Manual: Manual do eSocial.
Uma das premissas para o envio de informações e recolhimento das obrigações por meio do eSocial é a consistência dos dados cadastrais enviados pelo declarante relativos aos trabalhadores a seu serviço. Esses dados são validados na base do CPF (nome, data de nascimento e CPF) e qualquer divergência impossibilita o envio dos eventos S-2190, S-2200, S-2205, S-2300, S-2400, S-2405, S-2500 ou S-8200.
Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.O nome do trabalhador a ser utilizado deve ser o seu nome civil, mesmo que o nome social já tenha sido atualizado na base do CPF, considerando que quando da consulta cadastral, a validação do nome é realizada na base do CPF que retorna sempre o nome civil do trabalhador. Somente nas situações em que houver retificação/substituição judicial do nome civil é que o novo nome deve ser utilizado na consulta qualificação cadastral.
Para o preenchimento do "Nome" devem ser observadas as seguintes configurações:
As regras adotadas pelo eSocial para validação do nome do trabalhador são:
1. O primeiro nome e o último nome devem ser validados, considerando as seguintes variações:
a) Se o primeiro nome for "Maria", "José", "João", "Ana", o nome imediatamente posterior deve ser validado;
b) Se o último nome for "Filho", "Neto", "Bisneto", "Trineto", "Tetraneto", "Sobrinho" ou "Junior", o nome imediatamente anterior deve ser validado;
c) Aceitar troca de letras no início dos nomes, nas seguintes situações:
d) Aceitar troca de letras no meio dos nomes, nas seguintes situações:
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e) Aceitar troca de letras no final de nomes, nas seguintes situações:
f) Consoantes dobradas – aceitar com uma ou duas consoantes;
2. Desconsiderar os acentos:
3. Os nomes intermediários não precisam ser validados, exceto quanto ao descrito em 1a e 1b;
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Aos declarantes é oferecida uma ferramenta para identificar previamente possíveis divergências entre os dados de seus cadastros internos e aqueles constantes no CPF e no CNIS, a fim de garantir que os dados informados no eSocial são apropriados corretamente na base do CNIS, garantindo assim o reconhecimento do direito aos benefícios previdenciários e trabalhistas. Nesse sentido, sempre que o trabalhador possuir NIS, a CQC deve ser realizada com a informação do NIS.
Com a versão simplificada do eSocial, o NIS não mais é informado, portanto, possíveis inconsistências na base do PIS/PASEP/CNIS, não são impeditivas para o envio dos eventos de admissão/cadastramento inicial.
A validação de consistência de dados cadastrais é feita exclusivamente na base do CPF.
Apesar de o eSocial não utilizar mais o NIS, a qualificação cadastral continua sendo imprescindível para que os eventos enviados ao eSocial sejam apropriados corretamente pelo CNIS, sobretudo para identificação de inconsistências no cadastro referentes a trabalhadores que já possuíam vínculo anterior ao eSocial.
Ressaltamos a necessidade da consulta e saneamento dos dados cadastrais principalmente para os trabalhadores do serviço público. Pelo fato de a grande maioria destes trabalhadores não terem os seus benefícios concedidos pelo INSS, a possibilidade de existência de inconsistências cadastrais é muito grande.
Para os trabalhadores que ingressarem no mercado de trabalho após a dispensa do NIS no eSocial, a qualificação do cadastro deve ser feita apenas do CPF. Para atender a necessidade de consulta dos dados de trabalhadores e beneficiários que não possuem NIS, a Consulta Qualificação Cadastral - CQC foi adaptada para permitir a informação de um NIS padrão, a saber: 13333333332.
O NIS padrão pode ser utilizado tanto na consulta online quanto na consulta em lote.
Em um mesmo lote é possível inserir dados de trabalhadores com NIS real e com o NIS Padrão.
Quando o NIS Padrão for informado, a validação dos dados cadastrais é realizada apenas na base do CPF
O leiaute da CQC encontra-se disponível no Portal eSocial, na aplicação de consulta, no seguinte endereço: https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/consulta-qualificacao-cadastral.
A aplicação para fazer a Consulta Qualificação Cadastral encontra-se disponível no Portal eSocial, no seguinte endereço: https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/consulta-qualificacao-cadastral.
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A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
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A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
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