Manual: Manual do eSocial.
Veremos neste item do Manual de Orientação do eSocial um glossário com termos utilizados no decorrer do mencionado manual.
Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.Administração pública direta, autárquica, fundacional e outros: é constituída pelas entidades cuja natureza jurídica enquadra-se no grupo 1 – Administração Pública da tabela de naturezas jurídicas do IBGE.
Agentes nocivos: são os agentes nocivos encontrados no ambiente de trabalho aos quais os trabalhadores podem eventualmente estar expostos.
Agentes públicos: são considerados para o eSocial somente aqueles do grupo [3XX] da Tabela 1, independentemente do regime previdenciário.
Ambiente Nacional: ambiente digital, desenvolvido, mantido e operacionalizado pelo SERPRO (empresa contratada pelos órgãos que compõem o eSocial), visando coletar, validar, recepcionar, armazenar e distribuir as informações enviadas pelos obrigados ao eSocial.
Beneficiário: pessoa titular do direito a receber algum benefício do regime previdenciário ou do ente federativo a que está vinculado nos termos da lei de regência ou pagamento decorrente de relação trabalhista.
Bolsista: aquele que recebe bolsa em pecúnia, de uma entidade pública ou privada nos termos da Lei nº 8.958, de 1994, ou de qualquer outra norma, desde que distintas das aplicáveis aos estagiários.
Cadastramento inicial – carga inicial: corresponde ao envio ao eSocial das informações relativas a todos os vínculos existentes na data do início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos, incluindo os dados cadastrais atualizados. Essas informações servem de base para construção do RET, o qual é utilizado para validação dos eventos enviados posteriormente.
(Excluído)
Cargo efetivo: o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades específicas definidas em estatutos dos entes federativos cometidas a um servidor aprovado por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos
Carreira: a sucessão de cargos efetivos, estruturados em níveis e graus segundo sua natureza, complexidade e o grau de responsabilidade, de acordo com o plano definido por lei de cada ente federativo.
Cedente: declarante que cede trabalhador para prestar serviços em outro declarante.
Celetista: todo trabalhador da iniciativa privada e não apenas aqueles cuja relação de trabalho é regida pela CLT, os quais são cadastrados no evento S-2200.
Cessão: é o ato pelo qual um trabalhador passa a exercer, temporariamente, atividade em declarante diferente do seu vínculo de origem.
Cessionário: declarante no qual um trabalhador presta serviços após ter sido cedido por outro declarante.
Declarante: os obrigados ao eSocial, conforme definido no item 2 do Capítulo II deste Manual.
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Empregados Públicos: são os titulares de emprego público, regidos pela CLT, no âmbito da administração direta ou indireta, da União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Enquadram-se no regime geral da previdência social (RGPS). Com exceção das funções de direção e de confiança, a investidura em emprego público depende de aprovação prévia em concurso público (art. 37, § 2º da Constituição Federal). Esses empregados devem ser informados vinculados à categoria [101].
Ente Federativo Responsável: Pessoa Jurídica de Direito Público interno ao qual cada órgão público está vinculado.
Estagiário: é o participante de estágio disciplinado nas Leis nº 11.788, de 2008 e nº 7.644, de 1987.
Estatutário: todo agente público cuja relação jurídica de trabalho administrativo é regida por lei específica.
(Excluído)
Exercício de trabalhador em outro órgão: é o exercício da atividade em órgão diverso do da lotação originária do servidor exercente de cargo efetivo, não enquadrada como cessão.
Função: é a atribuição ou conjunto de atribuições que a Administração pública confere a cada categoria profissional, ou comete individualmente a determinados servidores para a execução de serviços eventuais ou temporários. Mas não correspondem nem a um cargo ou emprego públicos. Em relação à iniciativa privada, o termo função é utilizado para indicar exercício de função de confiança, como por exemplo, um empregado com de cargo de escriturário e que exerce função de confiança do gerente ou de chefe de setor.
Jeton: gratificação paga a agente público pela participação em conselhos, sessões extraordinárias ou em outros casos previstos em lei.
Lotação tributária: classificação que identifica a atividade do contribuinte para fins de atribuição do código FPAS.
Múltiplos vínculos: situação na qual um trabalhador presta serviços por meio de várias relações jurídicas de trabalho, vinculadas ao RGPS, com o mesmo contratante ou não.
Plano Previdenciário: sistema estruturado com a finalidade de acumulação de recursos para pagamento dos compromissos definidos no plano de benefícios, sendo o seu plano de custeio calculado atuarialmente segundo os conceitos dos regimes financeiros de Capitalização, Repartição de Capitais de Cobertura e Repartição Simples.
Plano Financeiro: sistema estruturado somente no caso de segregação da massa, onde as contribuições a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas vinculados são fixadas sem objetivo de acumulação de recursos, sendo as insuficiências aportadas, admitida a constituição de fundo financeiro. Os segurados são compostos por um grupo fechado em extinção sendo vedado o ingresso de novos segurados.
Provento: valor recebido pelo aposentado de um regime previdenciário e informado no evento S-1207
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Quarentena: período previsto em lei no qual são impostas restrições de atuação laboral ao ex-trabalhador, como no caso da restrição ao exercício da advocacia imposta aos magistrados, prevista no art. 95, parágrafo único, inciso V da CRFB.
Recondução: retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
Redistribuição: é o deslocamento definitivo de cargo de provimento efetivo no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.
Regime de caixa: o registro dos documentos na data de pagamento ou recebimento, como se fosse uma conta bancária. Seria o mês de pagamento ou recebimento de determinado valor
Regime de competência: o registro do evento se dá na data em que o evento aconteceu. A contabilidade define o Regime de Competência como sendo o registro do documento na data do fato gerador (ou seja, na data do documento, não importando quando vai ser pago ou recebido). Pode ser entendido também como mês de referência
Reinclusão de militar: é a reinvestidura de militar no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, com ressarcimento de todas as vantagens.
Reintegração: é a reinvestidura de trabalhador no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidado o seu desligamento por decisão administrativa ou judicial.
Remoção: é o deslocamento definitivo do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Remuneração: valores pagos aos trabalhadores ou agentes públicos como forma de contraprestação do serviço prestado e que são informados nos eventos S-1200 e S-1202
Reversão: é o retorno à atividade de servidor aposentado
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RGPS – Regime Geral da Previdência Social: é um sistema público, de abrangência nacional e de filiação obrigatória, organizado com base no sistema de repartição simples, de caráter contributivo e solidário. É destinado aos trabalhadores do setor privado, urbanos, rurais e respectivos dependentes, mas dá cobertura também aos agentes públicos não vinculados a regime próprio e permite a inscrição, como segurado facultativo, de qualquer pessoa maior de dezesseis anos, tais como a dona-de-casa, estudantes e desempregados. Art. 201 da CF.
RPPS – Regime Próprio de Previdência Social: é também um sistema público de caráter contributivo e solidário, podendo ser de repartição simples ou capitalização, estabelecido por lei, no âmbito de cada ente federativo, abrangendo os servidores federais, estaduais e municipais, titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados e seus pensionistas, organizados cfe art. 40 da CF. São intitulados de Regimes Próprios porque cada ente público da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) pode ter o seu, mas sua abrangência é restrita aos servidores dos respectivos níveis de governo instituidores
RPC – Regime de Previdência Complementar: é um sistema complementar e facultativo de seguro, de natureza contratual, cuja finalidade é suprir a necessidade de renda adicional, por ocasião da inatividade, e é administrada pelas entidades abertas com fins lucrativos (Bancos e Seguradoras) ou por entidades fechadas, sem fins lucrativos (Fundos de Pensão tais como a PREVI e a PETROS, FUNPRESP, entre outros). Suas normas básicas estão previstas no artigo 202 da Constituição Federal e nas Leis Complementares nºs 108 e 109/2001.
Rubrica: parcela usada no registro dos valores recebidos ou descontados na folha de pagamento
Segregação de Massa: separação dos segurados vinculados à entidade em grupos distintos que integrarão o Plano Financeiro ou Plano Previdenciário, observados os princípios da eficiência e economicidade na realocação dos recursos financeiros e na composição das submassas.
Segurado: pessoa vinculada a um regime de previdência social que figura como contribuinte do referido regime e, simultaneamente, como titular em potencial de um benefício ou serviço garantido por esse regime, concedidos após cumpridos os requisitos previstos na lei de regência.
Servidor efetivo: servidor, regido por estatuto próprio, que ocupa cargo de provimento em caráter efetivo, após prévia habilitação em concurso público.
Servidor estável: servidor admitido mediante concurso público, salvo no caso do art. 19 do ADCT, que só perde o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa
Vínculo: relação jurídica de trabalho existente entre o prestador de serviços e o seu contratante.
WEB Geral: é uma aplicação governamental que disponibiliza ao declarante uma interface web destinada à visualização de todos os eventos constantes no ambiente nacional e que permite gerar, enviar, retificar e excluir eventos direto pela tela da aplicação. Nesse módulo não é permitido o envio de eventos em lotes. Não há controles nem cálculos automáticos similares aos módulos simplificados.
WEB Simplificado: é uma aplicação governamental destinada a auxiliar a gestão dos trabalhadores e o envio das informações ao eSocial para o empregador doméstico, MEI e segurado especial. Trata-se de uma interface WEB que possui orientações sobre a legislação trabalhista, previdenciária e tributária, direcionamento das ações do usuário e implementação de cálculos, rotinas automatizadas e para os empregadores domésticos, geração de guias e recibos.
WS-WebService: é um serviço governamental de integração de sistemas que permite a comunicação entre os programas e aplicativos do declarante com o ambiente nacional. Esse serviço coleta, valida e, se o processamento for realizado com sucesso, recepciona e armazena os arquivos enviados pelos declarantes.
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Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
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Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
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Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
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Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
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Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
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Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)