Manual: Manual do eSocial.
Os órgãos públicos da administração direta e indireta (autárquica e fundacional) da União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem prestar suas informações de forma descentralizada.
Nesse caso, cada órgão que corresponda a uma unidade administrativa dentro do ente federado responsável pode enviar suas próprias informações a partir de seus sistemas informatizados e utilizando-se de suas próprias estruturas de dados, seguindo o padrão definido nos leiautes do eSocial. Assim, cada unidade administrativa pode enviar suas próprias tabelas, bem como todos os demais eventos periódicos e não periódicos. Suas informações, porém, são vinculadas ao ente federativo por meio da informação do CNPJ do EFR.
Importante destacar alguns pontos que são fundamentais para entendimento do processo de transmissão descentralizada:
a) mesmo a informação sendo prestada descentralizadamente pela unidade administrativa, deve ser indicado o identificador do EFR. Por exemplo, se a Secretaria de Finanças de um município prestar suas informações de forma autônoma, ela indica o EFR do município;
b) o EFR só cumpre com suas obrigações após todas as suas unidades administrativas vinculadas prestarem suas informações;
c) a CND da RFB só é disponibilizada para o EFR se esse tiver cumprido com suas obrigações, conforme descrito no item anterior.
Quanto aos órgãos públicos da administração direta federal (naturezas jurídicas 101-5, 104-0, 107-4, 116-3 e 134-1), esses devem enviar suas informações no CNPJ (14 dígitos) de cada órgão ou unidade administrativa.
Se a opção for pelo envio centralizado, apenas um conjunto de tabelas pode ser utilizado para todas as informações.
Apesar de as empresas públicas e sociedades de economia mista, assim como suas subsidiárias, não fazerem parte do grupo 4 do eSocial, elas também são obrigadas ao envio dos eventos S-24XX quando tiverem a seu cargo o pagamento de benefícios não previdenciários de natureza indenizatória (Grupo 10 da Tabela 25 do eSocial).
Nesse Manual, há subdivisões do item "Informações adicionais" dentro de cada evento. Esclarecemos que as orientações que constam no item "Órgãos Públicos" são as que representam as especificidades dessa categoria de declarante, o que não afasta a necessidade de que sejam observadas as orientações constantes nos demais itens, inclusive em relação aos empregados celetistas, para o caso de contratação de trabalhadores nesse regime por órgãos públicos.
Neste manual, quando é utilizado o termo "RPPS", deve ser entendido como referência a Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, Regime dos Parlamentares e Sistema de Proteção dos Militares dos Estados/DF.
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