Manual: EFD-Contribuições.
Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro M605 da EFD-Contribuições, onde será informado, por código de receita (conforme códigos de débitos informados em DCTF), o detalhamento da contribuição a recolher informada nos campos 08 (regime não cumulativo) e 12 (regime cumulativo) do Registro Pai M600.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).Neste registro será informado, por código de receita (conforme códigos de débitos informados em DCTF), o detalhamento da contribuição a recolher informada nos campos 08 (regime não cumulativo) e 12 (regime cumulativo) do Registro Pai M600.
Atenção:
1. O código a ser informado no campo 03 (COD_REC) não é o código que consta no DARF (composto de quatro números), mas sim, o código identificador da contribuição na Ficha “Débitos” da DCTF (composto de seis números).
2. O somatório dos valores informados no campo 04 (VL_DEBITO) informado neste registro, deve corresponder ao valor constante de contribuição a recolher, do Registro Pai M600.
Referido registro deverá ser preenchido a partir do período de apuração de janeiro de 2014, utilizando a versão 2.06 do Programa da EFD-Contribuições (PVA). De preenchimento opcional no período de janeiro a março de 2014, e de preenchimento obrigatório a partir do período de apuração abril de 2014.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam. | Dec. | Obrig. |
---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Texto fixo contendo "M605". | C | 004* | - | S |
02 | NUM_CAMPO | Informar o número do campo do registro “M600” (Campo 08 (contribuição não cumulativa) ou Campo 12 (contribuição cumulativa)), objeto de detalhamento neste registro. | C | 002* | - | S |
03 | COD_REC | Informar o código da receita referente à contribuição a recolher, detalhada neste registro. | C | 006* | - | S |
04 | VL_DEBITO | Valor do Débito correspondente ao código do Campo 03, conforme informação na DCTF. | N | - | 02 | S |
Observações: Registro de preenchimento obrigatório a partir do período de apuração referente a abril de 2014.
Nível hierárquico: 3;
Ocorrência: Vários por arquivo.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
* Campo 01: Valor Válido: [M605].
* Campo 02: Preenchimento: Informar o número do campo do registro “M600” (Campo 08 (contribuição não cumulativa) ou Campo 12 (contribuição cumulativa)), objeto de detalhamento neste registro.
* Campo 03: Preenchimento: informar o código de débito referente a Cofins, conforme os códigos de receitas informados na Ficha “Débitos” da DCTF, composto de 06 (seis) números, conforme referenciado no Ato Declaratório Executivo Codac/RFB nº 36, de 2014.
Ato Declaratório Executivo Codac nº 36, de 22 de outubro de 2014
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, declara:
Art. 1ºAs extensões dos códigos de receita a serem utilizadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) serão divulgadas no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Parágrafo único. As extensões divulgadas na forma do caput e não relacionadas na tabela do programa gerador da DCTF deverão ser incluídas na referida tabela mediante a utilização da opção “Manutenção da Tabela de Códigos” do menu “Ferramentas” nos grupos respectivos.
Art. 2ºEste Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3ºFica revogado o Ato Declaratório Executivo Codac nº 99, de 29 de dezembro de 2011
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
* Campo 04: Preenchimento: informar o valor do débito correspondente ao código de receita constante no Campo 03.
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