Responsável: Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
A taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), de natureza remuneratória, é uma taxa de juros para títulos públicos, fixada pelo Banco central do Brasil (Bacen), aplicável pelas instituições financeiras e reflete a remuneração dos investidores nos negócios de compra e venda desses papéis.
No âmbito tributário, a Taxa Selic para títulos federais é divulgada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com base naquela divulgada pelo Bacen. A RFB passou a utilizá-la: a) no recolhimento em atraso de tributos e contribuições federais e; b) na compensação ou restituição de tributos e contribuições federais.
Nas duas hipóteses, utiliza-se a Taxa Selic para títulos federais, acumulada em cada mês, que é divulgada pela Receita Federal, por meio de Atos Declaratórios do Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança. Abaixo relacionamos todas as Taxas Selic publicadas pela Receita Federal no período de fevereiro de 1995 a janeiro de 2025 (índice de fevereiro de 2025 não digulgado pelo Bacen até a presente data). Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos nossos leitores!
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Selic - Valores em porcentagem (%) | ||||||||||||
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Ano/Mês | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez |
2025 | 0,17 | Warning: Undefined variable $anoMes20252 in /home/vriconsulting/www/indices/selic.php on line 161 |
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2024 | 0,97 | 0,80 | 0,83 | 0,89 | 0,83 | 0,79 | 0,91 | 0,87 | 0,84 | 0,93 | 0,79 | 0,93 |
2023 | 1,12 | 0,92 | 1,17 | 0,92 | 1,12 | 1,07 | 1,07 | 1,14 | 0,97 | 1,00 | 0,92 | 0,89 |
2022 | 0,73 | 0,76 | 0,93 | 0,83 | 1,03 | 1,02 | 1,03 | 1,17 | 1,07 | 1,02 | 1,02 | 1,12 |
2021 | 0,15 | 0,13 | 0,20 | 0,21 | 0,27 | 0,31 | 0,36 | 0,43 | 0,44 | 0,49 | 0,59 | 0,77 |
2020 | 0,38 | 0,29 | 0,34 | 0,28 | 0,24 | 0,21 | 0,19 | 0,16 | 0,16 | 0,16 | 0,15 | 0,16 |
2019 | 0,54 | 0,49 | 0,47 | 0,52 | 0,54 | 0,47 | 0,57 | 0,50 | 0,46 | 0,48 | 0,38 | 0,37 |
2018 | 0,58 | 0,47 | 0,53 | 0,52 | 0,52 | 0,52 | 0,54 | 0,57 | 0,47 | 0,54 | 0,49 | 0,49 |
2017 | 1,09 | 0,87 | 1,05 | 0,79 | 0,93 | 0,81 | 0,80 | 0,80 | 0,64 | 0,64 | 0,57 | 0,54 |
2016 | 1,06 | 1,00 | 1,16 | 1,06 | 1,11 | 1,16 | 1,11 | 1,22 | 1,11 | 1,05 | 1,04 | 1,12 |
2015 | 0,94 | 0,82 | 1,04 | 0,95 | 0,99 | 1,07 | 1,18 | 1,11 | 1,11 | 1,11 | 1,06 | 1,16 |
2014 | 0,85 | 0,79 | 0,77 | 0,82 | 0,87 | 0,82 | 0,95 | 0,87 | 0,91 | 0,95 | 0,84 | 0,96 |
2013 | 0,60 | 0,49 | 0,55 | 0,61 | 0,60 | 0,61 | 0,72 | 0,71 | 0,71 | 0,81 | 0,72 | 0,79 |
2012 | 0,89 | 0,75 | 0,82 | 0,71 | 0,74 | 0,64 | 0,68 | 0,69 | 0,54 | 0,61 | 0,55 | 0,55 |
2011 | 0,86 | 0,84 | 0,92 | 0,84 | 0,99 | 0,96 | 0,97 | 1,07 | 0,94 | 0,88 | 0,86 | 0,91 |
2010 | 0,66 | 0,59 | 0,76 | 0,67 | 0,75 | 0,79 | 0,86 | 0,89 | 0,85 | 0,81 | 0,81 | 0,93 |
2009 | 1,05 | 0,86 | 0,97 | 0,84 | 0,77 | 0,76 | 0,79 | 0,69 | 0,69 | 0,69 | 0,66 | 0,73 |
2008 | 0,93 | 0,80 | 0,84 | 0,90 | 0,88 | 0,96 | 1,07 | 1,02 | 1,10 | 1,18 | 1,02 | 1,12 |
2007 | 1,08 | 0,87 | 1,05 | 0,94 | 1,03 | 0,91 | 0,97 | 0,99 | 0,80 | 0,93 | 0,84 | 0,84 |
2006 | 1,43 | 1,15 | 1,42 | 1,08 | 1,28 | 1,18 | 1,17 | 1,26 | 1,06 | 1,09 | 1,02 | 0,99 |
2005 | 1,38 | 1,22 | 1,53 | 1,41 | 1,50 | 1,59 | 1,51 | 1,66 | 1,50 | 1,41 | 1,38 | 1,47 |
2004 | 1,27 | 1,08 | 1,38 | 1,18 | 1,23 | 1,23 | 1,29 | 1,29 | 1,25 | 1,21 | 1,25 | 1,48 |
2003 | 1,97 | 1,83 | 1,78 | 1,87 | 1,97 | 1,86 | 2,08 | 1,77 | 1,68 | 1,64 | 1,34 | 1,37 |
2002 | 1,53 | 1,25 | 1,37 | 1,48 | 1,41 | 1,33 | 1,54 | 1,44 | 1,38 | 1,65 | 1,54 | 1,74 |
2001 | 1,27 | 1,02 | 1,26 | 1,19 | 1,34 | 1,27 | 1,50 | 1,60 | 1,32 | 1,53 | 1,39 | 1,39 |
2000 | 1,46 | 1,45 | 1,45 | 1,30 | 1,49 | 1,39 | 1,31 | 1,41 | 1,22 | 1,29 | 1,22 | 1,20 |
1999 | 2,18 | 2,38 | 3,33 | 2,35 | 2,02 | 1,67 | 1,66 | 1,57 | 1,49 | 1,38 | 1,39 | 1,60 |
1998 | 2,67 | 2,13 | 2,20 | 1,71 | 1,63 | 1,60 | 1,70 | 1,48 | 2,49 | 2,94 | 2,63 | 2,40 |
1997 | 1,73 | 1,67 | 1,64 | 1,66 | 1,58 | 1,61 | 1,60 | 1,59 | 1,59 | 1,67 | 3,04 | 2,97 |
1996 | 2,58 | 2,35 | 2,22 | 2,07 | 2,01 | 1,98 | 1,93 | 1,97 | 1,90 | 1,86 | 1,80 | 1,80 |
1995 | 0,00 | 3,63 | 2,60 | 4,26 | 4,25 | 4,04 | 4,02 | 3,84 | 3,32 | 3,09 | 2,88 | 2,78 |
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Sobre os débitos decorrentes de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) pagos em atraso, incidirão juros de mora calculados à Taxa Selic, a partir do 1º (primeiro) dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês de pagamento.
Tendo por base essa premissa e considerando a Tabela acima, temos que os juros de mora, incidentes sobre tributos Federais, cujos fatos geradores tenham ocorrido a partir de 01/01/1995, devem ser calculados, no mês de fevereiro de 2025, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:
Selic acumulada - Valores em porcentagem (%) | ||||||||||||
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Ano/Mês | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez |
2025 | 1,00 | Warning: Undefined variable $anoMesAc20252 in /home/vriconsulting/www/indices/selic.php on line 281 |
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2024 | 10,58 | 9,78 | 8,95 | 8,06 | 7,23 | 6,44 | 5,53 | 4,66 | 3,82 | 2,89 | 2,10 | 1,17 |
2023 | 22,74 | 21,82 | 20,65 | 19,73 | 18,61 | 17,54 | 16,47 | 15,33 | 14,36 | 13,36 | 12,44 | 11,55 |
2022 | 34,86 | 34,10 | 33,17 | 32,34 | 31,31 | 30,29 | 29,26 | 28,09 | 27,02 | 26,00 | 24,98 | 23,86 |
2021 | 39,79 | 39,66 | 39,46 | 39,25 | 38,98 | 38,67 | 38,31 | 37,88 | 37,44 | 36,95 | 36,36 | 35,59 |
2020 | 42,28 | 41,99 | 41,65 | 41,37 | 41,13 | 40,92 | 40,73 | 40,57 | 40,41 | 40,25 | 40,10 | 39,94 |
2019 | 47,91 | 47,42 | 46,95 | 46,43 | 45,89 | 45,42 | 44,85 | 44,35 | 43,89 | 43,41 | 43,03 | 42,66 |
2018 | 54,11 | 53,64 | 53,11 | 52,59 | 52,07 | 51,55 | 51,01 | 50,44 | 49,97 | 49,43 | 48,94 | 48,45 |
2017 | 63,13 | 62,26 | 61,21 | 60,42 | 59,49 | 58,68 | 57,88 | 57,08 | 56,44 | 55,80 | 55,23 | 54,69 |
2016 | 76,36 | 75,36 | 74,20 | 73,14 | 72,03 | 70,87 | 69,76 | 68,54 | 67,43 | 66,38 | 65,34 | 64,22 |
2015 | 89,02 | 88,20 | 87,16 | 86,21 | 85,22 | 84,15 | 82,97 | 81,86 | 80,75 | 79,64 | 78,58 | 77,42 |
2014 | 99,51 | 98,72 | 97,95 | 97,13 | 96,26 | 95,44 | 94,49 | 93,62 | 92,71 | 91,76 | 90,92 | 89,96 |
2013 | 107,68 | 107,19 | 106,64 | 106,03 | 105,43 | 104,82 | 104,10 | 103,39 | 102,68 | 101,87 | 101,15 | 100,36 |
2012 | 115,56 | 114,81 | 113,99 | 113,28 | 112,54 | 111,90 | 111,22 | 110,53 | 109,99 | 109,38 | 108,83 | 108,28 |
2011 | 126,63 | 125,79 | 124,87 | 124,03 | 123,04 | 122,08 | 121,11 | 120,04 | 119,10 | 118,22 | 117,36 | 116,45 |
2010 | 136,20 | 135,61 | 134,85 | 134,18 | 133,43 | 132,64 | 131,78 | 130,89 | 130,04 | 129,23 | 128,42 | 127,49 |
2009 | 145,31 | 144,45 | 143,48 | 142,64 | 141,87 | 141,11 | 140,32 | 139,63 | 138,94 | 138,25 | 137,59 | 136,86 |
2008 | 157,25 | 156,45 | 155,61 | 154,71 | 153,83 | 152,87 | 151,80 | 150,78 | 149,68 | 148,50 | 147,48 | 146,36 |
2007 | 168,35 | 167,48 | 166,43 | 165,49 | 164,46 | 163,55 | 162,58 | 161,59 | 160,79 | 159,86 | 159,02 | 158,18 |
2006 | 182,13 | 180,98 | 179,56 | 178,48 | 177,20 | 176,02 | 174,85 | 173,59 | 172,53 | 171,44 | 170,42 | 169,43 |
2005 | 199,74 | 198,52 | 196,99 | 195,58 | 194,08 | 192,49 | 190,98 | 189,32 | 187,82 | 186,41 | 185,03 | 183,56 |
2004 | 214,99 | 213,91 | 212,53 | 211,35 | 210,12 | 208,89 | 207,60 | 206,31 | 205,06 | 203,85 | 202,60 | 201,12 |
2003 | 235,45 | 233,62 | 231,84 | 229,97 | 228,00 | 226,14 | 224,06 | 222,29 | 220,61 | 218,97 | 217,63 | 216,26 |
2002 | 253,55 | 252,30 | 250,93 | 249,45 | 248,04 | 246,71 | 245,17 | 243,73 | 242,35 | 240,70 | 239,16 | 237,42 |
2001 | 269,89 | 268,87 | 267,61 | 266,42 | 265,08 | 263,81 | 262,31 | 260,71 | 259,39 | 257,86 | 256,47 | 255,08 |
2000 | 285,89 | 284,44 | 282,99 | 281,69 | 280,20 | 278,81 | 277,50 | 276,09 | 274,87 | 273,58 | 272,36 | 271,16 |
1999 | 308,19 | 305,81 | 302,48 | 300,13 | 298,11 | 296,44 | 294,78 | 293,21 | 291,72 | 290,34 | 288,95 | 287,35 |
1998 | 333,28 | 331,15 | 328,95 | 327,24 | 325,61 | 324,01 | 322,31 | 320,83 | 318,34 | 315,40 | 312,77 | 310,37 |
1997 | 356,57 | 354,90 | 353,26 | 351,60 | 350,02 | 348,41 | 346,81 | 345,22 | 343,63 | 341,96 | 338,92 | 335,95 |
1996 | 380,19 | 377,84 | 375,62 | 373,55 | 371,54 | 369,56 | 367,63 | 365,66 | 363,76 | 361,90 | 360,10 | 358,30 |
1995 | 421,48 | 417,85 | 415,25 | 410,99 | 406,74 | 402,70 | 398,68 | 394,84 | 391,52 | 388,43 | 385,55 | 382,77 |
A taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), criado em 1980, é a taxa básica de juros da economia. É o principal instrumento de política monetária utilizado pelo Banco Central do Brasil (Bacen) para controlar a inflação. Ela influencia todas as taxas de juros do país, como as taxas de juros dos empréstimos, dos financiamentos e das aplicações financeiras.
A Taxa Selic refere-se à taxa de juros apurada nas operações de empréstimos de um dia entre as instituições financeiras que utilizam títulos públicos federais como garantia. O Bacen opera no mercado de títulos públicos para que a Taxa Selic efetiva esteja em linha com a meta da Selic definida na reunião do Comitê de Política Monetária do Bacen (Copom).
O nome da Taxa Selic vem da sigla do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia. Tal sistema é uma infraestrutura do mercado financeiro administrada pelo Bacen. Nele são transacionados títulos públicos federais. A taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados nesse sistema corresponde à Taxa Selic.
Quando o Bacen altera a meta para a Taxa Selic, a rentabilidade dos títulos indexados a ela também se altera e, com isso, o custo da captação dos bancos muda. Uma redução da Taxa Selic, por exemplo, diminui o custo da captação dos bancos, que tendem a emprestar com juros menores. Um aumento da Taxa Selic, por outro lado, tem como reflexo um juros maior nos empréstimos concedidos pelos bancos.
No âmbito tributário, a Taxa Selic para títulos federais é divulgada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com base naquela divulgada pelo Bacen. A RFB passou a utilizá-la:
Nas duas hipóteses, utiliza-se a Taxa Selic para títulos federais, acumulada em cada mês, que é divulgada pela Receita Federal, por meio de Atos Declaratórios do Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança.
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A Norma Regulamentadora nº 27 (NR-27) estabelecia que o exercício da profissão de técnico de segurança do trabalho dependia de registro no Ministério do Trabalho, fosse efetuado pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST), com processo iniciado através das DRT. Revogada pela Portaria nº 262/2008 (DOU de 30/05/2008). (...)
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A emissão de recibo de despesa com saúde por profissionais pessoas físicas (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais) será feita apenas por meio do Receita Saúde, de forma digital, a partir de 1º de janeiro de 2025. Essa ferramenta dispensa que os pacientes e os profissionais precisem guardar os recibos em papel, que poderão ser consultados no aplicativo. O Receita Saúde está disponível desde abril dest (...)
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Área: Trabalhista (Trabalhista)
A 71ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP reconheceu rescisão indireta do contrato de estoquista de rede de varejo vítima de discriminação por causa de penteado afro que usava. Considerando que a situação tornou-se insustentável e atingiu a honra e a dignidade do profissional, a instituição foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além de verbas rescisórias. De acordo com os autos, certo dia, ao chegar ao estabelecimento com tranças, o (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar uma ação contra a cobrança de taxa de inscrição para candidatos às vagas de trabalho por uma agência de empregos de Passo Fundo (RS). Segundo o colegiado, a forma de atuação das agências de emprego afeta diretamente as circunstâncias de exercício do direito ao trabalho e compreende a fase pré-contratual das relações trabalhistas. Custo para (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Norma Regulamentadora nº 25 (NR-25) estabelece requisitos de segurança e saúde no trabalho para o gerenciamento de resíduos industriais. Entendem-se como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Regulamentadoras (NR)
A Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24) estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas organizações, devendo o dimensionamento de todas as instalações regulamentadas pela mencionada NR ter como base o número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente. Para efeitos da Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24), trabalhadores usuários, doravante denominados trabalhador, é o conjunto de todos os trabalhadores no est (...)
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Área: Normas Regulamentadoras (NR)
Estamos publicando na íntegra a Norma Regulamentadora (NR) nº 23, a qual veio estabelecer medidas de prevenção contra incêndios nos ambientes de trabalho, sejam esses estabelecimentos ou locais de trabalho propriamente ditos. (...)
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Área: Normas Regulamentadoras (NR)
A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)