Registro 1011 da EFD-Contribuições - Detalhamento das Contribuições com Exigibilidade Suspensa

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro 1011 da EFD-Contribuições, cujo objetivo é detalhar as contribuições com exigibilidade suspensa. Deverá ser escriturado pelo menos um registro 1011 para cada uma das ações judiciais escrituradas no registro 1010.

Manual: EFD-Contribuições.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro 1011 da EFD-Contribuições, cujo objetivo é detalhar as contribuições com exigibilidade suspensa. Deverá ser escriturado pelo menos um registro 1011 para cada uma das ações judiciais escrituradas no registro 1010.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da RFB.

2) Layout:

Deverá ser escriturado pelo menos um registro 1011 para cada uma das ações judiciais escrituradas no registro 1010 que se refira à decisão judicial que autoriza a suspensão da exigibilidade de parte do valor das contribuições, ou de seu valor integral, porém sem o trânsito em julgado.

Este registro está disponível apenas para as escriturações criadas a partir do leiaute VI da EFD-Contribuições, válido a partir de janeiro/2020.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "1011" C 004* - S
02 REG_REF Registro da escrituração que terá o detalhamento das contribuições sociais com exigibilidade suspensa (Blocos A, C, D, F e I, 1800) C 004* - N
03 CHAVE_DOC Chave do documento eletrônico C 090 - N
04 COD_PART Código do participante (Campo 02 do Registro 0150) C 060 - N
05 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200) C 060 - N
06 DT_OPER Data da Operação (ddmmaaaa) N 008* - S
07 VL_OPER Valor da Operação/Item N - 02 S
08 CST_PIS Código da Situação Tributária conforme escrituração, referente ao PIS/PASEP, conforme a Tabela indicada no item 4.3.3. N 002* - S
09 VL_BC_PIS Base de cálculo do PIS/PASEP, conforme escrituração N - 04 N
10 ALIQ_PIS Alíquota do PIS/PASEP, conforme escrituração N 008 04 N
11 VL_PIS Valor do PIS/PASEP, conforme escrituração N - 02 N
12 CST_COFINS Código da Situação Tributária conforme escrituração, referente a COFINS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.4. N 002* - S
13 VL_BC_COFINS Base de cálculo da COFINS, conforme escrituração N - 04 N
14 ALIQ_COFINS Alíquota da COFINS, conforme escrituração N 008 04 N
15 VL_COFINS Valor da COFINS, conforme escrituração N - 02 N
16 CST_PIS_SUSP Código da Situação Tributária conforme decisão judicial, referente ao PIS/PASEP, conforme a Tabela indicada no item 4.3.3. N 002* - S
17 VL_BC_PIS_SUSP Base de cálculo do PIS/PASEP, conforme decisão judicial N - 04 N
18 ALIQ_PIS_SUSP Alíquota do PIS/PASEP, conforme decisão judicial N 008 04 N
19 VL_PIS_SUSP Valor do PIS/PASEP, conforme decisão judicial N - 02 N
20 CST_COFINS_SUSP Código da Situação Tributária conforme decisão judicial, referente a COFINS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.4. N 002* - S
21 VL_BC_COFINS_SUSP Base de cálculo da COFINS, conforme decisão judicial N - 04 N
22 ALIQ_COFINS_SUSP Alíquota da COFINS, conforme decisão judicial N 008 04 N
23 VL_COFINS_SUSP Valor da COFINS, conforme decisão judicial N - 02 N
24 COD_CTA Código da conta analítica contábil debitada/creditada C 255 - N
25 COD_CCUS Código do Centro de Custos C 255 - N
26 DESC_DOC_OPER Descrição do Documento/Operação C - - N

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Nível hierárquico: 3;

Ocorrência: 1:N.

Observações:

1. Os tratamentos tributários definidos na decisão judicial devem ser refletidos nos respectivos campos de “Código da Situação Tributária”, “Base de cálculo” e/ou “Alíquota”. O registro disponibiliza dois grupos destes campos. O primeiro, nos campos 08-14,

refere-se aos códigos e valores escriturados conforme a legislação vigente. O segundo, nos campos 16-22, é específico para escriturar os códigos e valores conforme a decisão judicial. Dessa forma, caso a decisão judicial não afete um determinado campo de “Código da Situação Tributária”, “Base de cálculo” e/ou “Alíquota” no segundo grupo, o mesmo deverá ser mantido em conformidade com os respectivos campos do primeiro grupo.

2. O detalhamento da contribuição suspensa poderá ser realizado por registro da escrituração (campo 02), pela chave do documento eletrônico (campo 03), pelo participante (campo 04), por produto/serviço (campo 05) ou por data da operação (campo 06), conforme decisão judicial. Caso necessário, o detalhamento também poderá ser realizado mediante combinação destes campos, como por exemplo, por data das operações (campo 06) e por produto/serviço (campo 05).

3. Por exemplo, no caso de decisão judicial permitir a utilização de alíquota zero para determinado bem tributado com alíquota básica conforme legislação vigente, deve a pessoa jurídica proceder da seguinte forma:

Campo 01: 1011

Campo 02: C170

Campo 03: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Campo 04: yyyyyyyy

Campo 05: zzzzzzzzz

Campo 06: 01/01/2020

Campo 07: 100,00

Campo 08: 01 (operação tributada)

Campo 09: 100,00

Campo 10: 1,65

Campo 11: 1,65

Campo 12: 01 (operação tributada)

Campo 13: 100,00

Campo 14: 7,6

Campo 15: 7,6

Campo 16: 06 (alíquota zero)

Campo 17: 100,00

Campo 18: 0

Campo 19: 0

Campo 20: 06 (alíquota zero)

Campo 21: 100,00

Campo 22: 0

Campo 23: 0

Campo 24: wwwwwww

Campo 25: yyyyyy

Campo 26: Tributação alíquota zero cfe. decisão judicial

Representação gráfica do registro – Formato txt:

1011|C170|xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx|yyyyyyyy|zzzzzzzzz|01012020|100,00|01|100,00|1,65|1,65|01|100,00|7,6|7,6|06|100,00|0|0|06|100,00|0|0|wwwwwww|yyyyyy|Tributação alíquota zero cfe. decisão judicial|

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01: Valor Válido: [1011].


* Campo 02 (REG_REF): Preenchimento: Se o detalhamento da contribuição suspensa for realizado por registro da escrituração, deverá ser informado neste campo o seu respectivo nome.

Validação: O valor do campo deve ser igual a um nome de registro existente na escrituração, por exemplo, “C170”. Se houver letra no nome do registro ela deverá ser informada em maiúsculo.


* Campo 03 (CHAVE_DOC): Preenchimento: Se o detalhamento da contribuição suspensa for realizado por documento eletrônico, deverá ser informado a chave do mesmo.

Validação: Caso o registro informado no campo 02 (REG_REF) refira-se a C100, C180, C190, C500 ou D100 a chave do documento será validado de acordo com as regras aplicáveis à NFe/NF3e/CTe.


* Campo 04 (COD_PART): Preenchimento e validação: Se o detalhamento da contribuição suspensa for realizado por participante, informar o código do participante cadastrado no registro 0150.


* Campo 05 (COD_ITEM): Preenchimento e validação: Se o detalhamento da contribuição suspensa for realizado por produto/serviço, informar o código do item cadastrado no registro 0200.


* Campo 06 (DT_OPER): Preenchimento: Informar a data a que se referem as operações sendo detalhadas. Caso não seja aplicável, informar o último dia a que se refere a escrituração.


* Campo 07 (VL_OPER): Preenchimento: Informar o valor da operação ou do conjunto de operações sendo detalhadas no registro.

Validação: o valor informado deverá ser maior que zero.


* Campo 08 (CST_PIS): Preenchimento: informar neste campo o Código de Situação Tributária referente ao PIS/PASEP (CST), conforme a Tabela II constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições. O CST informado é aquele que foi utilizado na escrituração da operação ou do grupo de operações sendo detalhadas neste registro.


* Campo 09 (VL_BC_PIS): Preenchimento: informar neste campo o valor da base de cálculo do PIS/Pasep referente à operação ou grupo de operações sendo detalhadas neste registro, conforme informado na escrituração, para fins de apuração da contribuição social ou de apuração do crédito, conforme o caso.


* Campo 10 (ALIQ_PIS): Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota ad valorem ou expressa em reais aplicada na escrituração da operação ou do grupo de operações sendo detalhadas neste registro, para fins de apuração da contribuição social ou do crédito, conforme o caso.


* Campo 11 (VL_PIS): Preenchimento: informar o valor do PIS/Pasep (contribuição ou crédito) referente à operação ou grupo de operações sendo detalhadas neste registro, conforme informado na escrituração.


* Campo 12 (CST_COFINS): Preenchimento: informar neste campo o Código de Situação Tributária referente a COFINS (CST), conforme a Tabela III constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições. O CST informado é aquele que foi utilizado na escrituração da operação ou do grupo de operações sendo detalhadas neste registro.


* Campo 13 (VL_BC_COFINS): Preenchimento: informar neste campo o valor da base de cálculo da COFINS referente à operação ou grupo de operações sendo detalhadas neste registro, conforme informado na escrituração, para fins de apuração da contribuição social ou de apuração do crédito, conforme o caso.


* Campo 14 (ALIQ_COFINS): Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota ad valorem ou expressa em reais aplicada na escrituração da operação ou do grupo de operações sendo detalhadas neste registro, para fins de apuração da contribuição social ou do crédito, conforme o caso.


* Campo 15 (VL_COFINS): Preenchimento: informar o valor da COFINS (contribuição ou crédito) referente à operação ou grupo de operações sendo detalhadas neste registro, conforme informado na escrituração.


* Campo 16 (CST_PIS_SUSP): Preenchimento: informar neste campo o Código de Situação Tributária referente ao PIS/PASEP (CST), conforme a Tabela II constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições. O CST informado é aquele que foi determinado na decisão judicial para a escrituração da operação ou do grupo de operações sendo detalhadas neste registro.


* Campo 17 (VL_BC_PIS_SUSP): Preenchimento: informar neste campo o valor da base de cálculo do PIS/Pasep referente à operação ou grupo de operações sendo detalhadas neste registro, conforme determinado na decisão judicial, para fins de apuração da contribuição social ou de apuração do crédito, conforme o caso.


* Campo 18 (ALIQ_PIS_SUSP): Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota ad valorem ou expressa em reais determinada na decisão judicial para escrituração da operação ou do grupo de operações sendo detalhadas neste registro, para fins de apuração da contribuição social ou do crédito, conforme o caso.


* Campo 19 (VL_PIS_SUSP): Preenchimento: informar o valor do PIS/Pasep (contribuição ou crédito) referente à operação ou grupo de operações sendo detalhadas neste registro, conforme decisão judicial.


* Campo 20 (CST_COFINS_SUSP): Preenchimento: informar neste campo o Código de Situação Tributária referente a COFINS (CST), conforme a Tabela III constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições. O CST informado é aquele que foi determinado na decisão judicial para a escrituração da operação ou do grupo de operações sendo detalhadas neste registro.


* Campo 21 (VL_BC_COFINS_SUSP): Preenchimento: informar neste campo o valor da base de cálculo da COFINS referente à operação ou grupo de operações sendo detalhadas neste registro, conforme determinado na decisão judicial, para fins de apuração da contribuição social ou de apuração do crédito, conforme o caso.


* Campo 22 (ALIQ_COFINS_SUSP): Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota ad valorem ou expressa em reais determinada na decisão judicial para a escrituração da operação ou do grupo de operações sendo detalhadas neste registro, para fins de apuração da contribuição social ou do crédito, conforme o caso.


* Campo 23 (VL_COFINS_SUSP): Preenchimento: informar o valor da COFINS (contribuição ou crédito) referente à operação ou grupo de operações sendo detalhadas neste registro, conforme decisão judicial.


* Campo 24 (COD_CTA): Preenchimento: informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: estoques, receitas da atividade, receitas não operacionais, custos, despesas, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).

Validação: o campo “COD_CTA” é de preenchimento obrigatório, exceto se a pessoa jurídica estiver dispensada de escrituração contábil (ECD), como no caso da pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido e que escritura o livro caixa (art. 45 da Lei nº 8.981/95). O código deve existir no Registro 0500: Plano de Contas Contábeis.


* Campo 25 (COD_CCUS): Preenchimento: Nos registros correspondentes às operações com direito a crédito, informar neste campo o Código do Centro de Custo relacionado à operação, se existir.


* Campo 26 (DESC_DOC_OPER): Preenchimento: Neste campo pode ser informada a descrição complementar da operação ou do grupo de operações, objeto de detalhamento neste registro.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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