,24 0,33 0,02 0,53 0,23 -0,02 0,26 0,44 1,03 0,42
FGV IPA-M 0,29 1,06 0,89 0,68 0,29 0,70 1,94 1,74 1,21 0,24 1,17 -0,73
FGV IPA-DI 0,84 0,97 0,55 0,93 0,11 1,20 2,01 1,66 1,08 0,03 1,03 -0,88
FGV IPA-10 -0,56 1,34 0,88 0,49 0,84 0,14 1,66 1,88 1,54 0,57 1,02 -0,26 -0,47
FGV INCC-M 0,41 0,59 0,93 0,69 0,64 0,61 0,67 0,44 0,51 0,71 0,51 0,38
FGV INCC-DI 0,52 0,86 0,71 0,72 0,70 0,58 0,68 0,40 0,50 0,83 0,40 0,39
FGV INCC-10 0,33 0,53 1,06 0,54 0,59 0,79 0,57 0,58 0,42 0,74 0,55 0,43 0,45
FGV IGP-M 0,31 0,89 0,81 0,61 0,29 0,62 1,52 1,30 0,94 0,27 1,06 -0,34
FGV IGP-DI 0,72 0,87 0,50 0,83 0,12 1,03 1,54 1,18 0,87 0,11 1,00 -0,50
FGV IGP-10 -0,33 1,08 0,83 0,45 0,72 0,18 1,34 1,45 1,14 0,53 0,87 0,04 -0,22
FIPE IPC 0,33 0,09 0,26 0,06 0,18 0,18 0,80 1,17 0,34 0,24 0,51 0,62
IBGE IPP 0,67 0,36 1,26 1,53 0,66 0,62 0,97 1,25 1,35 0,15 -0,12
IBGE IPCA-15 0,21 0,44 0,39 0,30 0,19 0,13 0,54 0,62 0,34 0,11 1,23 0,64
IBGE IPCA 0,38 0,46 0,21 0,38 -0,02 0,44 0,56 0,39 0,52 0,16 1,31 0,56
IBGE INPC 0,37 0,46 0,25 0,26 -0,14 0,48 0,61 0,33 0,48 0,00 1,48 0,51
SindusCon CUB s/ des/ção 0,05 1,22 0,79 0,41 0,35 0,33 0,37 0,21 0,16 0,23 0,09 0,12
SindusCon CUB c/ des/ção 0,05 1,16 0,76 0,43 0,36 0,35 0,40 0,23 0,17 2,04 0,09 0,12
Indicadores Financeiros (em porcentagem)
Indicadores Financeiros (em porcentagem)
Bacen Poupança 0,6028 0,5874 0,5367 0,5743 0,5711 0,5678 0,5982 0,5652 0,5826 0,6698 0,6331 0,6097 0,6697
Bacen TBF 0,7830 0,7576 0,7268 0,8402 0,8080 0,7760 0,8801 0,7503 0,8571 0,9972 0,9315 0,8971 0,9929
Bacen TJLP 0,5558 0,5558 0,5558 0,5758 0,5758 0,5758 0,6192 0,6192 0,6192 0,6642 0,6642 0,6642 0,7208
Bacen TR 0,1023 0,0870 0,0365 0,0739 0,0707 0,0675 0,0977 0,0649 0,0822 0,1690 0,1324 0,1092 0,1689
Cetip CDI 0,8874 0,8324 0,7883 0,9071 0,8675 0,8352 0,9280 0,7930 0,9314 1,0132 0,9853 0,9640
RFB Selic 0,89 0,83 0,79 0,91 0,87 0,84 0,93 0,79 0,93 1,01 0,99 0,96
Indicadores diversos (em Reais)
Indicadores diversos (em Reais)
Bacen UPC 24,08 24,08 24,08 24,44 24,44 24,44 24,49 24,49 24,49 24,55 24,55 24,55 24,65
Federal Mínimo 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.518,00 1.518,00 1.518,00 1.518,00
Federal Teto INSS 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 8.157,41 8.157,41 8.157,41 8.157,41
Sefaz/SP UFESP 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 37,02 37,02 37,02 37,02

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