Manual: Manual do eSocial.
É importante ressaltar que, via de regra, o eSocial suporta uma única versão vigente do leiaute.
Porém, nos momentos de implantação de nova versão, é possível que os ambientes de Produção Restrita e Produção permitam a convivência de duas versões por um determinado período. O objetivo da convivência de versões é prover flexibilidade para os declarantes realizarem a migração da versão anterior para a nova. Esse período de convivência não é fixo, sendo que a sua definição depende do impacto e complexidade de cada nova versão.
Segue adiante o comportamento do eSocial convivendo com duas versões baseado em um exemplo de evolução de versão:
Condições:
Comportamento até 31/12/2018: o eSocial aceita eventos somente na versão X.
Comportamento de 01/01/2019 a 28/02/2019: o eSocial aceita eventos nas versões X e Y.
Comportamento a partir de 01/03/2019: o eSocial aceita somente eventos na versão Y.
As retificações, alterações e envio de eventos extemporâneos podem ser feitos nas duas versões. Um evento enviado em qualquer versão anterior à versão X pode ser retificado ou alterado nas versões X e Y. Não existe dependência com a data em que o evento original foi transmitido e validado. As versões vigentes determinam o processamento baseado na data de envio do evento.
Normalmente, o sistema do declarante está operacional na versão X e é todo migrado para a versão Y. Com isso, o declarante pode continuar enviando eventos na versão X até a data 28/02/2019.
Caso o declarante opte por uma migração parcial para a versão Y, o eSocial aceita normalmente os eventos nas duas versões, durante o período de convivência. Por exemplo, uma admissão pode ser transmitida na versão X e a respectiva alteração contratual ou remuneração pode ser enviada na versão Y.
Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Sobre o processamento de eventos extemporâneos, o comportamento padrão do eSocial, seja operando com versão única ou suportando a convivência de duas versões, é o seguinte:
O evento extemporâneo é processado de acordo com as regras da versão em que foi enviado, em caso de convivência, versão X ou Y.
Os eventos que são revalidados, em virtude do envio extemporâneo, devem atender às regras da versão em que foram enviados à época.
Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.Todos os módulos Web operam na versão mais recente do eSocial, como por exemplo, o WEB-Geral, o do segurado especial e o do MEI.
Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.A regra geral é que durante o período de convivência entre as versões S-1.2 e a S-1.3 (de 02/12/2024 a 02/02/2025), os eventos podem ser enviados numa ou noutra versão. As exceções serão explicitadas abaixo.
As regras de validação, aplicadas no processamento da recepção do evento, são aquelas da versão em que ele foi enviado.
São permitidos eventos extemporâneos, de retificação e de exclusão (S-3000) em ambas as versões durante o período de convivência, e, do dia 03/02/2025 em diante, somente na versão S-1.3.
A partir de 02/12/2024, as tabelas do eSocial vigentes - relacionadas no Anexo I do Leiaute - são as da versão S-1.3, independentemente da versão do evento transmitido.
O envio dos eventos S-1210 ou S-2501 relativos à competência 01/2025 tem que ser feito na versão S-1.3. Da mesma forma, o evento S-5002 relativo à mesma competência será gerado na versão 1.3.
Os eventos S-1200, S-1202, S-2299 ou S-2399 relativos à competência 01/2025, cujos valores sofram incidência de PIS/Pasep sobre folha de pagamento, devem ser enviados na mesma versão. Por exemplo, se forem enviados S-1200 referentes à competência 01/2025 na versão 1.2 e S-2299 relativos à essa mesma competência na versão 1.3, o totalizador não será gerado com os valores corretos.
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