Anexo I do Manual do eSocial - Glossário

Resumo:

Veremos neste item do Manual de Orientação do eSocial um glossário com termos utilizados no decorrer do mencionado manual.

Manual: Manual do eSocial.

1) Introdução:

Veremos neste item do Manual de Orientação do eSocial um glossário com termos utilizados no decorrer do mencionado manual.

Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.

2) Glossário:

Administração pública direta, autárquica, fundacional e outros: é constituída pelas entidades cuja natureza jurídica enquadra-se no grupo 1 – Administração Pública da tabela de naturezas jurídicas do IBGE.

Agentes nocivos: são os agentes nocivos encontrados no ambiente de trabalho aos quais os trabalhadores podem eventualmente estar expostos.

Agentes públicos: são considerados para o eSocial somente aqueles do grupo [3XX] da Tabela 1, independentemente do regime previdenciário.

Ambiente Nacional: ambiente digital, desenvolvido, mantido e operacionalizado pelo SERPRO (empresa contratada pelos órgãos que compõem o eSocial), visando coletar, validar, recepcionar, armazenar e distribuir as informações enviadas pelos obrigados ao eSocial.

Beneficiário: pessoa titular do direito a receber algum benefício do regime previdenciário ou do ente federativo a que está vinculado nos termos da lei de regência ou pagamento decorrente de relação trabalhista.

Bolsista: aquele que recebe bolsa em pecúnia, de uma entidade pública ou privada nos termos da Lei nº 8.958, de 1994, ou de qualquer outra norma, desde que distintas das aplicáveis aos estagiários.

Cadastramento inicial – carga inicial: corresponde ao envio ao eSocial das informações relativas a todos os vínculos existentes na data do início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos, incluindo os dados cadastrais atualizados. Essas informações servem de base para construção do RET, o qual é utilizado para validação dos eventos enviados posteriormente.

(Excluído)

Cargo efetivo: o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades específicas definidas em estatutos dos entes federativos cometidas a um servidor aprovado por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos

Carreira: a sucessão de cargos efetivos, estruturados em níveis e graus segundo sua natureza, complexidade e o grau de responsabilidade, de acordo com o plano definido por lei de cada ente federativo.

Cedente: declarante que cede trabalhador para prestar serviços em outro declarante.

Celetista: todo trabalhador da iniciativa privada e não apenas aqueles cuja relação de trabalho é regida pela CLT, os quais são cadastrados no evento S-2200.

Cessão: é o ato pelo qual um trabalhador passa a exercer, temporariamente, atividade em declarante diferente do seu vínculo de origem.

Cessionário: declarante no qual um trabalhador presta serviços após ter sido cedido por outro declarante.

Declarante: os obrigados ao eSocial, conforme definido no item 2 do Capítulo II deste Manual.

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Empregados Públicos: são os titulares de emprego público, regidos pela CLT, no âmbito da administração direta ou indireta, da União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Enquadram-se no regime geral da previdência social (RGPS). Com exceção das funções de direção e de confiança, a investidura em emprego público depende de aprovação prévia em concurso público (art. 37, § 2º da Constituição Federal). Esses empregados devem ser informados vinculados à categoria [101].

Ente Federativo Responsável: Pessoa Jurídica de Direito Público interno ao qual cada órgão público está vinculado.

Estagiário: é o participante de estágio disciplinado nas Leis nº 11.788, de 2008 e nº 7.644, de 1987.

Estatutário: todo agente público cuja relação jurídica de trabalho administrativo é regida por lei específica.

(Excluído)

Exercício de trabalhador em outro órgão: é o exercício da atividade em órgão diverso do da lotação originária do servidor exercente de cargo efetivo, não enquadrada como cessão.

Função: é a atribuição ou conjunto de atribuições que a Administração pública confere a cada categoria profissional, ou comete individualmente a determinados servidores para a execução de serviços eventuais ou temporários. Mas não correspondem nem a um cargo ou emprego públicos. Em relação à iniciativa privada, o termo função é utilizado para indicar exercício de função de confiança, como por exemplo, um empregado com de cargo de escriturário e que exerce função de confiança do gerente ou de chefe de setor.

Jeton: gratificação paga a agente público pela participação em conselhos, sessões extraordinárias ou em outros casos previstos em lei.

Lotação tributária: classificação que identifica a atividade do contribuinte para fins de atribuição do código FPAS.

Múltiplos vínculos: situação na qual um trabalhador presta serviços por meio de várias relações jurídicas de trabalho, vinculadas ao RGPS, com o mesmo contratante ou não.

Plano Previdenciário: sistema estruturado com a finalidade de acumulação de recursos para pagamento dos compromissos definidos no plano de benefícios, sendo o seu plano de custeio calculado atuarialmente segundo os conceitos dos regimes financeiros de Capitalização, Repartição de Capitais de Cobertura e Repartição Simples.

Plano Financeiro: sistema estruturado somente no caso de segregação da massa, onde as contribuições a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas vinculados são fixadas sem objetivo de acumulação de recursos, sendo as insuficiências aportadas, admitida a constituição de fundo financeiro. Os segurados são compostos por um grupo fechado em extinção sendo vedado o ingresso de novos segurados.

Provento: valor recebido pelo aposentado de um regime previdenciário e informado no evento S-1207

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Quarentena: período previsto em lei no qual são impostas restrições de atuação laboral ao ex-trabalhador, como no caso da restrição ao exercício da advocacia imposta aos magistrados, prevista no art. 95, parágrafo único, inciso V da CRFB.

Recondução: retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

Redistribuição: é o deslocamento definitivo de cargo de provimento efetivo no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.

Regime de caixa: o registro dos documentos na data de pagamento ou recebimento, como se fosse uma conta bancária. Seria o mês de pagamento ou recebimento de determinado valor

Regime de competência: o registro do evento se dá na data em que o evento aconteceu. A contabilidade define o Regime de Competência como sendo o registro do documento na data do fato gerador (ou seja, na data do documento, não importando quando vai ser pago ou recebido). Pode ser entendido também como mês de referência

Reinclusão de militar: é a reinvestidura de militar no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, com ressarcimento de todas as vantagens.

Reintegração: é a reinvestidura de trabalhador no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidado o seu desligamento por decisão administrativa ou judicial.

Remoção: é o deslocamento definitivo do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

Remuneração: valores pagos aos trabalhadores ou agentes públicos como forma de contraprestação do serviço prestado e que são informados nos eventos S-1200 e S-1202

Reversão: é o retorno à atividade de servidor aposentado

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RGPS – Regime Geral da Previdência Social: é um sistema público, de abrangência nacional e de filiação obrigatória, organizado com base no sistema de repartição simples, de caráter contributivo e solidário. É destinado aos trabalhadores do setor privado, urbanos, rurais e respectivos dependentes, mas dá cobertura também aos agentes públicos não vinculados a regime próprio e permite a inscrição, como segurado facultativo, de qualquer pessoa maior de dezesseis anos, tais como a dona-de-casa, estudantes e desempregados. Art. 201 da CF.

RPPS – Regime Próprio de Previdência Social: é também um sistema público de caráter contributivo e solidário, podendo ser de repartição simples ou capitalização, estabelecido por lei, no âmbito de cada ente federativo, abrangendo os servidores federais, estaduais e municipais, titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados e seus pensionistas, organizados cfe art. 40 da CF. São intitulados de Regimes Próprios porque cada ente público da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) pode ter o seu, mas sua abrangência é restrita aos servidores dos respectivos níveis de governo instituidores

RPC – Regime de Previdência Complementar: é um sistema complementar e facultativo de seguro, de natureza contratual, cuja finalidade é suprir a necessidade de renda adicional, por ocasião da inatividade, e é administrada pelas entidades abertas com fins lucrativos (Bancos e Seguradoras) ou por entidades fechadas, sem fins lucrativos (Fundos de Pensão tais como a PREVI e a PETROS, FUNPRESP, entre outros). Suas normas básicas estão previstas no artigo 202 da Constituição Federal e nas Leis Complementares nºs 108 e 109/2001.

Rubrica: parcela usada no registro dos valores recebidos ou descontados na folha de pagamento

Segregação de Massa: separação dos segurados vinculados à entidade em grupos distintos que integrarão o Plano Financeiro ou Plano Previdenciário, observados os princípios da eficiência e economicidade na realocação dos recursos financeiros e na composição das submassas.

Segurado: pessoa vinculada a um regime de previdência social que figura como contribuinte do referido regime e, simultaneamente, como titular em potencial de um benefício ou serviço garantido por esse regime, concedidos após cumpridos os requisitos previstos na lei de regência.

Servidor efetivo: servidor, regido por estatuto próprio, que ocupa cargo de provimento em caráter efetivo, após prévia habilitação em concurso público.

Servidor estável: servidor admitido mediante concurso público, salvo no caso do art. 19 do ADCT, que só perde o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa

Vínculo: relação jurídica de trabalho existente entre o prestador de serviços e o seu contratante.

WEB Geral: é uma aplicação governamental que disponibiliza ao declarante uma interface web destinada à visualização de todos os eventos constantes no ambiente nacional e que permite gerar, enviar, retificar e excluir eventos direto pela tela da aplicação. Nesse módulo não é permitido o envio de eventos em lotes. Não há controles nem cálculos automáticos similares aos módulos simplificados.

WEB Simplificado: é uma aplicação governamental destinada a auxiliar a gestão dos trabalhadores e o envio das informações ao eSocial para o empregador doméstico, MEI e segurado especial. Trata-se de uma interface WEB que possui orientações sobre a legislação trabalhista, previdenciária e tributária, direcionamento das ações do usuário e implementação de cálculos, rotinas automatizadas e para os empregadores domésticos, geração de guias e recibos.

WS-WebService: é um serviço governamental de integração de sistemas que permite a comunicação entre os programas e aplicativos do declarante com o ambiente nacional. Esse serviço coleta, valida e, se o processamento for realizado com sucesso, recepciona e armazena os arquivos enviados pelos declarantes.

Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.

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