Manual: Manual do eSocial.
Veremos neste item do Manual de Orientação do eSocial as informações técnicas do evento S-2501, que deve ser utilizado para informar os valores do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a Terceiros, incidentes sobre as base de cálculo constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e nos acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter, que foram informados no evento S-2500.
Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.Conceito: este evento deve ser utilizado para informar os valores devidos e as bases de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a Terceiros, constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos trabalhistas previamente informados no evento S-2500. Devem ser também enviadas informações complementares do imposto de renda que são atualmente transmitidas via PGD DIRF.
Quem está obrigado: todo declarante que, em função do decidido nos processos trabalhistas ou nas demandas submetidas à CCP ou aos Ninter, for obrigado a recolher as contribuições sociais previdenciárias e as destinadas a Terceiros e/ou o imposto sobre a renda retido da pessoa física. Estão também obrigados o declarante que pagou rendimentos do trabalho sujeitos à legislação do Imposto de Renda, ainda que não tenha IRRF a recolher.
Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do pagamento referido na decisão/acordo proferida no processo trabalhista ou no acordo celebrado perante a CCP ou Ninter, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando cair em dia não útil para fins fiscais. Esse prazo pode ser antecipado para fins de cumprimento de obrigações decorrentes da decisão judicial.
Pré-requisitos: envio do evento S-2500.
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1.1. Este evento não deve ser utilizado para prestação de informação relativa a processos de trabalhadores vinculados ao RGPS ou ao RPPS, que sejam da competência da Justiça Comum ou Justiça Federal.
1.2. Este evento não deve ser enviado se não houver contribuição previdenciária ou imposto de renda incidente a recolher.
1.3. A identificação do evento é feita pelo seguinte conjunto de dados: CNPJ RAIZ/CPF do declarante, número do processo e a competência do pagamento.
1.4. Para informação das bases mensais e cálculo das contribuições previdenciárias devem ser adotados os procedimentos previstos nos art. 72 a 79 da IN RFB nº 2110 de 17 de outubro de 2022.
1.5. No campo {perRef} só é permitida a informação de competências iguais ou posteriores a dezembro de 2008.
1.6. Excepcionalmente, existem ações trabalhistas que abrangem um número muito elevado de reclamantes e como há limitação no sistema para recepção de arquivos com tamanho de até 7MB, há o campo {ideSeqProc} no grupo [ideProc], que deve ser utilizado para permitir o fracionamento das informações em arquivos compatíveis com a capacidade de processamento. Essa opção só deve ser utilizada nos casos em que não é possível o envio de um único evento S-2501, relativo ao mesmo processo e mesmo período de apuração, em razão do seu tamanho.
2.1. Deve ser enviado um evento S-2501 para cada processo trabalhista, independentemente do número de trabalhadores incluídos nesse processo como parte. Todavia, se a decisão judicial ou acordada autorizar o pagamento dos valores devidos em parcelas, para cada parcela quitada é transmitido um evento S-2501, a fim de registrar a(s) competência(s) e as respectivas informações dos tributos (base de cálculo e valor dos tributos), que estão sendo quitadas em cada parcela.
Observação: como nos demais eventos do eSocial, as bases de cálculos de contribuição previdenciária devem ser informadas com seus valores originais e as bases do imposto de renda devem ser informadas com os valores atualizados, excluindo os juros de mora. Quanto aos valores devidos para a previdência e relativos ao IRRF devem ser calculados pelo declarante e informados nos grupos [infoCRContrib] e [infoCRIRRF]. Deve ser lembrado que os valores devidos para a previdência respeitam o regime de competência e os valores para o IRRF respeitam o regime de caixa, observado o disposto na norma para as situações de Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA.
2.1.1. Os cálculos dos tributos neste evento devem ser feitos considerando todos os parâmetros conhecidos no mês em que as verbas seriam devidas (mês da prestação do serviço) , tais como: opção do Simples, desoneração da folha, atividade rural, estabelecimento, lotação, múltiplos vínculos, limite máximo do salário de contribuição para o trabalhador etc.
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2.2. Diferentemente do evento S-2500, o CPF do reclamante não compõe a chave do evento. Assim, as informações detalhadas dos reclamantes (CPF, bases tributáveis e valores dos tributos) são prestadas como ocorrências do grupo Identificação do Trabalhador [ideTrab].
Exemplo 1: em função de uma ação trabalhista com 10 reclamantes, pleiteando diferenças de horas extras do período de 01/2019 a 12/2019 e reconhecidas como devidas por decisão judicial em 10/2023, com pagamento determinado, em uma única parcela, para 11/2023, o empregador deve:
a) enviar dez eventos S-2500, um para cada CPF reclamante; e
b) enviar um evento S-2501 com o detalhamento para cada um dos dez (10) trabalhadores (individualizados por CPF), dos valores das bases de cálculo e dos tributos devidos em cada competência, no grupo [calcTrib].
Exemplo 2: em uma ação trabalhista com 1 reclamante (CPF XXX.XXX.XXX-XX), pleiteando adicional de insalubridade referente aos meses 05/2021, 06/2021 e reflexos no décimo terceiro, com decisão judicial determinando o pagamento das rubricas pleiteadas em 11/2023, cujas informações foram declaradas no S-2500.
O evento S-2501 deve ser estruturado conforme abaixo:
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Exemplo 3: se o pagamento determinado pelo poder judiciário no exemplo 2 fosse em duas parcelas, nos meses 10/2023 e 11/2023, os dois eventos S-2501, que devem ser enviados, podem ser estruturados conforme abaixo:
a) um evento S-2501, referente à primeira parcela de 10/2023, que está quitando as diferenças da competência 05/2021:
b) segundo evento S-2501, referente à segunda parcela de 11/2023, que está quitando as diferenças da competência 06/2021:
Exemplo 4: em uma ação trabalhista com 2 reclamantes (CPF XXX.XXX.XXX-XX e YYY.YYY.YYY-YY), pleiteando adicional de insalubridade referente aos meses 05/2021, 06/2021 e reflexos no décimo terceiro, com pagamento determinado por decisão judicial em duas parcelas 11/2023 e 12/2023, o evento S-2501 pode, em conformidade com a decisão judicial, ser estruturado conforme abaixo:
a) um evento S-2501 referente à primeira parcela de 08/2023, que está quitando as diferenças da competência 05/2021 dos dois reclamantes:
b) ssegundo evento S-2501, referente à segunda parcela de 12/2023, que está quitando as diferenças da competência 06/2021 dos dois reclamantes:
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Exemplo 5: em uma ação trabalhista com 1 reclamante (CPF XXX.XXX.XXX-XX), pleiteando adicional de insalubridade referente aos meses 05/2021 a 09/2021 e reflexos no décimo terceiro, com pagamento determinado por decisão judicial em três parcelas 10/2023, 11/2023 e 12/2023, o evento S-2501 pode, em conformidade com a decisão judicial, ser estruturado conforme abaixo:
a) um evento S-2501 referente à primeira parcela de 10/2023, que está quitando as diferenças das competências 05/2021 e 06/2021:
b) um evento S-2501 referente à primeira parcela de 11/2023, que está quitando as diferenças das competências 07/2021 e 08/2021:
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c) um evento S-2501 referente à primeira parcela de 12/2023, que está quitando as diferenças da competência 09/2021:
Exemplo 6: em uma ação trabalhista com 1 reclamante (CPF XXX.XXX.XXX-XX), pleiteando diferença salarial mensal de R$ 1.000,00 referente ao mês 05/2021, R$ 900,00 referente ao mês de 06/2021 e R$ 1.200,00 referente ao mês de 07/2021, com pagamento determinado por acordo judicial em duas parcelas 10/2023 e 11/2023, sendo os valores mensais divididos proporcionalmente nas 2 parcelas. Nesse caso, devem ser enviados dois eventos S-2501, relativo ao perApurPgto 10/2023 e outro ao perApurPgto 11/2023. Em cada um deles, os valores devidos referentes a cada um dos meses devem ser divididos por dois, conforme abaixo demonstrado:
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2.3. Nos casos em que houver depósito judicial que garanta a integralidade dos valores devidos ao reclamante e do recolhimento de contribuição previdenciária e imposto de renda esse evento não deve ser enviado, pois o recolhimento é feito mediante ordem judicial e as informações relativas aos rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis serão prestadas pela instituição bancária na EFD-Reinf. Caso o depósito judicial não abranja a integralidade dos valores devidos ao reclamante, este evento deve ser enviado com os valores remanescentes das bases e dos tributos. Caso o depósito judicial abranja a integralidade dos valores devidos ao reclamante, mas não abranja a integralidade do recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, este evento deve ser enviado contemplando apenas os valores das bases e das contribuições previdenciárias, considerando que os valores referentes ao imposto de renda já terão sido informados pela instituição bancária na EFD-Reinf. Ressalte-se que o evento S-2500 sempre deve ser enviado.
2.4. No cálculo da contribuição previdenciária a ser recolhida pelo empregador, deve ser aplicada a legislação vigente na época da prestação dos serviços. Assim, para cada mês em que houve a prestação de serviço deve ser observado pelo empregador:
2.4.1. Cont ribuição do segurado:
a) as remunerações objeto da reclamatória trabalhista devem ser somadas ao salário de contribuição recebido à época, em cada competência;
b) com base no total obtido, calcula-se o valor da contribuição devida, respeitando o limite máximo do salário de contribuição e a tabela de alíquotas vigentes em cada competência abrangida;
c) a contribuição a cargo do segurado já retida à época será deduzida do valor apurado na laínea “b”;
d) na competência em que ficar comprovado o desconto da contribuição a cargo do segurado empregado sobre o limite máximo do salário de contribuição, não será descontada qualquer contribuição adicional incidente sobre a parcela mensal da sentença ou acordo; e
e) para identificação do código de receita a ser informado verificar o tipo de segurado conforme a Tabela nº 29 do eSocial.
2.4.2. CPP – Contribuição previdenciária patronal: a) para o cálculo da CPP, a base de cálculo é o valor total da remuneração objeto da reclamatória trabalhista em cada mês de prestação de serviço. A alíquota a ser aplicada é de 20% e o código de receita que deve ser utilizado é o 1138-57, conforme a Tabela nº 29 do eSocial.
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2.4.3. Contribuição para o GILRAT:
a) a base de cálculo é o valor total da remuneração objeto da reclamatória trabalhista em cada mês de prestação de serviço;
b) deve ser Identificado, mês a mês, a atividade preponderante do estabelecimento ao qual o trabalhador prestou serviço e utilizar a alíquota RAT conforme o Anexo V do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999;
c) deve ser identificado o FAP publicado anualmente para o estabelecimento em que ocorreu a prestação de serviços; e
d) a alíquota a ser aplicada será a resultante da multiplicação do RAT pelo FAP. O código de receita é o 1646-51, conforme a Tabela nº 29 do eSocial.
2.4.4. Contribuição para Outras Entidades e Fundos – Terceiros:
a) deve ser identificado o código de FPAS (conforme IN RFB nº 2.110, de 2022 e anteriores) atribuído à atividade da empresa na qual o trabalhador presto serviço; e
b) devem ser identificados os “Terceiros” e as respectivas alíquotas vinculados a este FPAS. Devem ser calculados os valores devidos em relação a cada um deles e informados em seu respectivo CR conforme a Tabela nº 29 do eSocial.
Exemplo.: Atividade de indústria
FPAS conforme Tabela nº 4 do eSocial: 507
Terceiros:
Salário-Educação – 2,5% - CR 1170-51
Incra - 0,2% - CR 1176-51
Senai – 1,0% - CR 1181-51
Sesi – 1,5% - CR 1184-01
Sebrae – 0,6% - CR 1200-56
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2.4.5. Empresas optantes pelo Simples Nacional - SN. a) se a atividade exercida pelo trabalhador no mês da prestação de serviço objeto da reclamatória pertencer aos anexos do SN diferentes do anexo IV, não é devida nenhuma contribuição patronal (CPP, GILRAT, Terceiros; b) se a atividade exercida pelo trabalhador no mês da prestação de serviço pertencer ao anexo IV do SN, há contribuição patronal (CPP e GILRAT). Não há contribuição para as outras entidades e fundos (Terceiros); e c) se havia o exercício de atividades concomitantes pelo trabalhador no mês da prestação de serviço (anexo IV e outro), há contribuição patronal proporcional à receita da atividade não substituída, na forma prevista no art. 171 da IN nº 2.110, de 2022. Não há contribuição para as outras entidades e fundos (Terceiros).
2.4.6. Produtor rural ou Agroindústria.
a) identificar se no mês da prestação de serviço objeto da reclamatória trabalhista o empregador mantinha a substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição previdenciária sobre a receita da comercialização da produção rural; e
b) caso positivo, não há contribuição previdenciária patronal (CPP e GILRAT) sobre a remuneração dos segurados empregados. Há contribuição para as outras entidades e fundos (Terceiros).
2.4.7. Desoneração da Folha – CPRB – Lei nº 12.546, de 2011.
a) Desoneração Total: Se a reclamatória trabalhista referir-se a período em que a empresa reclamada se encontrava submetida à CPRB – Desoneração Total, não há a CPP. Há a contribuição para o GILRAT e para outras entidades e fundos (Terceiros); e
b) Desoneração Parcial: Se a reclamatória trabalhista referir-se a período em que a empresa reclamada se encontrava submetida à CPRB – Desoneração Parcial, a CPP será proporcional à receita da atividade não substituída na forma prevista no art. 9º da IN nº 2.053, de 2021. Há a contribuição para o GILRAT e para outras entidades e fundos (Terceiros).
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2.4.8. Clubes de Futebol Profissional.
a) Se o reclamado for um Clube de Futebol Profissional no mês da prestação de serviços, não há contribuição previdenciária patronal (CPP e GILRAT) sobre a remuneração dos segurados empregados. Há contribuição para as outras entidades e fundos (Terceiros)
2.4.9. Entidades isentas de contribuição para a seguridade social.
a) Se o reclamado for entidade isenta de contribuição para a seguridade social na época da prestação de serviços, não há nenhuma contribuição patronal (CPP, GILRAT, Terceiros).
3.1. A chave de identificação do evento S-2501 é a mesma utilizada para identificar a confissão de dívida a ser realizada com a entrega da DCTFWeb e o pagamento por meio do DARF numerado.
3.2. A tributação sobre as bases de cálculo da contribuição social previdenciária e do imposto sobre a renda, mensal e do décimo terceiro, é feita separadamente, mas os Códigos de Receita (CR) pertinentes para recolhimento são os mesmos, conforme examinado nos exemplos do item 2 acima.
4.1. No grupo [infoIR] são preenchidas informações complementares, vinculadas aos códigos de receita informados no campo {infoCRIRRF/tpCR}, relacionadas a rendimentos tributáveis e a deduções e/ou isenções de acordo com a legislação aplicada ao imposto de renda.
Observação: o campo {vrCR} deve ser informado com zero quando houver informações complementares de Imposto de Renda mesmo sem IRRF a recolher.4.2. Informações Complementares: são detalhados os valores do rendimento tributável mensal do imposto de renda, do 13º salário e dos juros de mora recebidos pelo beneficiário. Também são detalhados os valores de deduções referentes ao beneficiário portador de moléstia grave e a parcela isenta de aposentadoria para beneficiário de 65 anos ou mais, bem como outros valores isentos e não tributáveis, que devem ser informados em campo próprio e ter sua descrição apresentada no campo {descIsenNTrib}. O valor referente à previdência oficial também deve ser informado em campo próprio no grupo.
4.2.1 Grupo RRA: nesse grupo [infoRRA] são apresentadas informações relativas a Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA, apresentando a descrição dos rendimentos recebidos nessa categoria e a quantidade de meses a que se referem.
Nesse grupo também são informadas as despesas com custas judiciais e com advogado(s) do reclamante, além de preencher os dados de identificação do(s) advogado(s) que participou(ram) do processo em nome do reclamante.
4.2.2 Dependentes: no grupo [dedDepen] o contribuinte deve preencher as informações de dedução do rendimento tributável relativa a dependentes. Essas informações são segredadas por {tpRend} com os seguintes valores válidos:
11 – Remuneração mensal;
12 – 13º salário
O CPF do dependente deve ter origem no campo {cpfDep} dos eventos e S-2200/S-2205/S-2300 ou no grupo [infoDep].
Além disso, devem ser informados o número do CPF do dependente e o valor da dedução da base de cálculo.
Também deve ser informada a dedução do rendimento tributável relativa a dependentes. O valor das deduções por dependente, de acordo com o respectivo ano-calendário, deve ser equivalente às quantias mensais definidas pela legislação. O valor vigente desde 2015 para dedução mensal por dependente é de R$ 189,59 conforme Lei Nº 9.250/1995.
4.2.3 Pensão Alimentícia: deve ser informado no grupo [penAlim] os beneficiários e as importâncias pagas em dinheiro, a título de pensão alimentícia, em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública.
Essas informações são segredadas por {tpRend} com valores válidos:
11 - Remuneração mensal
12 - 13º salário
O CPF do beneficiário da pensão alimentícia tem origem no campo {cpfDep} dos eventos e S-2200/S-2205/S-2300) ou no grupo [infoDep].
4.2.4 Informações de processos relacionados à não retenção de tributos ou a depósitos judiciais: No grupo [infoProcRet] devem ser informados os dados do processo que ampara a não retenção de tributos ou a realização de depósito judicial. Essas informações são segregadas por {tpProcRet} com valores válidos:
1 – Administrativo
2 – Judicial
Também são informados o número do processo e o código de suspensão atribuído pelo empregador no evento S-1070.
a) Informações de valores não retidos, depositados judicialmente ou objeto de compensação: no grupo [infoValores devem ser informados os valores não retidos, depositados judicialmente ou compensados no período de apuração. Essas informações são segregadas por {indApuracao} com valores válidos:
1 – Mensal
2 – Anual (13º Salário)
a.1) Valor Não Retido: deve ser informado no campo {vlrNRetido} o valor do imposto de renda que deixou de ser retido em função de decisão em processo administrativo ou judicial.
a.2) Valor do Depósito Judicial: deve ser Informado no campo {vlrDepJud} o valor do imposto de renda com exigibilidade suspensa com obrigatoriedade de depósito judicial em função de decisão em processo administrativo ou judicial.
a.3) Valor da compensação relativa ao ano calendário em função de processo judicial: deve ser informado no campo {vlrCmpAnoCal} o valor do imposto sobre a renda retido na fonte do ano calendário que, por força de decisão judicial, tenha sido utilizado para compensar com imposto sobre a renda do período de apuração do S-2501.
a.4) Valor da compensação relativa a anos anteriores em função de processo judicial: deve ser informado no campo {vlrCmpAnoAnt} o valor do imposto sobre a renda retido na fonte de anos-calendários anteriores que, por força de decisão judicial, tenham sido utilizados para compensar com imposto sobre a renda do período de apuração do S-2501.
a.5) Valor do rendimento com exigibilidade suspensa: deve ser informado no campo {vlrRendSusp} o valor do imposto de renda com exigibilidade suspensa sem depósito judicial em função de decisão em processo administrativo ou judicial.
b) Deduções com exigibilidade suspensa: no grupo [dedSusp] devem ser detalhadas as deduções com exigibilidade suspensa. Essas informações são segredadas por {indTpDeducao} com valores válidos:
1 - Previdência oficial
5 - Pensão alimentícia
7 - Dependentes
b.1) Informação das deduções suspensas por dependentes e beneficiários da pensão alimentícia: no grupo [benefPend] devem ser informados os dados e valores suspensos dos dependentes e beneficiários de pensão alimentícia. O CPF do dependente deverá ser cadastrado no eSocial (S-2200/S-2205/S-2300) ou no grupo [infoDep].
4.3. Informações complementares relacionadas ao Imposto de Renda: no grupo [infoIRComplem] serão apresentadas as informações complementares relacionadas à retenção na fonte, aos rendimentos tributáveis e não tributáveis, deduções e/ou isenções etc., de acordo com a legislação aplicada ao imposto de renda.
4.3.1 Identificação dos dependentes: no grupo [infoDep] são apresentadas as informações de identificação do dependente do beneficiário para fins de Imposto de Renda.
O CPF do dependente deve ser um CPF válido e diferente do CPF declarante pessoa física e do beneficiário {cpfTrab}.
Também pode ser preenchido o campo {depIRRF}, que é informado somente em caso de dependente do trabalhador para fins de dedução de seu rendimento tributável pelo Imposto de Renda. Além dos campos supracitados, também são trazidos a data de nascimento, nome, relação de dependência e descrição da dependência.
4.4. Com relação às informações dos rendimentos isentos e não tributáveis, o contribuinte deve observar o seguinte:
a) no caso de rendimento isento exclusivo do CR 0561 (decorrente de acordo da CCP/NINTER), o contribuinte deverá preencher os campos do grupo [rendIsen0561] conforme a natureza da verba recebida;
b) nos demais casos de rendimento isento, o contribuinte deve preencher o campo {vrRendIsenNTrib}.
5.1. Neste evento devem ser informados apenas valores de bases e contribuição previdenciária devidos referentes a trabalhador falecido, devendo ser constar seu próprio CPF. Quanto às bases de imposto de renda e seus respectivos valores retidos referentes a pagamentos feitos aos sucessores, estes devem ser informados exclusivamente na EFDReinf, vinculados ao CPF desses sucessores.
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A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
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