Manual: Manual do eSocial.
Veremos neste item do Manual de Orientação do eSocial as informações técnicas do evento S-1000, onde são fornecidas pelo declarante as informações cadastrais e outros dados necessários ao preenchimento e validação dos demais eventos do eSocial, inclusive para apuração das contribuições previdenciárias devidas ao RGPS e para depósito do FGTS.
Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.Conceito: evento onde são fornecidas pelo declarante as informações cadastrais e outros dados necessários ao preenchimento e validação dos demais eventos do eSocial, inclusive para apuração das contribuições previdenciárias devidas ao RGPS e para depósito do FGTS. Esse é o primeiro evento que deve ser transmitido pelo declarante. Não pode ser enviado qualquer outro evento antes desse.
Quem está obrigado: o declarante, no início da utilização do eSocial e toda vez que ocorra alguma alteração nas informações relacionadas aos campos envolvidos neste evento.
Prazo de envio: a informação prestada neste evento deve ser enviada no início da utilização do eSocial e pode ser alterada no decorrer do tempo, hipótese em que deve ser enviado este mesmo evento com a informação nova, quando da sua ocorrência.
Pré-requisitos: não há.
1.1. Neste evento estão discriminadas informações que influenciam a apuração correta das contribuições previdenciárias e dos depósitos do FGTS, como a classificação tributária do contribuinte, indicativo de desoneração da folha, isenções para entidades beneficentes de assistência social, acordos internacionais para isenção de multa, cooperativas de trabalho, construtoras, entre outras.
1.2. O cadastro do declarante guarda as informações de forma histórica, não podendo haver informações diferentes para o mesmo evento e período de validade.
2.1. Os contribuintes com classificação tributária 80 (Entidade Beneficente de Assistência Social isenta de contribuições sociais) que possuírem CEBAS devem informar o grupo [dadosIsencao]. Os demais não podem informar esse grupo. O campo {nrCertif} deve ser preenchido com o número do CEBAS, número da portaria de concessão do Certificado, ou, no caso de concessão por meio de lei específica, o número da Lei. Todavia, durante o processo de renovação do certificado, o campo {nrCertif} pode ser preenchido com o número do protocolo de renovação e com os dados do CEBAS expirado.
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3.1. O produtor rural contribuinte deve preencher o indicativo da opção pela forma de tributação da contribuição previdenciária, por meio do campo {indOpcCP}, nos termos da legislação tributária. Ele tem a opção de recolher sobre a comercialização da sua produção ou sobre a folha de pagamento. O não preenchimento desse campo implica a opção pela tributação sobre a comercialização da sua produção. Essa informação só pode ser prestada por Produtor Rural Pessoa Jurídica, Consórcio Simplificado de Produtores Rurais e Pessoa Física, exceto Segurado Especial.
3.2. No caso de produtor rural pessoa física, esse evento deve ser informado com o número do CPF, ainda que, eventualmente por força de legislação estadual, ele tenha de ter inscrição no CNPJ.
3.3. O consórcio simplificado de produtores rurais – CSPR deve enviar o S-1000 no CPF da pessoa física encarregada de contratar e gerir os empregados, ou seja, o “produtor rural pessoa física líder” e não no CNPJ do CSPR.
4.1. A sociedade que mantém equipe de futebol profissional e exerce atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens e serviços deve utilizar a classificação tributária [99]. Nesse caso, o regime de tributação diferenciado das associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional somente se aplica às atividades diretamente relacionadas com a manutenção e administração de equipe profissional de futebol. As demais atividades são tributadas regularmente sobre a folha de pagamento. Sendo assim, a classificação tributária [11] deve ser usada apenas pelas associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional e não exercem outras atividades econômicas.
5.1. O campo indicativo de existência de acordo internacional {IndAcordoIsenMulta} do grupo [InfOrgIntenacional] é de preenchimento exclusivo de entidades cuja natureza jurídica sejam enquadradas no grupo 5 – “Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais” – do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018.
6.1. Este evento em relação às entidades despersonalizadas, a exemplo dos consórcios simplificados de empregadores rurais, embora possuam CNPJ, deve ser enviado com as informações do CPF da pessoa física encarregada de contratar e gerir os empregados (ver item 7.1 do Capítulo I deste Manual).
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7.1. Se a natureza jurídica do declarante for da Administração Pública Federal (naturezas 101-5, 104-0, 107-4, 116-3 ou 134-1) o campo {nrInsc} deve ser preenchido com o CNPJ completo, ou seja, com 14 posições. Nos demais casos, deve ser informado o CNPJ com 8 posições.
7.2. O campo {cnpjEFR}, referente ao EFR deve ser preenchido com o número do CNPJ da União, Estado, Distrito Federal ou Município ao qual se vincula o órgão declarante. Esse campo é de preenchimento obrigatório para declarantes com natureza da administração pública.
7.3. O eSocial permite que as informações dos órgãos públicos vinculados a um mesmo Ente Federativo sejam transmitidas com S-1000 próprio ou como estabelecimento (S-1005) vinculado a outro S-1000, conforme exemplos adiante:
CNPJ | NATUREZA JURÍDICA | RAZÃO SOCIAL |
---|---|---|
05.893.631/0001-09 (EFR) | 1244 | Município de Guajará-Mirim |
04.058.475/0001-90 | 1066 | Câmara Municial de Guajará-Mirim |
16.464.981/0001-68 | 1201 | Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Guajará-Mirim |
Exemplos:
1 – Forma Unificada: O evento S-1000 tem o campo {nrInsc} preenchido com o valor [05893631] e o campo {cnpjEFR} com o valor [05893631000109]. Já os órgãos vinculados a esse Ente Federativo são incluídos no evento S-1005, mesmo possuindo CNPJ raiz diferente da informada no S-1000. Nesse caso, mesmo assim, cada CNPJ raiz, exceto aqueles dispensados da DCTFWeb, conforme lista constante no item 12 do Capítulo I deste Manual, deve enviar o evento S-1000 e, na primeira competência dos eventos periódicos, o S-1299 na situação “sem movimento” em relação a cada um deles.
2 – Forma não Unificada: O evento S-1000 tem o campo {nrInsc} preenchido com o número de inscrição do CNPJ de cada órgão e o campo {cnpjEFR} com o valor [05893631000109]. Nesse caso, cada CNPJ raiz envia seu evento S-1000 e presta as demais informações, inclusive o fechamento mensal. Os CNPJ raiz referentes a entidades dispensadas da DCTFWeb, conforme lista constante no item 12 do Capítulo I deste Manual, não precisam enviar o evento S-1000.
7.4. Os órgãos públicos federais, vinculados ao mesmo EFR (União), devem encaminhar o S-1000 de forma unificada ou não unificada, ainda que os órgãos declarantes possuam CNPJ com a mesma raiz.
Exemplo:
CNPJ | NATUREZA JURÍDICA | RAZÃO SOCIAL |
---|---|---|
26.989.715/0001-02 | 1074 | Ministério Público da União |
26.989.715/0002-93 | 1074 | Ministério Público do DF e dos Territórios |
26.989.715/0003-74 | 1074 | Ministério Público Federal |
26.989.715/0004-55 | 1074 | Ministério Público Militar |
26.989.715/0005-36 | 1074 | Ministério Público do Trabalho |
26.989.715/0016-99 | 1074 | Procuradoria da República no Estado de MG |
26.989.715/0034-70 | 1074 | Procuradoria Regional do Trabalho 3ª Região |
Nesse exemplo, o Ministério Público da União pode optar por enviar um único S-1000, incluir cada uma das suas unidades (CNPJ com 14 posições) no S-1005 e fazer fechamento de eventos periódicos único (forma unificada), ou cada uma de suas unidades enviar um S-1000 e, mensalmente, fazer seu fechamento dos eventos periódicos (forma não unificada). Se a opção for pela forma unificada, deve enviar, mesmo assim, um evento S-1000 para cada uma das unidades, exceto as dispensadas da DCTFWeb, listadas no item 12 do Capítulo I deste Manual e, na primeira competência dos eventos periódicos, o S-1299 na situação “sem movimento” em relação a cada uma delas.
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7.5. O campo {classTrib} deve ser preenchido utilizando um dos códigos [80, 85 ou 99] da Tabela 8, no caso de declarante com natureza jurídica de administração pública, observadas as Tabelas 11 e 12 de compatibilidade da classificação tributária, todas do eSocial. O código 99 deve ser utilizado para pessoas jurídicas de direito privado. O código 80 para as Entidades Beneficentes de Assistência Social e o código 85 para as demais.
7.6. Se o órgão público não mantém empregados regidos pela CLT deve informar o campo {indOptRegEletron} preenchido com [0]. Caso o órgão público posteriormente contrate empregados e opte pelo registro eletrônico de empregados, deve enviar novo evento S-1000 com a opção [1]. Se, contudo, o órgão público já quiser declarar sua opção pelo registro eletrônico de empregados, tal opção só tem efeitos jurídicos se houver contratação de celetistas.
8.1. A pessoa jurídica que for sócia ostensiva de Sociedade em Conta de Participação (SCP) deve declarar as informações referentes à SCP no seu CNPJ, todavia, separadamente das suas próprias informações.
8.2. No caso de o sócio ostensivo de SCP ser pessoa física, as informações devem ser prestadas pelo seu CPF, também separadas das suas próprias informações.
9.1. O campo {indPorte} só pode ser preenchido pelas ME/EPP e serve para elas indicarem interesse em utilizar o módulo simplificado do eSocial que será desenvolvido para empresas com essa classificação. A única finalidade do campo é franquear o acesso a esse módulo, portanto, caso uma empresa se enquadre como ME ou EPP mas prefira continuar utilizando exclusivamente software próprio, não há necessidade de seu preenchimento. Caso o empregador não tenha preenchido o campo originalmente e, posteriormente, tenha interesse em acessar o módulo, deve alterar o S-1000 para o devido preenchimento do campo.
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10.1. (Excluído)
11.1. Na hipótese de transformação de EBAS em sociedade com fins lucrativos, o declarante deve enviar um novo evento S-1000 alterando a classificação tributária para [99] e com o campo {dtTrans11096} preenchido com a data em que ocorreu a transformação, não sendo permitido informar data igual ou anterior a 21/11/2005, nem data futura.
12.1. No campo {indOptRegEletron} o empregador deve informar se optou pela adoção de sistema eletrônico para cumprimento da obrigação de registro de trabalhadores, conforme prerrogativa contida no art. 41, da CLT. Não se deve confundir tal opção pelo registro eletrônico de empregados com a forma de anotação dos horários de trabalho prevista no art. 71, §2º, da CLT. A informação do tipo de registro de jornada adotado pelo empregador, se manual, mecânico ou eletrônico, não é prestada no eSocial.
13.1. O preenchimento do campo {indTribFolhaPisCofins} com [S] só irá gerar efeitos após a adaptação da DCTFWeb para a inclusão do valor do PIS/Pasep sobre a folha de pagamento em DARF.
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