Manual: EFD-Contribuições.
A tabela "Gênero do Item de Mercadoria/Serviço" corresponde à tabela de "Capítulos da NCM" acrescida do código "00 - Serviço".
Código | Descrição |
---|---|
00 | Serviço |
01 | Animais vivos |
02 | Carnes e miudezas, comestíveis |
03 | Peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos |
04 | Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI |
05 | Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI |
06 | Plantas vivas e produtos de floricultura |
07 | Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis |
08 | Frutas; cascas de cítricos e de melões |
09 | Café, chá, mate e especiarias |
10 | Cereais |
11 | Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo |
12 | Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palha e forragem |
13 | Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais |
14 | Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificadas nem compreendidas em outros Capítulos da NCM |
15 | Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal |
16 | Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos |
17 | Açúcares e produtos de confeitaria |
18 | Cacau e suas preparações |
19 | Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria |
20 | Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas |
21 | Preparações alimentícias diversas |
22 | Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres |
23 | Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais |
24 | Fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados |
25 | Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento |
26 | Minérios, escórias e cinzas |
27 | Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos de sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais |
28 | Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos |
29 | Produtos químicos orgânicos |
30 | Produtos farmacêuticos |
31 | Adubos ou fertilizantes |
32 | Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes, tintas e vernizes, mástiques; tintas de escrever |
33 | Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas |
34 | Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para dentistas" e composições para dentistas à base de gesso |
35 | Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas |
36 | Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis |
37 | Produtos para fotografia e cinematografia |
38 | Produtos diversos das indústrias químicas |
39 | Plásticos e suas obras |
40 | Borracha e suas obras |
41 | Peles, exceto a peleteria (peles com pêlo*), e couros |
42 | Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes; obras de tripa |
43 | Peleteria (peles com pêlo*) e suas obras; peleteria (peles com pêlo*) artificial |
44 | Madeira, carvão vegetal e obras de madeira |
45 | Cortiça e suas obras |
46 | Obras de espartaria ou de cestaria |
47 | Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão de reciclar (desperdícios e aparas) |
48 | Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão |
49 | Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas |
50 | Seda |
51 | Lã e pêlos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina |
52 | Algodão |
53 | Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecido de fios de papel |
54 | Filamentos sintéticos ou artificiais |
55 | Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas |
56 | Pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria |
57 | Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis |
58 | Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados |
59 | Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis |
60 | Tecidos de malha |
61 | Vestuário e seus acessórios, de malha |
62 | Vestuário e seus acessórios, exceto de malha |
63 | Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos |
64 | Calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes |
65 | Chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes |
66 | Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, e suas partes |
67 | Penas e penugem preparadas, e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo |
68 | Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes |
69 | Produtos cerâmicos |
70 | Vidro e suas obras |
71 | Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuterias; moedas |
72 | Ferro fundido, ferro e aço |
73 | Obras de ferro fundido, ferro ou aço |
74 | Cobre e suas obras |
75 | Níquel e suas obras |
76 | Alumínio e suas obras |
77 | (Reservado para uma eventual utilização futura no SH) |
78 | Chumbo e suas obras |
79 | Zinco e suas obras |
80 | Estanho e suas obras |
81 | Outros metais comuns; ceramais ("cermets"); obras dessas matérias |
82 | Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns |
83 | Obras diversas de metais comuns |
84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes |
85 | Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios |
86 | Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação |
87 | Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios |
88 | Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes |
89 | Embarcações e estruturas flutuantes |
90 | Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios |
91 | Aparelhos de relojoaria e suas partes |
92 | Instrumentos musicais, suas partes e acessórios |
93 | Armas e munições; suas partes e acessórios |
94 | Móveis, mobiliário médico-cirúrgico; colchões; iluminação e construção pré-fabricadas |
95 | Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios |
96 | Obras diversas |
97 | Objetos de arte, de coleção e antiguidades |
98 | (Reservado para usos especiais pelas Partes Contratantes) |
99 | Operações especiais (utilizado exclusivamente pelo Brasil para classificar operações especiais na exportação) |
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)