Evento S-5003 do Manual do eSocial - Informações do FGTS por trabalhador

Resumo:

Veremos neste item do Manual de Orientação do eSocial as informações técnicas do evento S-5003, que trata do retorno do eSocial para cada um dos eventos de remuneração – S-1200 ou S-2299 ou S-2399 – recepcionados pelo Ambiente Nacional ou excluídos dele pelo declarante por meio do envio do evento S-3000. Nele consta a totalização da base de cálculo e o valor do depósito para o FGTS de cada contrato de trabalhador (CPF) por estabelecimento e lotação tributária.

Manual: Manual do eSocial.

1) Introdução:

Veremos neste item do Manual de Orientação do eSocial as informações técnicas do evento S-5003, que trata do retorno do eSocial para cada um dos eventos de remuneração – S-1200 ou S-2299 ou S-2399 – recepcionados pelo Ambiente Nacional ou excluídos dele pelo declarante por meio do envio do evento S-3000. Nele consta a totalização da base de cálculo e o valor do depósito para o FGTS de cada contrato de trabalhador (CPF) por estabelecimento e lotação tributária.

Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.

2) Informações técnicas:

Conceito: Trata-se de um retorno do eSocial para cada um dos eventos de remuneração – S-1200 ou S-2299 ou S-2399 – recepcionados pelo Ambiente Nacional ou excluídos dele pelo declarante por meio do envio do evento S-3000. Nele consta a totalização da base de cálculo e o valor do depósito para o FGTS de cada contrato de trabalhador (CPF) por estabelecimento e lotação tributária.

Quem está obrigado: Não aplicável ao declarante.

Prazo de envio: O retorno ocorre na medida em que os eventos de remuneração são transmitidos ou excluídos. Assim, esse retorno não depende de solicitação de fechamento de eventos periódicos.

Pré-requisitos: Envio de um dos eventos de remuneração: S-1200, S-2299 ou S-2399 ou do evento de exclusão S-3000 de um desses eventos.

3) Informações adicionais:

1. Assuntos gerais

1.1. Para totalizar a base de cálculo do FGTS são retornadas as informações de remuneração para os seguintes trabalhadores:

a) Trabalhadores com {tpRegTrab} = [1], por exemplo, celetistas e trabalhadores temporários;

b) Trabalhadores avulsos e diretores não empregados com FGTS, ou seja, TSVE com {codCateg} = [201, 202 ou 721];

c) Agentes Públicos com {tpRegTrab} = [1] e {codCateg} = [301, 302, 303, 304, 306, 307, 309, 310 ou 312];

d) Dirigente sindical e trabalhador cedido, desde que tenham regime de origem celetista, ou seja, TSVE com {codCateg} = [401 ou 410] e {tpRegTrab} = [1]; e

e) Empregados ou agentes públicos cujo evento de remuneração (S-1200) contenha o campo {remunSuc} preenchido com [S].

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1.2. As rubricas são classificadas e consolidadas conforme o conteúdo do tipo de valor que influi na apuração do FGTS, elencadas na descrição do campo {tpValor}, como por exemplo: 11 (FGTS mensal), 12 (FGTS 13º salário), 21 (FGTS mês da rescisão).

1.3. A diferenciação entre os tipos de valores FGTS mensal e FGTS mês da rescisão ocorre da seguinte maneira:

a) FGTS mensal ({tpValor} = [11,13,15,17]):

- Evento S-1200;

- Evento S-2299 de empregado desligado por motivo que não gera guia de FGTS rescisório (motivo de desligamento diferente de [02,03,05,06,14,17,23,26,27,33]);

- Evento S-2299 de empregado desligado por motivo que gera guia de FGTS rescisório (motivo de desligamento igual a [02,03,05,06,14,17,23,26,27,33]), desde que a data de desligamento acrescida de 10 dias seja posterior à data de vencimento do FGTS mensal;

- Evento S-2399 de diretor não empregado com FGTS por motivo que não gera guia de FGTS rescisório (motivo de término diferente de [01,02,04,06]);

- Evento S-2399 de diretor não empregado com FGTS por motivo que gera guia de FGTS rescisório (motivo de término igual a [01,02,04,06]), desde que a data de término acrescida de 10 dias seja posterior à data de vencimento do FGTS mensal.

-Exemplos:

a) Evento S-2299 de empregado desligado em 31/01/2019, por motivo de desligamento = [07].

Retorno do S-5003: FGTS mensal, pois o motivo de desligamento não gera guia de FGTS rescisório.

ii) Evento S-2299 de empregado desligado em 29/01/2019, por motivo de desligamento = [02].

Data de vencimento do FGTS mensal = 07/02/2019.

Retorno do S-5003: FGTS mensal, pois a data de desligamento acrescida de 10 dias (08/02/2019) é posterior à data de vencimento do FGTS mensal (07/02/2019).

b) FGTS mês da rescisão ({tpValor} = [21,24,27,30]):

- Evento S-2299 de empregado desligado por motivo que gera guia de FGTS rescisório (motivo de desligamento igual a [02,03,05,06,14,17,23,26,27,33]), desde que a data de desligamento acrescida de 10 dias seja igual ou anterior à data de vencimento do FGTS mensal;

- Evento S-2399 de diretor não empregado com FGTS por motivo que gera guia de FGTS rescisório (motivo de término igual a [01,02,04,06]), desde que a data de término acrescida de 10 dias seja igual ou anterior à data de vencimento do FGTS mensal.

Exemplo:

-Evento S-2399 de diretor não empregado com FGTS desligado em 26/01/2019, por motivo de término = [02].

-Data de vencimento do FGTS mensal = 07/02/2019.

-Retorno do S-5003: FGTS rescisório, pois a data de término acrescida de 10 dias (05/02/2019) é igual ou anterior à data de vencimento do FGTS mensal (07/02/2019).

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1.4. A diferenciação entre os tipos de valores FGTS 13º salário e FGTS 13º salário rescisório ocorre da seguinte maneira:

a) FGTS 13º salário ({tpValor} = [12,14,16,18]):

- Evento S-1200;

- Evento S-2299 de empregado desligado por motivo que não gera guia de FGTS rescisório (motivo de desligamento diferente de [02,03,05,06,14,17,23,26,27,33]);

- Evento S-2399 de diretor não empregado com FGTS por motivo que não gera guia de FGTS rescisório (motivo de término diferente de [01,02,04,06]).

Exemplo:

Evento S-2299 de empregado desligado em 31/01/2019, por motivo de desligamento = [07].

Retorno do S-5003: FGTS 13º salário, pois o motivo de desligamento não gera guia de FGTS rescisório.

b) FGTS 13º salário rescisório ({tpValor} = [22,25,28,31]):

- Evento S-2299 de empregado desligado por motivo que gera guia de FGTS rescisório (motivo de desligamento igual a [02,03,05,06,14,17,23,26,27,33]), independentemente da data de vencimento do FGTS mensal;

- Evento S-2399 de diretor não empregado com FGTS por motivo que gera guia de FGTS rescisório (motivo de término igual a [01,02,04,06]), independentemente da data de vencimento do FGTS mensal.

Exemplos:

i) Evento S-2299 de empregado desligado em 29/01/2019, por motivo de desligamento = [02].

Retorno do S-5003: FGTS 13º salário rescisório, pois o motivo de desligamento gera guia de FGTS rescisório.

ii) Evento S-2399 de diretor não empregado com FGTS desligado em 26/01/2019, por motivo de término = [02].

Retorno do S-5003: FGTS 13º salário rescisório, pois o motivo de término gera guia de FGTS rescisório.

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1.5. O tipo de valor FGTS aviso prévio indenizado, em regra, é rescisório ({tpValor} = [23,26,29,32]). Todavia, caso seja informada rubrica com {codIncFGTS} = [21] (base de cálculo do FGTS aviso prévio indenizado) no evento S-1200 ou no evento S-2299 (ou S-2399) de empregado (ou diretor não empregado com FGTS) desligado por motivo que não gera guia de FGTS rescisório, o S-5003 irá retornar tipo de valor FGTS mensal ({tpValor} = [11,13,15,17]).

1.6. Para cada rubrica agrupada em {tpValor}, é efetuado o cálculo dos valores informados no campo {vrRubr} no evento de remuneração, nos grupos [infoPerApur] e [infoPerAnt], somando os valores das rubricas cujo {tpRubr} em S-1010 seja igual a [1, 3] – Vencimento, Informativa – e subtraídos os valores das rubricas cujo {tpRubr} em S-1010 seja igual a [2, 4] – Desconto, Informativa dedutora, observando a tabela de relacionamento adiante:

Os códigos de incidência de FGTS constam na tabela de rubricas, conforme se segue:

- 11 = Base de Cálculo do FGTS Mensal;

- 12 = Base de Cálculo do FGTS 13º Salário;

- 21 = Base de cálculo do FGTS aviso prévio indenizado;

- 91 = Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial – FGTS Mensal;

- 92 = Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial – FGTS 13º Salário;

- 93 = Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial – FGTS aviso prévio indenizado.

Os valores das rubricas cujo código de incidência de FGTS é igual a [91, 92 e 93] retornam neste evento com indicativo de incidência de FGTS suspensa em decorrência de decisão judicial (campo {indIncid} = [9]). Os demais valores retornam com campo {indIncid} = [1]. São observadas ainda as seguintes disposições:

a) O sistema retorna a base de cálculo total de cada trabalhador {tpValor} separada por {indIncid}.

Exemplo:

Remuneração mensal do trabalhador:

Rubrica Salário = R$ 800,00.

Rubrica Horas Extras = R$ 200,00.

Empresa tem um processo que suspende a incidência de FGTS sobre Horas Extras.

Retorno do S-5003:

{tpValor} = [11] (Base de Cálculo do FGTS Mensal) e {indIncid} = [1] (Incidência de FGTS): R$ 800,00.

{tpValor} = [11] (Base de Cálculo do FGTS Mensal) e {indIncid} = [9] (Incidência de FGTS suspensa): R$ 200,00.

b) Retorna, também, o cálculo dos valores de FGTS a serem depositados, não considerando no cálculo do depósito de FGTS os valores para os quais o campo {indIncid} = [9].

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1.7. É apresentado, neste evento, o cálculo consolidado das bases e dos valores de FGTS a serem depositados e incidentes sobre a remuneração do período de apuração e, quando for o caso, separadamente, de períodos anteriores: a) por conversão de licença saúde em acidente de trabalho (ou seja, quando {tpAcConv} = [E]; b) em caso de declaração de base de cálculo de FGTS anterior ao início do FGTS Digital, ou seja quando {tpAcConv} = [H] ou c) em caso de valores reconhecidos por sentença judicial (exceto reclamatória trabalhista), ou seja quando {tpAcConv} = [I]. Nesses casos, o disposto nos itens 1.5 a 1.6 deste evento são aplicáveis, apenas substituindo o nome do campo {tpValor} por {tpValorE}.

1.8. Para o cálculo dos valores de FGTS a serem depositados, incidentes sobre o período de apuração e períodos anteriores, é aplicada a alíquota de 2% sobre a remuneração de trabalhador pertencente aos códigos de categoria [103, 107 e 108], a alíquota de 8% sobre a remuneração de trabalhador pertencente às demais categorias, e a alíquota adicional de 3,2% sobre a remuneração de trabalhador pertencente aos códigos de categoria [104], destinada à antecipação da indenização compensatória do empregado doméstico.

1.9. Cabe destacar que o S-5003 é devolvido tanto para eventos S-1200 de período de apuração anual (AAAA) quanto em S-1200 referentes à competência mensal de dezembro (AAAA-12). Portanto, caso o declarante informe parcelas de 13º salário com incidência de FGTS em ambas, o evento S-5003 fará, para cada uma delas, a apuração do valor devido, podendo restar apuração duplicada.

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1.10. No evento de remuneração que deu origem ao totalizador, há a consolidação por vínculo (matrícula) e apenas entre rubricas com o mesmo código de incidência, estabelecimento e lotação. Não há indicação de {tpValor} negativo e também não é possível a compensação entre {tpValor} diferentes. Ver Tabela 23 do Anexo I dos leiautes do eSocial para verificar o correto relacionamento entre Tipo de Valor do FGTS, Categoria, Origem, Código de Incidência do FGTS, Motivo e Data de Desligamento.

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1.11. Retificações de remunerações também geram alterações no totalizador e consequentemente na sua utilização no recolhimento do FGTS. Dessa forma, o empregador deve verificar no ambiente de recolhimento do FGTS quais as necessidades de realizar recolhimentos complementares ou solicitar eventual restituição ou compensação.

1.12. Para efeito de apuração dos valores do FGTS são consideradas duas casas decimais sem arredondamentos.

2. eConsignado

2.1. Este evento retorna com a informação relativa ao desconto de parcela do eConsignado quando no evento S-1200, S-2299 ou S-2399 foi informado valor em rubrica com natureza [9253]. Esse valor será incluído na guia de recolhimento do FGTS Digital.

2.2. Registre-se que embora este evento retorne o valor descontado relativo ao eConsignado, não haverá o efeito de sua inclusão na guia do FGTS Digital quando o evento mencionado no item 2.1 for:

a) enviado após o dia do vencimento da guia do FGTS Digital relativa à competência do referido evento;

b) retificado após o dia do vencimento da guia do FGTS Digital relativa à competência do referido evento para inclusão/retificação dos dados constantes no grupo relativo ao eConsignado;

c) enviado ou retificado após a quitação da guia do FGTS Digital relativa à competência do referido evento, mesmo que ainda esteja no prazo de vencimento da referida guia.

Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.

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