Evento S-5002 do Manual do eSocial - Imposto de Renda Retido na Fonte

Resumo:

Veremos neste item do Manual de Orientação do eSocial as informações técnicas do evento S-5002, no qual consta a totalização dos rendimentos, o IRRF, bem como as deduções e suspensões de incidência em função de decisões judiciais informadas no eSocial.

Manual: Manual do eSocial.

1) Introdução:

Veremos neste item do Manual de Orientação do eSocial as informações técnicas do evento S-5002, no qual consta a totalização dos rendimentos, o IRRF, bem como as deduções e suspensões de incidência em função de decisões judiciais informadas no eSocial.

Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.

2) Informações técnicas:

Conceito: Trata-se de um evento de retorno do Ambiente Nacional do eSocial para cada evento S-1210, que tenha sido validado e recepcionado por esse ambiente ou excluídos dele pelo declarante por meio do envio do evento S-3000. Nele consta a totalização dos rendimentos, o IRRF, bem como as deduções e suspensões de incidência em função de decisões judiciais informadas no eSocial, também para fins de DIRF.

Quem está obrigado: Não aplicável ao declarante.

Prazo de envio: O evento é gerado e enviado ao contribuinte na medida em que os eventos de pagamentos são internalizados pelo Ambiente Nacional do eSocial ou dele excluídos. Assim, este evento de retorno não depende de solicitação de fechamento de eventos periódicos.

Pré-requisitos: Envio de evento S-1210 ou sua exclusão.

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3) Informações adicionais:

1. Assuntos gerais

1.1. Para totalizar a base de cálculo de cada trabalhador são utilizadas informações do evento de pagamentos (S-1210) e também informações dos eventos remuneratórios (S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399) que tenham sido referenciados no evento de pagamentos.

1.2. A totalização leva em conta a classificação e a consolidação dos valores informados através das rubricas por tipo, conforme definido no campo {infoIR} do grupo [infoIR], correlacionado com a “Tabela 21 - Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o IRRF” do eSocial.

1.3. Para cada demonstrativo, período de referência, data de pagamento, tipo de evento origem e categoria, é efetuado o somatório dos valores informados no campo {vrRubr} no evento de remuneração que deu origem ao pagamento, nos grupos {remunPerApur} e {remunPerAnt} para cada rubrica agrupada em {tpValor}, se o campo {indApurIr} relacionado ao valor informado no grupo [infoRemun] dos eventos S-1200, S-1202 ou S-1207 ou do grupo [detVerbas] dos eventos S-2299 ou S-2399 for igual a {0}. Se o referido campo {indApurIr} for preenchido com [1], o IR não é apurado com base no eSocial.

1.4. O eSocial, diferentemente do que faz em relação à contribuição previdenciária, não efetua cálculo do valor devido e apenas consolida o valor informado pelo declarante como efetivamente retido a título de Imposto de Renda. Esse valor é apurado através das rubricas cujo {codIncIRRF} seja igual a [31, 32, 33 34 e 35].

1.5. Informações de Imposto de Renda:

Informações complementares para fins de DIRF ou para fins de DAA - Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, trazidos do evento S-1210.

1.5.1. Informações complementares de RRA:

No grupo [infoRRA] são apresentadas informações relativas a Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA, apresentando a descrição dos rendimentos recebidos nessa categoria e a quantidade de meses a que se referem.

Nesse grupo também são informadas as despesas com custas judiciais e com advogado(s) do reclamante, além de preencher os dados de identificação do(s) advogado(s) que participou(ram) do processo em nome do reclamante.

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1.5.2 Informações complementares relativas a pagamentos a residente fiscal no exterior: no grupo [infoPgtoExt] são apresentadas as informações relativas aos dados de pagamento a beneficiário residente no exterior para fins fiscais, por demonstrativo.

Para que o grupo seja preenchido é preciso que o contribuinte preencha o campo {paisResidExt} no S-1210 com um código de país diferente de 105 (Brasil), bem como as informações complementares do grupo [infoPgtoExt] no mesmo evento.

Somente com o preenchimento das informações do parágrafo acima é que é gerado o Código de Receita 0473-01 (IRRF - RENDIMENTOS TRABALHO - RESID EXTERIOR).

1.5.3 Identificação dos dependentes: no grupo [ideDep] são apresentadas as informações de identificação do dependente do beneficiário para fins de Imposto de Renda. O CPF do dependente tem origem no campo {cpfDep} dos eventos S-2200/S-2205/S-2300/S-2400/S-2405 ou no grupo {infoDep/cpfDep} do evento S-1210.

Também pode ser apresentando o campo {depIRRF}, que é informado somente em caso de dependente do trabalhador para fins de dedução de seu rendimento tributável pelo Imposto de Renda. A origem é o campo {depIRRF} de S-2200/S-2205/S-2300/S-2400/S-2405 ou {depIRRF} de S-1210.

Além dos campos supracitados, também são trazidos a data de nascimento, nome, relação de dependência e descrição da dependência.

1.5.4 Informações de Imposto de Renda, deduções por Código de Receita – CR: nos grupos [totApurMen] e [totalApurDia] são apresentadas as informações de Imposto de Renda, por Código de Receita – tpCR, com valores válidos:

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a) Dedução de dependentes: no grupo [dedDepen] são apresentadas as informações de dedução do rendimento tributável relativa a dependentes. Essas informações são segredadas por {tpRend} com os seguintes valores válidos:

11 - Remuneração mensal;

12 - 13º salário

13 - Férias

O CPF do dependente tem origem no campo {cpfDep} dos eventos e S-2200/S-2205/S-2300/S-2400/S-2405 ou no grupo [infoDep].

b) Pensão Alimentícia: no grupo [penAlim] são apresentados os beneficiários e as importâncias pagas em dinheiro, a título de pensão alimentícia, em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública.

Essas informações são segredadas por {tpRend} com valores válidos:

11 - Remuneração mensal

12 - 13º salário

13 - Férias

14 - PLR

18 - RRA

79 - Rendimento isento ou não tributável

O CPF do beneficiário da pensão alimentícia tem origem no campo {cpfDep} dos eventos e S-2200/S-2205/S-2300/S-2400/S-2405) ou no grupo [infoDep].

c) Informação relativas a plano de previdência complementar: no grupo [previdCompl] são apresentados os totais das contribuições para as entidades de previdência complementar, domiciliadas no Brasil, das contribuições para fundo de aposentadoria programada individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte, desde que destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, e das contribuições para as entidades de previdência complementar de que trata a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, cujo ônus tenha sido do beneficiário.

Essas informações são segredadas por {tpPrev} com valores válidos:

1 - Privada: codIncIRRF em S-1010 = [46, 47, 48]

2 - FAPI: codIncIRRF em S-1010 = [61, 62, 66]

3 - Funpresp: codIncIRRF em S-1010 = [63, 64, 65]

d) Informações de processos relacionados à não retenção de tributos ou a depósitos judiciais: no grupo [infoProcRet] são apresentados os dados do processo que ampara a não retenção de tributos ou a realização de depósito judicial. Essas informações são segregadas por {tpProcRet} com valores válidos:

1 - Administrativo

2 - Judicial

Também são informado o número do processo e o código de suspensão atribuído pelo empregador no evento S-1070.

d.1) Informações de valores não retidos, depositados judicialmente ou objeto de compensação:

Nesse grupo [infoValores] são apresentados os valores não retidos, depositados judicialmente ou compensados no período de apuração. Essas informações são segregadas por {indApuracao} com valores válidos:

1 - Mensal

2 - Anual (13º Salário)

d.2) Valor Não Retido: no campo {vlrNRetido} é apresentado o valor do imposto de renda que deixou de ser retido em função de decisão em processo administrativo ou judicial.

d.3) Valor do Depósito Judicial: no campo {vlrDepJud} é apresentado o valor do imposto de renda com exigibilidade suspensa com obrigatoriedade de depósito judicial em função de decisão em processo administrativo ou judicial.

d.4) Valor da compensação relativa ao ano calendário em função de processo judicial: no campo {vlrCmpAnoCal} é apresentado o valor do imposto sobre a renda retido na fonte do ano calendário que, por força de decisão judicial, tenha sido utilizado para compensar com imposto sobre a renda do período de apuração do S-1210.

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d.5) Valor da compensação relativa a anos anteriores em função de processo judicial: no campo {vlrCmpAnoAnt} é apresentado o valor do imposto sobre a renda retido na fonte de anos-calendários anteriores que, por força de decisão judicial, tenham sido utilizados para compensar com imposto sobre a renda do período de apuração do S-1210.

d.6) Valor do rendimento com exigibilidade suspensa: no campo {vlrRendSusp} é apresentado o valor do imposto de renda com exigibilidade suspensa sem depósito judicial em função de decisão em processo administrativo ou judicial.

d.7) Deduções com exigibilidade suspensa: no grupo [dedSusp] são apresentadas as deduções com exigibilidade suspensa. Essas informações são segredadas por {indTpDeducao} com valores válidos:

1 - Previdência oficial

2 - Previdência privada

3 - Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI

4 - Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público - Funpresp

5 - Pensão alimentícia

7 - Dependentes

d.7.1) Informação das deduções suspensas por dependentes e beneficiários da pensão alimentícia: no grupo [benefPen] são apresentados os dados e valores suspensos dos dependentes e beneficiários de pensão alimentícia.

O CPF do dependente ou beneficiário da pensão alimentícia deve ser cadastrado no eSocial (S-2200/S-2205/S-2300/S-2400/S-2405 ou no grupo [infoDep].

1.5.5 Plano de Saúde: no grupo [planSaude] das informações complementares são apresentados os dados de identificação da(s) operadora(s) de plano privado coletivo empresarial de assistência à saúde - CNPJ da operadora, registro na Agência Nacional de Saúde - ANS - e o valor relativo à dedução do rendimento tributável correspondente a pagamento a plano de saúde do titular.

Caso haja informações relativas à dependente de plano de saúde coletivo empresarial, são apresentados o CPF do dependente e o valor relativo à dedução do rendimento tributável correspondente a pagamento a plano de saúde do dependente.

1.5.6 Informações relativas a reembolsos efetuados no período de apuração referente a despesas médicas ou odontológicas: no grupo [infoReembMed] das informações complementares são apresentadas informações relativas a reembolsos efetuados no período de apuração (perApur) pelo empregador ao trabalhador referente a despesas médicas ou odontológicas pagas pelo trabalhador a prestadores de serviços de saúde.

Essas informações são segredadas por {indOrgReemb} com os seguintes valores válidos:

1 - Reembolso efetuado pelo empregador no âmbito do plano de saúde (a operadora reembolsa o empregador).

2 - Reembolso efetuado pelo empregador como benefício do próprio empregador.

Também são apresentados o CNPJ da operadora do plano de saúde e o respectivo registro na ANS.

Complementarmente, o grupo [infoReembDep] também retorna com a informação de reembolso do dependente do plano de saúde, trazendo o CPF do dependente.

1.5.7 O campo {descRendimento} contém o detalhamento da rubrica com código de incidência 79 (rendimento isento e não tributável) preenchido no evento S-1010.

1.5.8 Até a versão 1.2 a apuração dos rendimentos tributáveis, deduções, isenções e retenção de tributos era feita por demonstrativo, não permitindo valores negativos, que eram desconsiderados pelo sistema. A partir da versão S 1.3, com a criação do grupo {totInfoIR} e seu respectivo subgrupo {consolidApurMen}, e campos, é permitida a consolidação de todos os demonstrativos.

Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.

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