Registro M400 da EFD-Contribuições - Receitas Isentas, não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas a Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – PIS/Pasep

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro M400 da EFD-Contribuições, que será utilizado pela pessoa jurídica para consolidar as receitas não sujeitas ao pagamento da contribuição social, com base nos CST específicos (04, 05 - com alíquota zero, 06, 07, 08 e 09) informados nas receitas relacionadas nos Blocos A, C, D e F.

Manual: EFD-Contribuições.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro M400 da EFD-Contribuições, que será utilizado pela pessoa jurídica para consolidar as receitas não sujeitas ao pagamento da contribuição social, com base nos CST específicos (04, 05 - com alíquota zero, 06, 07, 08 e 09) informados nas receitas relacionadas nos Blocos A, C, D e F.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2) Layout:

Este registro será utilizado pela pessoa jurídica para consolidar as receitas não sujeitas ao pagamento da contribuição social, com base nos CST específicos (04, 06, 07, 08 e 09) informados nas receitas relacionadas nos Blocos A, C, D e F.

Conforme item “4. Procedimentos de escrituração na revenda de bens sujeitos à substituição tributária de PIS/COFINS”, até a versão 2.0.4a e anteriores do PGE, documentos escriturados com CST 05 e alíquota zero eram totalizados nos registros M400 e M800. A partir da versão 2.0.5 do PGE, todas as operações com CST 05 devem ser totalizadas nos registros M210 e M610. Dessa forma, as menções ao CST 05 nas orientações deste registro e respectivo registro filho aplicam-se apenas aos fatos geradores escriturados nas versões 2.0.4a e anteriores do PGE.

Quando utilizada a funcionalidade de “Gerar Apuração” do PVA EFD PIS/COFINS este registro será gerado automaticamente pelo PVA. Contudo, o registro filho M410, de natureza obrigatória neste caso, deverá ser preenchido pela própria pessoa jurídica.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "M400”. C 004* - S
02 CST_PIS Código de Situação Tributária – CST das demais receitas auferidas no período, sem incidência da contribuição, ou sem contribuição apurada a pagar, conforme a Tabela 4.3.3. C 002* - S
03 VL_TOT_REC Valor total da receita bruta no período. N - 02 S
04 COD_CTA Código da conta analítica contábil debitada/creditada. C 255 - N
05 DESC_COMPL Descrição Complementar da Natureza da Receita. C - - N

Observações:

1. Neste registro serão escrituradas as receitas não sujeitas ao pagamento da contribuição social, com base nos CST específicos informados nas receitas relacionadas nos Blocos A, C, D e F.

2. O campo VL_TOT_REC sera recuperado do somatório dos campos VL_REC dos registros M410.

Nível hierárquico: 2;

Ocorrência: Vários (por arquivo).

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01 (REG): Valor Válido: [M400].


* Campo 02: Valores válidos: [04, 05, 06, 07, 08, 09]

Preenchimento: informar o CST relativo às demais receitas auferidas no período, sem incidência da contribuição, ou sem contribuição apurada a pagar.


* Campo 03: Preenchimento: informar o valor total da receita bruta no período, referente ao CST informado no campo 02, correspondendo à soma dos seguintes campos:

• VL_ITEM dos registros A170, cujo valor do campo IND_OPER do respectivo registro A100, seja igual a “1”,

• VL_ITEM dos registros C170, cujo valor do campo COD_MOD do registro C100 seja diferente de 55 (NFe) ou quando o valor do campo COD_MOD seja igual a 55 e o valor do campo IND_ESCRI do registro C010 seja igual a 2. Em ambos casos o valor do campo IND_OPER do registro C100 deve ser igual a “1”, • VL_ITEM dos registros C181 e C491, quando o valor do campo IND_ESCRI do registro C010 seja igual a 1

• VL_ITEM dos registros C481, quando o valor do campo do campo IND_ESCRI do registro C010 seja igual a 2

• VL_ITEM dos registros C381, C601, D201, D601,

• VL_DOC dos registros D300,

• VL_BRT do registro D350,

• VL_OPR do registro C175,

• VL_OPER do registro F100, cujo valor do campo IND_OPER seja igual a “1” ou “2”,

• VL_TOT_REC do registro F200,

• VL_REC_CAIXA dos registros F500 e F510,

• VL_REC_COMP dos registros F550 e F560,

• VL_REC do registro I100.

No caso de ser informado o CST 05 - Operação Tributável por Substituição Tributária, o preenchimento deste campo deverá ser feito apenas quando a alíquota aplicável for igual a zero (casos de revenda de produtos sujeitos à substituição tributária).


* Campo 04: Preenchimento: informar o código da conta contábil representativa da receita desonerada da contribuição a que se refere este registro. Exemplos: Receitas tributadas à alíquota zero, com suspensão, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta informada no registro de detalhamento M410). No caso de ser informado neste campo a conta sintética de receita, deve então ser informado no Campo 04 (COD_CTA) do(s) registro(s) filho M410, a conta de nível inferior (analítica ou sintética, conforme o plano de contas da empresa).

Campo de preenchimento opcional para os fatos geradores até outubro de 2017. Para os fatos geradores a partir de novembro de 2017 o campo “COD_CTA” é de preenchimento obrigatório, exceto se a pessoa jurídica estiver dispensada de escrituração contábil (ECD), como no caso da pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido e que escritura o livro caixa (art. 45 da Lei nº 8.981/95). Vide


* Campo 05: Preenchimento: informar a descrição complementar da natureza da receita.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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