Evento S-1020 do Manual do eSocial - Tabela de Lotações Tributárias

Resumo:

Veremos neste item do Manual de Orientação do eSocial as informações técnicas do evento S-1020, o qual identifica a classificação da atividade para fins de atribuição do código FPAS quando uma determinada unidade do declarante possui código de FPAS/Outras Entidades e Fundos distintos e identifica ainda a obra de construção civil, o contratante de serviço ou outra condição diferenciada de tributação.

Manual: Manual do eSocial.

1) Introdução:

Veremos neste item do Manual de Orientação do eSocial as informações técnicas do evento S-1020, o qual identifica a classificação da atividade para fins de atribuição do código FPAS quando uma determinada unidade do declarante possui código de FPAS/Outras Entidades e Fundos distintos e identifica ainda a obra de construção civil, o contratante de serviço ou outra condição diferenciada de tributação.

Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.

2) Informações técnicas:

Conceito: identifica a classificação da atividade para fins de atribuição do código FPAS quando uma determinada unidade do declarante possui código de FPAS/Outras Entidades e Fundos distintos e identifica ainda a obra de construção civil, o contratante de serviço ou outra condição diferenciada de tributação.

Lotação tem conceito estritamente tributário. Influi no método de cálculo da contribuição previdenciária para um grupo de segurados específicos. Não se confunde, por conseguinte, com o local de trabalho do empregado.


Quem está obrigado: o declarante na primeira vez que utilizar o eSocial e toda vez que for criada, alterada ou excluída uma determinada lotação.


Prazo de envio: este evento deve ser enviado antes dos eventos que utilizem essa informação..


Pré-requisitos: cadastro completo das Informações do evento S-1000.

3) Informações adicionais:

1. Assuntos gerais

1.1. O declarante deve ter necessariamente uma lotação tributária informada neste evento. Trata-se normalmente de lotação no código 01 (Setor, departamento, estabelecimento ou conjunto de estabelecimento) da “Tabela 10 – Tabela de Lotações Tributárias” do eSocial para os seus trabalhadores, que é usada em outros eventos, como o S-1200. Os demais casos são usados de acordo com as especificidades de cada código.

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1.2. O evento deve ser utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de Classificação Tributária de Atividades do Trabalhador. As informações consolidadas nessa tabela são utilizadas, por sua vez, para validação de outros eventos do eSocial, como por exemplo, os de remuneração.

1.3. Não pode haver dados diferentes para a mesma lotação e mesmo período de validade.

1.4. Sempre que existir no declarante mais de uma combinação do código FPAS e de terceiros, é necessária a criação de uma lotação tributária para cada uma dessas combinações. Por exemplo, uma empresa do ramo do comércio possui um estabelecimento em São Paulo e outro no Rio de Janeiro. Nesse último estado há convênio com o SEBRAE para o recolhimento ser feito diretamente a ele. Nesse caso, é necessária a criação de duas lotações tributárias do tipo [01]. Uma com o código FPAS 515 e terceiros 115 e outra com o mesmo código FPAS e terceiros 51. A lotação com código de terceiros 115 é utilizada para a informação dos empregados vinculados ao estabelecimento localizado em São Paulo e a outra lotação para os empregados vinculados ao estabelecimento localizado no Rio de Janeiro.

1.5. É importante destacar que no caso de haver mais de um estabelecimento com o mesmo código FPAS e de terceiros, não devem ser criadas lotações tributárias para cada um desses estabelecimentos.

1.6. No preenchimento do Grupo [dadosLotação], todos os declarantes, independentemente da classificação tributária, devem preencher as informações do FPAS e de Códigos de Terceiros. As informações são necessárias para cálculo de contribuições, quando devidas. Nesse caso, a correta informação da classificação tributária impede que sejam calculadas as contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos.

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2. Cessão de mão de obra

2.1. A empresa prestadora de serviço mediante cessão de mão de obra e a cooperativa de trabalho devem criar uma lotação para cada tomador conforme “Tabela 10 – Tipos de Lotação Tributária” do eSocial, informando o FPAS da atividade e o código de terceiros da prestadora/cooperativa e o identificador do tomador. Exemplo, uma empresa prestadora de serviço de vigilância tem sua sede e mantém 5 contratos com tomadores de serviço: dois bancos, um supermercado, uma indústria e um produtor rural pessoa física. Essa empresa deve cadastrar uma lotação tributária do tipo [01], para vincular os empregados da sua sede, informando o código FPAS 515 e terceiros 115. Além disso, deve criar 4 quatro lotações tributárias do tipo [04] – “Pessoa jurídica tomadora de serviços prestados mediante cessão de mão de obra”, informando o mesmo código FPAS, [515], e terceiros [115], em cada uma, o número do CNPJ do estabelecimento contratante e, ainda, uma lotação tributária do tipo [03] – “Pessoa Física Tomadora de Serviços prestados mediante cessão de mão de obra”, informando o código FPAS [515] e terceiros [115] e o número do CPF do produtor rural pessoa física.

3. Trabalho de expatriado

3.1. O declarante que mantiver trabalhador prestando serviço no exterior, vinculado a RGPS, deve criar uma lotação tributária tipo [90].

3.2. O declarante que mantiver trabalhador estrangeiro vinculado a regime de previdência no país de origem com acordo internacional de previdência com o Brasil deve criar uma lotação tributária do tipo [91], informando FPAS [590] e código de terceiros [0000]. Esta hipótese deve ser utilizada apenas no período em que o trabalhador mantém o recolhimento das contribuições no país de origem. Nesse caso as contribuições previdenciárias não são calculadas, independentemente do código de incidência previdenciária (codIncCP) informado no S-1010.

4. Obras de construção civil

4.1. As obras próprias ou decorrentes de empreitada total são consideradas estabelecimentos e devem estar listadas no evento S-1005 e são informadas no evento S-1020 com tipo de lotação = [01]. Nesse caso, não há necessidade da criação de um item na tabela de lotações para cada obra, desde que os códigos de terceiros {codTercs} do grupo [fpasLotacao] sejam idênticos. Exemplo: construtora com 100 obras próprias. FPAS = 507 e Cód. Terceiros = 0079. Basta a criação de um único item na tabela de lotações tributárias (S-1020) com tipo de lotação = [01] para referenciar todos os trabalhadores de todas as obras nos eventos de remuneração S-1200. Caso alguma dessas obras não detenha um código de terceiros diversos das demais, deve, então, ser criado um segundo item na tabela de lotações tributárias, com tipo de lotação = [01], porém diferenciando o campo {codTercs}.

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4.2. Quando se tratar de prestação de serviços em obra de terceiros, no caso de empreitada parcial ou sub-empreitada, a construtora/empreiteira contratada deve informar as obras no eSocial, no evento S-1020. Cada obra deve corresponder a um item na tabela de lotações tributárias (S-1020), com tipo de lotação = [02], referenciando o CNO daquela obra. As remunerações dos trabalhadores fazem referência às lotações correspondentes às obras em que prestaram serviço. Exemplo: construtora X presta serviços de construção civil nas obras CNO1 e CNO2, vinculadas à empresa Y. Essas obras não são informadas no evento S-1005 da Construtora X e sim no S-1005 da empresa Y. Devem ser criados dois itens na tabela de lotações tributárias, do tipo [02], o primeiro referenciando o CNO1 e o segundo o CNO2, e em ambas é informado o número do CNPJ da empresa Y no grupo [infoEmprParcial].

4.3. Em caso de empreitadas parciais, devem ser informados os dados do contratante e podem ser informados os dados do proprietário da obra (CNPJ ou CPF, conforme o caso). No caso em que proprietário pelo CNO for um CNPJ, o declarante deve informar os dados do estabelecimento responsável (matriz ou filial) pelo CNO.

5. Equipe de futebol profissional

5.1. A sociedade que mantém equipe de futebol profissional e atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens e serviços deve criar uma lotação tributária específica para a atividade "futebol profissional" com o FPAS [647] e outras lotações tributárias para as demais atividades econômicas, com os respectivos FPAS.

6. Trabalhador avulso não portuário

6.1. O sindicato que faz intermediação de mão de obra de trabalhador avulso não portuário deve criar uma lotação do tipo 09 para cada um dos tomadores que se utilizarem desses avulsos. Essas lotações são utilizadas pelo sindicato quando do envio dos eventos S-1200 trabalhador RGPS) dos trabalhadores.

6.2. O tomador de mão de obra avulsa não portuária, para prestar informação no evento S-1270, deve utilizar a lotação tributária correspondente ao local onde o serviço é executado. Exemplo, tipo 01, quando se tratar de um estabelecimento do próprio tomador; tipo 02, quando se tratar de uma obra em que realiza empreitada parcial.

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7. Empresas optantes pelo Simples Nacional

7.1. As empresas optantes pelo Simples Nacional (Classificação Tributária [01, 02 ou 03]) e o MEI (Classificação Tributária [04]) devem informar o FPAS conforme a atividade (tabela 4) e o código de terceiros [0000].

8. Órgao Gestor de Mão de Obra - OGMO

8.1. O OGMO deve criar uma lotação tributária do tipo [08] para cada um dos operadores portuários, preenchendo o grupo [dadosOpPort] com código FPAS 680.

9. Órgãos Públicos

9.1. Para órgãos públicos no preenchimento do Grupo "dadosLotação", devem ser prestadas as informações do FPAS com o Código [582] e de Códigos de Terceiros [0000] conforme a Tabela 4 do eSocial. Essas informações são necessárias para cálculo de contribuições do RGPS, quando devidas, e também para o cadastro dos órgãos de fiscalização. Nesse caso, a correta informação da lotação tributária impede que sejam calculadas as contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos.

Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.

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