Manual: EFD-Contribuições.
Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro M210 da EFD-Contribuições, registro para detalhamento da contribuição para o PIS/Pasep do período. Esse registro está abaixo do Registro M200 que consolida as contribuições sociais apuradas no período da escrituração, nos regimes não-cumulativo e cumulativo.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da RFB.Será gerado um Registro “M210” para cada situação geradora contribuição social, especificada na Tabela “4.3.5 – Código de Contribuição Social Apurada”, recuperando os valores referentes às diversas bases de cálculo escriturados nos registros dos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”.
Caso sejam recuperados registros dos Blocos “A”, “C”, “D” ou “F” referentes a uma mesma situação com incidência de contribuição social (conforme Tabela 4.3.5), mas sujeitas a mais de uma alíquota de apuração, deve ser escriturado um Registro “M210” em relação a cada alíquota existente na escrituração. Dessa forma a chave do registro é formada pelos campos COD_CONT + ALIQ_PIS_QUANT + ALIQ_PIS.
Conforme item “4. Procedimentos de escrituração na revenda de bens sujeitos à substituição tributária de PIS/COFINS”, até a versão 2.0.4a e anteriores do PGE, documentos escriturados com CST 05 e alíquota zero eram totalizados nos registros M400 e M800. A partir da versão 2.0.5 do PGE, todas as operações com CST 05 devem ser totalizadas nos registros M210 e M610.
Para os períodos de apuração até dezembro de 2013, no caso de apuração da contribuição para o PIS/Pasep (cumulativa ou não cumulativa) incidente sobre receitas específicas de sociedade em conta de participação (SCP), da qual a pessoa jurídica titular da escrituração seja sócia ostensiva, deve ser escriturada em registro M210 específico e separado da contribuição incidente sobre as demais receitas, informando no Campo 02 o código de tipo de contribuição “71” ou “72”, conforme o regime de tributação a que está submetida a SCP.
A funcionalidade de apuração automática de contribuição e crédito pelo próprio PVA da EFD-Contribuições (opção “Gerar Apurações” (Ctrl+M), do PVA), não apura contribuições específica de SCP, face a impossibilidade de sua identificação em cada documento/operação escriturados nos Blocos A, C, D ou F. Assim, a demonstração da contribuição vinculada a SCP, em M210, deverá sempre ser efetuada pela própria pessoa jurídica, conforme procedimentos abaixo:
Procedimento 1 – Destaque dos valores referentes à(s) SCP:
Primeiramente, deve ser reduzido dos valores totais de débitos (M210) e créditos (M100) apurados de forma consolidada na empresa, sócia ostensiva, os valores referentes a cada SCP. Para tanto, informar o valor do crédito (em M100, campo 10 e gerando um registro de ajuste de redução em M110 para cada SCP) e o valor do débito (em M210, campo 10 e gerando um registro de ajuste de redução em M220 para cada SCP), segregando assim os valores referentes à sócia ostensiva, dos valores referentes à(s) SCP.
Procedimento 2 – Registros dos valores referentes à(s) SCP:
Em seguida, gerar novos registros M210 (Contribuições) para a demonstração dos créditos e débitos apurados no período, de cada SCP da qual seja sócia ostensiva, com os códigos específicos de contribuição de SCP (71 ou 72), gerando também os correspondentes registros de ajuste de acréscimo de contribuições, em M220.
Para identificação das SCPs poderão ser utilizados os registros de conta contábil informados em 0500.
Para os períodos de apuração a partir de janeiro de 2014, no caso de apuração da contribuição para o PIS/Pasep (cumulativa ou não cumulativa) incidente sobre receitas específicas de sociedade em conta de participação (SCP), da qual a pessoa jurídica titular da escrituração seja sócia ostensiva, deve ser escriturada uma EFD-Contribuições para cada SCP, sendo cada SCP identificada na EFD-Contribuições da pessoa jurídica sócia ostensiva no Registro "0035 - Identificação das SCP".
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da RFB.Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam. | Dec. | Obrig. |
---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Texto fixo contendo "M210" | C | 004* | - | S |
02 | COD_CONT | Código da contribuição social apurada no período, conforme a Tabela 4.3.5. | C | 002* | - | S |
03 | VL_REC_BRT | Valor da Receita Bruta | N | - | 02 | S |
04 | VL_BC_CONT | Valor da Base de Cálculo da Contribuição | N | - | 02 | S |
05 | ALIQ_PIS | Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) | N | 008 | 04 | N |
06 | QUANT_BC_PIS | Quantidade – Base de cálculo PIS | N | - | 03 | N |
07 | ALIQ_PIS_QUANT | Alíquota do PIS (em reais) | N | - | 04 | N |
08 | VL_CONT_APUR | Valor total da contribuição social apurada | N | - | 02 | S |
09 | VL_AJUS_ACRES | Valor total dos ajustes de acréscimo | N | - | 02 | S |
10 | VL_AJUS_REDUC | Valor total dos ajustes de redução | N | - | 02 | S |
11 | VL_CONT_DIFER | Valor da contribuição a diferir no período | N | - | 02 | N |
12 | VL_CONT_DIFER_ANT | Valor da contribuição diferida em períodos anteriores | N | - | 02 | N |
13 | VL_CONT_PER | Valor Total da Contribuição do Período (08 + 09 – 10 – 11+12) | N | - | 02 | S |
Observações:
1. Os valores representativos de Bases de Cálculo da contribuição, demonstrados no Campo 04 “VL_BC_CONT” (base de cálculo referente a receitas auferidas) do Registro “M210”, são recuperados do Campo “VL_BC_PIS” dos diversos registros dos Blocos “A”, “C”, “D” ou “F” que contenham o mesmo CST.
2. Os valores representativos de Bases de Cálculo da contribuição em quantidade, demonstrados no Campo 06 “QUANT_BC_PIS” (base de cálculo referente a quantidades vendidas) do Registro “M210”, são recuperados do Campo “QUANT_BC_PIS” dos registros do Bloco “C” que contenham o mesmo CST.
3. Deve existir ao menos um registro M210 de apuração de contribuição a alíquotas específicas (diferenciadas ou por unidade de medida de produto), com o Campo “COD_CONT” igual a 02 ou 03 (regime não-cumulativo) ou 52 ou 53 (regime cumulativo) se o Campo “COD_TIPO_CONT” do Registro 0110 for igual a 2.
Nível hierárquico: 3;
Ocorrência: 1:N.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da RFB.CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
* Campo 01: Valor Válido: [M210].
* Campo 02: Preenchimento: o código da contribuição social que está sendo informado no registro, conforme a Tabela “4.3.5 – Código de Contribuição Social Apurada” referenciada no Manual do Leiaute da EFDContribuições e disponibilizada no Portal do SPED no sítio da RFB na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br. Quando a apuração é gerada automaticamente pelo PVA, o campo é obtido através das seguintes combinações:
Campo COD_CONT do Registro M210 | Descrição do COD_CONT | CST_PIS | Campo COD_INC_TRIB do Registro 0110 | Alíquota do PIS (em percentual) (ALIQ_PIS) | Alíquota do PIS (em reais) (ALIQ_PIS_QUANT) |
---|---|---|---|---|---|
01 | Contribuição não-cumulativa apurada a alíquota básica | 01 | 1 | 1,65(PIS) | - |
01 | 3 | 1,65(PIS) | - | ||
51 | Contribuição cumulativa apurada a alíquota básica | 01 | 2 | 0,65(PIS) | - |
01 | 3 | 0,65(PIS) | - | ||
02 | Contribuição não-cumulativa apurada a alíquotas diferenciadas | 02 | 1 | - | - |
02 | 3 | - | - | ||
52 | Contribuição cumulativa apurada a alíquotas diferenciadas | 02 | 2 | - | - |
03 | Contribuição não-cumulativa apurada a alíquota por unidade de medida de produto | 03 | 1 | - | > 0 |
03* | 1 | > 0 | - | ||
03 | 3 | - | > 0 | ||
03* | 3 | > 0 | - | ||
53 | Contribuição cumulativa apurada a alíquota por unidade de medida de produto | 03 | 2 | - | > 0 |
03* | 2 | > 0 | - | ||
31 | Contribuição apurada por substituição tributária | 05 | - | 0,65(PIS) | - |
01 | 1 | 1,65(PIS) | - | ||
32 | Contribuição apurada por substituição tributária – Vendas à Zona Franca de Manaus | 05 | - | Diferente de 0, 0,65(PIS) | - |
05 | - | - | >0 |
Tabela para apuração dos registros M210 – F200 (Item exclusivo para informações obtidas dos registros F200)
Campo COD_CONT do Registro M210 | Descrição do COD_CONT | CST_PIS | Campo COD_INC_TRIB do Registro 0110 | Alíquota do PIS (em percentual) (ALIQ_PIS) | Alíquota do PIS (em reais) (ALIQ_PIS_QUANT) |
---|---|---|---|---|---|
04 | Contribuição não-cumulativa apurada a alíquota básica - Atividade Imobiliária | 01 | 1 | 1,65 | - |
01 | 3 | 1,65 | - | ||
54 | Contribuição cumulativa apurada a alíquota básica - Atividade Imobiliária | 01 | 2 | 0,65 | - |
01 | 3 | 0,65 | - |
O PVA não validará e não gerará automaticamente registros M210 com COD_CONT igual a 71 (Contribuição apurada de SCP – Incidência Não Cumulativa), 72 (Contribuição apurada de SCP – Incidência Cumulativa) e 99 (Contribuição para o PIS/Pasep – Folha de Salários – Vide registro M350).
* Campo 03: Preenchimento: informar o valor da receita bruta auferida no período, vinculada ao respectivo COD_CONT.
Validação: Quando o valor do campo 02 (COD_CONT) for igual a 01, 51, 02, 52, 31 ou 32, o valor do campo será igual à soma dos seguintes campos (quando o CST da operação vinculada for 01, 02, 03, 04, 05 com alíquota diferente de zero e 49):
• VL_ITEM dos registros A170, cujo valor do campo IND_OPER do registro A100 seja igual a “1”,
• VL_ITEM dos registros C170, cujo valor do campo COD_MOD seja diferente de 55 (NFe) ou quando o valor do campo COD_MOD seja igual a 55 e o valor do campo IND_ESCRI do registro C010 seja igual a 2. Em ambos casos o valor do campo IND_OPER do registro C100 deve ser igual a “1”,
• VL_ITEM dos registros C181 e C491, quando o valor do campo IND_ESCRI do registro C010 seja igual a 1
• VL_ITEM dos registros C481, quando o valor do campo do campo IND_ESCRI do registro C010 seja igual a 2
• VL_ITEM dos registros C381, C601, C870, C880, D201, D601
• VL_DOC dos registros D300,
• VL_BRT do registro D350,
• VL_OPR do registro C175,
• VL_OPER do registro F100, cujo valor do campo IND_OPER seja igual a “1” ou “2”,
• VL_TOT_REC do registro F200,
• VL_REC_CAIXA do registro F500 e F510,
• VL_REC_COMP do registro F550 e F560,
• VL_REC do registro I100.
* Campo 04: Preenchimento: informar o valor da base de cálculo da contribuição, vinculada ao valor de COD_CONT do respectivo registro.
Validação: Quando a natureza da pessoa jurídica (IND_NAT_PJ do registro “0000” igual a 00, 02, 03 ou 05) não for sociedade cooperativa e o valor do campo COD_CONT for igual a 01, 51, 02, 52, 31 ou 32, o valor do campo será igual a:
• VL_BC_PIS dos registros A170, cujo valor do campo IND_OPER do registro A100 seja igual a “1”,
• VL_BC_PIS dos registros C170, cujo valor do campo COD_MOD seja diferente de 55 (NFe) ou quando o valor do campo COD_MOD seja igual a 55 e o valor do campo IND_ESCRI do registro C010 seja igual a 2. Em ambos casos o valor do campo IND_OPER do registro C100 deve ser igual a “1”,
• VL_BC_PIS dos registros C181 e C491, quando o valor do campo IND_ESCRI do registro C010 seja igual a 1
• VL_BC_PIS dos registros C481, quando o valor do campo do campo IND_ESCRI do registro C010 seja igual a 2
• VL_BC_PIS dos registros C175, C381, C601, C870, D201, D300, D350, D601, F200, F500, F550,
• VL_BC_PIS do registro F100, quando o valor do campo ALIQ_PIS não conste nas alíquotas da tabela 4.3.11 - “Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas por Unidade de Medida de Produto (CST 04 - Revenda)”,
• VL_BC_PIS dos registros I100
Quando o COD_CONT for igual a 03 ou 53, o valor deste campo será igual a zero.
Caso contrário (sociedade cooperativa), o valor deste campo será igual ao valor do campo VL_BC_CONT do registro M211.
* Campo 05: Preenchimento: informar a alíquota do PIS/PASEP (em percentual) aplicável. Quando o COD_CONT for apurado por unidade de medida de produto, este campo deverá ser deixado em branco.
* Campo 06: Preenchimento: informar a quantidade da base de cálculo da contribuição, vinculada ao valor de COD_CONT do respectivo registro.
Validação: Quando o valor do campo COD_CONT for igual a 03, 53 ou 32, o valor do campo será igual a:
• QUANT_BC_PIS dos registros C170, cujo valor do campo COD_MOD seja diferente de 55 (NFe) ou quando o valor do campo COD_MOD seja igual a 55 e o valor do campo IND_ESCRI do registro C010 seja igual a 2. Em ambos casos o valor do campo IND_OPER do registro C100 deve ser igual a “1”, • QUANT_BC_PIS dos registros C181 e C491, quando o valor do campo IND_ESCRI do registro C010 seja igual a 1
• QUANT_BC_PIS dos registros C481, quando o valor do campo do campo IND_ESCRI do registro C010 seja igual a 2
• QUANT_BC_PIS dos registros C381, C880, D350, F510, F560,
• VL_BC_PIS do registro F100, quando o valor do campo ALIQ_PIS conste nas alíquotas da tabela 4.3.11 - “Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas por Unidade de Medida de Produto (CST 04 - Revenda)”
Quando valor do campo COD_CONT for igual a 01, 51, 02, 52 ou 31 o campo deverá ser deixado em branco.
* Campo 07: Preenchimento: informar a alíquota do PIS (em reais) aplicável. Quando o COD_CONT não for apurado por unidade de medida de produto, este campo deverá ser deixado em branco.
* Campo 08: Preenchimento: informar o valor total da contribuição social apurada, vinculada ao COD_CONT do registro, correspondendo a QUANT_BC_PIS x ALIQ_PIS_QUANT, quando a contribuição for calculada por unidade de medida de produto ou VL_BC_CONT x ALIQ_PIS/100, caso contrário.
* Campo 09: Preenchimento: informar o valor dos ajustes de acréscimo à contribuição social apurada no campo 08.
O preenchimento deste campo obriga o respectivo detalhamento no registro M220, sendo que o valor deste campo deverá ser igual ao somatório do campo VL_AJ dos registros M220 quando IND_AJ = 1.
* Campo 10: Preenchimento: informar o valor dos ajustes de redução à contribuição social apurada no campo 08. O preenchimento deste campo obriga o respectivo detalhamento no registro M220, sendo que o valor deste campo deverá ser igual ao somatório do campo VL_AJ dos registros M220 quando IND_AJ = 0.
* Campo 11: Preenchimento: informar o valor da contribuição a diferir no período, referente às receitas ainda não recebidas decorrentes da celebração de contratos com pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias, relativos à construção por empreitada ou a fornecimento a preço predeterminado de bens ou serviços (parágrafo único e no caput do art. 7º da Lei nº 9.718, de 1998).
O preenchimento deste campo obriga o preenchimento do registro M230, devendo ser igual ao somatório do campo VL_CONT_DIF dos registros M230.
* Campo 12: Preenchimento: informar o valor da contribuição diferida em períodos anteriores, adicionada a este período de escrituração, referente às receitas diferidas recebidas no mês da escrituração.
O preenchimento deste campo obriga o preenchimento do registro M300, sendo que a soma dos valores deste campo de todos os registros M210 deverá ser igual a soma dos campos VL_CONT_DIFER_ANT dos registros M300, para um mesmo COD_CONT.
* Campo 13: Preenchimento: informar o valor total da contribuição do período da escrituração, para o respectivo COD_CONT, devendo ser igual a VL_CONT_APUR + VL_AJUS_ACRES - VL_AJUS_REDUC – VL_CONT_DIFER + VL_CONT_DIFER_ANT.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A chave do registro é formada pelos campos: COD_CONT; ALIQ_PIS_QUANT e ALIQ_PIS
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam. | Dec. | Obrig. |
---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Texto fixo contendo "M210" | C | 004* | - | S |
02 | COD_CONT | Código da contribuição social apurada no período, conforme a Tabela 4.3.5. | C | 002* | - | S |
03 | VL_REC_BRT | Valor da Receita Bruta | N | - | 02 | S |
04 | VL_BC_CONT | Valor da Base de Cálculo da Contribuição, antes de ajustes | N | - | 02 | S |
05 | VL_AJUS_ACRES_BC_PIS | Valor do total dos ajustes de acréscimo da base de cálculo da contribuição a que se refere o Campo 04 | N | - | 02 | S |
06 | VL_AJUS_REDUC_BC_PIS | Valor do total dos ajustes de redução da base de cálculo da contribuição a que se refere o Campo 04 | N | - | 02 | S |
07 | VL_BC_CONT_AJUS | Valor da Base de Cálculo da Contribuição, após os ajustes. (Campo 07 = Campo 04 + Campo 05 - Campo 06) |
N | - | 02 | S |
08 | ALIQ_PIS | Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) | N | 008 | 04 | N |
09 | QUANT_BC_PIS | Quantidade – Base de cálculo PIS | N | - | 03 | N |
10 | ALIQ_PIS_QUANT | Alíquota do PIS (em reais) | N | - | 04 | N |
11 | VL_CONT_APUR | Valor total da contribuição social apurada | N | - | 02 | S |
12 | VL_AJUS_ACRES | Valor total dos ajustes de acréscimo da contribuição social apurada | N | - | 02 | S |
13 | VL_AJUS_REDUC | Valor total dos ajustes de redução da contribuição social apurada | N | - | 02 | S |
14 | VL_CONT_DIFER | Valor da contribuição a diferir no período | N | - | 02 | N |
15 | VL_CONT_DIFER_ANT | Valor da contribuição diferida em períodos anteriores | N | - | 02 | N |
16 | VL_CONT_PER | Valor Total da Contribuição do Período (11 + 12 – 13 – 14+15) | N | - | 02 | S |
Observações:
1. Os valores representativos de Bases de Cálculo da contribuição, demonstrados no Campo 04 “VL_BC_CONT” (base de cálculo referente a receitas auferidas) do Registro “M210”, são recuperados do Campo “VL_BC_PIS” dos diversos registros dos Blocos “A”, “C”, “D”, “I” ou “F” que contenham o mesmo CST.
2. Os valores representativos de Bases de Cálculo da contribuição em quantidade, demonstrados no Campo 09 “QUANT_BC_PIS” (base de cálculo referente a quantidades vendidas) do Registro “M210”, são recuperados do Campo “QUANT_BC_PIS” dos registros do Bloco “C” que contenham o mesmo CST.
3. Deve existir ao menos um registro M210 de apuração de contribuição a alíquotas específicas (diferenciadas ou por unidade de medida de produto), com o Campo “COD_CONT” igual a 02 ou 03 (regime não-cumulativo) ou 52 ou 53 (regime cumulativo) se o Campo “COD_TIPO_CONT” do Registro 0110 for igual a 2.
4. Considerando que este novo leiaute do Registro M210 só pode ser utilizado na escrituração dos fatos geradores a partir de 01.01.2019, eventuais ajustes referentes aos fatos geradores ocorridos até 31.12.2018 devem ser informados, nas EFD-Contribuições correspondentes a estes períodos anteriores a 2019, originais ou retificadoras, nos campos 09 (VL_AJUS_ACRES) e 10 (VL_AJUS_REDUC).
Nível hierárquico: 3;
Ocorrência: 1:N.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da RFB.CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
* Campo 01: Valor Válido: [M210].
* Campo 02: Preenchimento: informe o código da contribuição social que está sendo informado no registro, conforme a Tabela “4.3.5 – Código de Contribuição Social Apurada” referenciada no Manual do Leiaute da EFDContribuições e disponibilizada no Portal do SPED no sítio da RFB na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br. Quando a apuração é gerada automaticamente pelo PVA, o campo é obtido através das seguintes combinações:
Campo COD_CONT do Registro M210 | Descrição do COD_CONT | CST_PIS | Campo COD_INC_TRIB do Registro 0110 | Alíquota do PIS (em percentual) (ALIQ_PIS) | Alíquota do PIS (em reais) (ALIQ_PIS_QUANT) |
---|---|---|---|---|---|
01 | Contribuição não-cumulativa apurada a alíquota básica | 01 | 1 | 1,65(PIS) | - |
01 | 3 | 1,65(PIS) | - | ||
51 | Contribuição cumulativa apurada a alíquota básica | 01 | 2 | 0,65(PIS) | - |
01 | 3 | 0,65(PIS) | - | ||
02 | Contribuição não-cumulativa apurada a alíquotas diferenciadas | 02 | 1 | - | - |
02 | 3 | - | - | ||
52 | Contribuição cumulativa apurada a alíquotas diferenciadas | 02 | 2 | - | - |
03 | Contribuição não-cumulativa apurada a alíquota por unidade de medida de produto | 03 | 1 | - | > 0 |
03* | 1 | > 0 | - | ||
03 | 3 | - | > 0 | ||
03* | 3 | > 0 | - | ||
53 | Contribuição cumulativa apurada a alíquota por unidade de medida de produto | 03 | 2 | - | > 0 |
03* | 2 | > 0 | - | ||
31 | Contribuição apurada por substituição tributária | 05 | - | 0,65(PIS) | - |
01 | 1 | 1,65(PIS) | - | ||
32 | Contribuição apurada por substituição tributária – Vendas à Zona Franca de Manaus | 05 | - | Diferente de 0, 0,65(PIS) | - |
05 | - | - | >0 |
Tabela para apuração dos registros M210 – F200 (Item exclusivo para informações obtidas dos registros F200)
Campo COD_CONT do Registro M210 | Descrição do COD_CONT | CST_PIS | Campo COD_INC_TRIB do Registro 0110 | Alíquota do PIS (em percentual) (ALIQ_PIS) | Alíquota do PIS (em reais) (ALIQ_PIS_QUANT) |
---|---|---|---|---|---|
04 | Contribuição não-cumulativa apurada a alíquota básica - Atividade Imobiliária | 01 | 1 | 1,65 | - |
01 | 3 | 1,65 | - | ||
54 | Contribuição cumulativa apurada a alíquota básica - Atividade Imobiliária | 01 | 2 | 0,65 | - |
01 | 3 | 0,65 | - |
O PVA não validará e não gerará automaticamente registros M210 com COD_CONT igual a 71 (Contribuição apurada de SCP – Incidência Não Cumulativa), 72 (Contribuição apurada de SCP – Incidência Cumulativa) e 99 (Contribuição para o PIS/Pasep – Folha de Salários – Vide registro M350).
* Campo 03: Preenchimento: informar o valor da receita bruta auferida no período, vinculada ao respectivo COD_CONT.
Validação: Quando o valor do campo 02 (COD_CONT) for igual a 01, 51, 02, 52, 31 ou 32, o valor do campo será igual à soma dos seguintes campos (quando o CST da operação vinculada for 01, 02, 03, 04, 05 com alíquota diferente de zero e 49):
• VL_ITEM dos registros A170, cujo valor do campo IND_OPER do registro A100 seja igual a “1”,
• VL_ITEM dos registros C170, cujo valor do campo COD_MOD seja diferente de 55 (NFe) ou quando o valor do campo COD_MOD seja igual a 55 e o valor do campo IND_ESCRI do registro C010 seja igual a 2. Em ambos casos o valor do campo IND_OPER do registro C100 deve ser igual a “1”,
• VL_ITEM dos registros C181 e C491, quando o valor do campo IND_ESCRI do registro C010 seja igual a 1
• VL_ITEM dos registros C481, quando o valor do campo do campo IND_ESCRI do registro C010 seja igual a 2
• VL_ITEM dos registros C381, C601, C870, C880, D201, D601
• VL_DOC dos registros D300,
• VL_BRT do registro D350,
• VL_OPR do registro C175,
• VL_OPER do registro F100, cujo valor do campo IND_OPER seja igual a “1” ou “2”,
• VL_TOT_REC do registro F200,
• VL_REC_CAIXA do registro F500 e F510,
• VL_REC_COMP do registro F550 e F560,
• VL_REC do registro I100.
* Campo 04: Preenchimento: informar o valor da base de cálculo da contribuição, vinculada ao valor de COD_CONT do respectivo registro, antes dos ajustes dos campos 05 e 06.
Validação: Quando a natureza da pessoa jurídica (IND_NAT_PJ do registro “0000” igual a 00, 02, 03 ou 05) não for sociedade cooperativa e o valor do campo COD_CONT for igual a 01, 51, 02, 52, 31 ou 32, o valor do campo será igual a:
• VL_BC_PIS dos registros A170, cujo valor do campo IND_OPER do registro A100 seja igual a “1”,
• VL_BC_PIS dos registros C170, cujo valor do campo COD_MOD seja diferente de 55 (NFe) ou quando o valor do campo COD_MOD seja igual a 55 e o valor do campo IND_ESCRI do registro C010 seja igual a 2. Em ambos casos o valor do campo IND_OPER do registro C100 deve ser igual a “1”,
• VL_BC_PIS dos registros C181 e C491, quando o valor do campo IND_ESCRI do registro C010 seja igual a 1
• VL_BC_PIS dos registros C481, quando o valor do campo do campo IND_ESCRI do registro C010 seja igual a 2
• VL_BC_PIS dos registros C175, C381, C601, C870, D201, D300, D350, D601, F200, F500, F550,
• VL_BC_PIS do registro F100, quando o valor do campo ALIQ_PIS não conste nas alíquotas da tabela 4.3.11 - “Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas por Unidade de Medida de Produto (CST 04 - Revenda)”,
• VL_BC_PIS dos registros I100.
Quando o COD_CONT for igual a 03 ou 53, o valor deste campo será igual a zero.
Caso contrário (sociedade cooperativa), o valor deste campo será igual ao valor do campo VL_BC_CONT do registro M211.
* Campo 05: Preenchimento: informar neste campo o valor do total dos ajustes de acréscimo da base de cálculo mensal da contribuição a que se refere o Campo 04.
O valor mensal dos ajustes de acréscimo informado neste campo deve ser detalhado no Registro Filho M215, de acordo com as informações especificadas no leiaute deste registro, inclusive, devendo ser segregado e referenciado ao estabelecimento (CNPJ) a que se refere o ajuste.
* Campo 06: Preenchimento: informar neste campo o valor do total dos ajustes de redução da base de cálculo mensal da contribuição a que se refere o Campo 04.
O valor mensal dos ajustes de redução informado neste campo deve ser detalhado no Registro Filho M215, de acordo com as informações especificadas no leiaute deste registro, inclusive, devendo ser segregado e referenciado ao estabelecimento (CNPJ) a que se refere o ajuste.
* Campo 07: Preenchimento: informar o valor da base de cálculo da contribuição, vinculada ao valor de COD_CONT do respectivo registro, após os ajustes dos campos 05 e 06.
* Campo 08: Preenchimento: informar a alíquota do PIS/PASEP (em percentual) aplicável. Quando o COD_CONT for apurado por unidade de medida de produto, este campo deverá ser deixado em branco.
* Campo 09: Preenchimento: informar a quantidade da base de cálculo da contribuição, vinculada ao valor de COD_CONT do respectivo registro.
Validação: Quando o valor do campo COD_CONT for igual a 03, 53 ou 32, o valor do campo será igual a:
• QUANT_BC_PIS dos registros C170, cujo valor do campo COD_MOD seja diferente de 55 (NFe) ou quando o valor do campo COD_MOD seja igual a 55 e o valor do campo IND_ESCRI do registro C010 seja igual a 2. Em ambos casos o valor do campo IND_OPER do registro C100 deve ser igual a “1”,
• QUANT_BC_PIS dos registros C181 e C491, quando o valor do campo IND_ESCRI do registro C010 seja igual a 1
• QUANT_BC_PIS dos registros C481, quando o valor do campo do campo IND_ESCRI do registro C010 seja igual a 2
• QUANT_BC_PIS dos registros C381, C880, D350, F510 e F560,
• VL_BC_PIS do registro F100, quando o valor do campo ALIQ_PIS conste nas alíquotas da tabela 4.3.11 - “Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas por Unidade de Medida de Produto (CST 04 - Revenda)”
Quando valor do campo COD_CONT for igual a 01, 51, 02, 52 ou 31 o campo deverá ser deixado em branco.
* Campo 10: Preenchimento: informar a alíquota do PIS (em reais) aplicável. Quando o COD_CONT não for apurado por unidade de medida de produto, este campo deverá ser deixado em branco.
* Campo 11: Preenchimento: informar o valor total da contribuição social apurada, vinculada ao COD_CONT do registro, correspondendo a QUANT_BC_PIS x ALIQ_PIS_QUANT, quando a contribuição for calculada por unidade de medida de produto ou VL_BC_CONT_AJUS x ALIQ_PIS/100, caso contrário.
* Campo 12: Preenchimento: informar o valor dos ajustes de acréscimo à contribuição social apurada no campo 11.
O preenchimento deste campo obriga o respectivo detalhamento no registro M220, sendo que o valor deste campo deverá ser igual ao somatório do campo VL_AJ dos registros M220 quando IND_AJ = 1.
* Campo 13: Preenchimento: informar o valor dos ajustes de redução à contribuição social apurada no campo 11. O preenchimento deste campo obriga o respectivo detalhamento no registro M220, sendo que o valor deste campo deverá ser igual ao somatório do campo VL_AJ dos registros M220 quando IND_AJ = 0.
* Campo 14: Preenchimento: informar o valor da contribuição a diferir no período, referente às receitas ainda não recebidas decorrentes da celebração de contratos com pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias, relativos à construção por empreitada ou a fornecimento a preço predeterminado de bens ou serviços (parágrafo único e no caput do art. 7º da Lei nº 9.718, de 1998).
O preenchimento deste campo obriga o preenchimento do registro M230, devendo ser igual ao somatório do campo VL_CONT_DIF dos registros M230.
* Campo 15: Preenchimento: informar o valor da contribuição diferida em períodos anteriores, adicionada a este período de escrituração, referente às receitas diferidas recebidas no mês da escrituração.
O preenchimento deste campo obriga o preenchimento do registro M300, sendo que a soma dos valores deste campo de todos os registros M210 deverá ser igual a soma dos campos VL_CONT_DIFER_ANT dos registros M300, para um mesmo COD_CONT.
* Campo 16: Preenchimento: informar o valor total da contribuição do período da escrituração, para o respectivo COD_CONT, devendo ser igual a VL_CONT_APUR (campo 11) + VL_AJUS_ACRES (campo 12) - VL_AJUS_REDUC (campo 13) – VL_CONT_DIFER (campo 14) + VL_CONT_DIFER_ANT (campo 15).
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da RFB.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:
Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito em geral)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)