Evento S-2231 do Manual do eSocial - Cessão/Exercício em outro Órgão

Resumo:

Veremos neste item do Manual de Orientação do eSocial as informações técnicas do evento S-2231, o qual é utilizado pelo cedente, declarante do vínculo de origem do trabalhador, para informar o início e término de cessão/exercício de trabalhador em outro órgão e suas eventuais alterações, inclusive mediante requisição.

Manual: Manual do eSocial.

1) Introdução:

Veremos neste item do Manual de Orientação do eSocial as informações técnicas do evento S-2231, o qual é utilizado pelo cedente, declarante do vínculo de origem do trabalhador, para informar o início e término de cessão/exercício de trabalhador em outro órgão e suas eventuais alterações, inclusive mediante requisição.

Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.

2) Informações técnicas:

Conceito: evento utilizado pelo cedente, declarante do vínculo de origem do trabalhador, para informar o início e término de cessão/exercício de trabalhador em outro órgão e suas eventuais alterações, inclusive mediante requisição. Caso a cessão/exercício em outro órgão abranger mais de um vínculo do trabalhador no declarante, é necessário o envio do evento para cada um deles.


Quem está obrigado: o declarante, toda vez que os trabalhadores se afastarem de suas atividades laborais em decorrência de um dos motivos constantes na Tabela 18 do eSocial, conforme obrigatoriedade indicada no quadro do item 2.1 das “Informações adicionais” deste evento.


Prazo de envio: o evento de cessão ou exercício em outro órgão deve ser informado nos seguintes prazos:

a) Deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente da sua ocorrência, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando cair em dia não útil para fins fiscais; ou

b) Para os servidores de regime jurídico estatutário vinculados ao RPPS devem ser observados os prazos previstos na legislação específica.


Pré-requisitos: envio do evento S-2200.

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3) Informações adicionais:

1. Assuntos gerais

1.1. Esse evento só pode ser utilizado por empregadores identificados por CNPJ.

1.2. Não é permitido informar no mesmo evento o início e o término da cessão ou exercício de trabalhador em outro órgão. Nesse caso é preciso o envio de um evento para informar o ínicio e de outro para informar o término.

1.3. O declarante deve indicar as informações da data de início da cessão ou exercício em outro órgão, o CNPJ do cessionário e a responsabilidade pelo pagamento da remuneração do trabalhador.

1.4. Caso o declarante tenha informado no campo {respRemun} o valor “S” e o evento de remuneração do trabalhador cedido não for informado em relação a uma determinada competência pelo próprio declarante, o sistema permite o fechamento da folha, mas retorna uma advertência quando do recebimento do evento S-1299.

1.5. Os declarantes que encaminharam afastamento por cessão mediante utilização do evento S-2230 com o {codMotAfast} = [14] podem manter esse afastamento até que ocorra seu encerramento ou que seja necessário o envio de informação de início de afastamento do trabalhador por outro motivo, como por exemplo, doença ou férias. Nesse caso, deve ser informado o término do afastamento por cessão (S-2230) e enviado este evento (S-2231), com data de início no dia seguinte ao término já referido.

Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.

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