Manual: EFD-Contribuições.
Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro M100 da EFD-Contribuições, cuja finalidade é realizar a consolidação do crédito relativo à contribuição para o PIS/PASEP apurado no período.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).Este registro tem por finalidade realizar a consolidação do crédito relativo à contribuição para o PIS/PASEP apurado no período. Deve ser gerado um registro M100 especifico para cada tipo de crédito apurado (vinculados à receita tributada, vinculados à receita não tributada e vinculados à exportação), conforme a Tabela de tipos de créditos “Tabela 4.3.6”, bem como para créditos de operações próprias e créditos transferidos por eventos de sucessão.
ATENÇÃO: Os valores escriturados nos registros M100 (Crédito de PIS/Pasep do Período) e M105 (Detalhamento da Base de Cálculo do Crédito de PIS/Pasep do Período) serão determinados com base:
- Nos valores informados no arquivo elaborado pela própria pessoa jurídica e importado pelo Programa Validador e Assinador da EFD-Contribuições – PVA, os quais serão objeto de validação; ou
- Nos valores calculados pelo PVA para os registros M100 e M105, através da funcionalidade “Gerar Apurações”, disponibilizada no PVA, com base nos registros da escrituração constantes nos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”.
No caso de operações e documentos informados nos referidos blocos em que os campos “CST_PIS” se refiram a créditos comuns a mais de um tipo de receitas (CST 53, 54, 55, 56, 63, 64, 65 e 66), o PVA procederá o cálculo automático do crédito (funcionalidade “Gerar Apurações”) caso a pessoa jurídica tenha optado pelo método de apropriação com base no Rateio Proporcional com base na Receita Bruta (indicador “2” no Campo 03 do Registro 0110), considerando para fins de rateio, no Registro M105, os valores de Receita Bruta informados no Registro 0111.
Desta forma, caso a pessoa jurídica tenha optado pelo método do Rateio Proporcional com base na Receita Bruta Bruta (indicador “2” no Campo 03 do Registro 0110), o PVA procederá ao cálculo automático do crédito em relação a todos os Códigos de Situação Tributária (CST 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 60, 61, 62, 63, 64, 65 e 66).
Caso a pessoa jurídica tenha optado pelo método de Apropriação Direta (indicador “1” no Campo 03 do Registro 0110) para a determinação dos créditos comuns a mais de um tipo de receita (CST 53, 54, 55, 56, 63, 64, 65 e 66), o PVA não procederá ao cálculo dos créditos (funcionalidade “Gerar Apurações”) relacionados a estes CST, no Registro M105, gerando o cálculo dos créditos apenas em relação aos CST 50, 51, 52, 60, 61 e 62.
Neste caso, deve a pessoa jurídica editar os registros M105 correspondentes ao CST representativos de créditos comuns (CST 53, 54, 55, 56, 63, 64, 65 e 66), com base na apropriação direta, inclusive em relação aos custos, por meio de sistema de contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração, conforme definido no § 8º do art. 3º, da Lei nº 10.637, de 2002.
A geração automática de apuração (funcionalidade “Gerar Apurações”) o PVA apura, em relação ao Registro M100, apenas os valores dos campos 02 (COD_CRED), 03 (IND_CRED_ORI), 04 (VC_BC_PIS), 05 (ALIQ_PIS), 06 (QUANT_BC_PIS), 07 (ALIQ_PIS_QUANT) e 08 (VL_CRED). Os campos de ajustes (Campos 09 e 10) e de diferimento (Campos 11 e 12) não serão recuperados na geração automática de apuração, devendo sempre serem informados pela própria pessoa jurídica no arquivo importado pelo PVA ou complementado pela edição do registro M100.
Na funcionalidade de geração automática de apuração, os valores apurados e preenchidos pelo PVA irão sobrepor (substituir) os valores eventualmente existentes nos referidos campos, constantes na escrituração.
As pessoas jurídicas sujeitas exclusivamente ao regime cumulativo das contribuições não devem preencher este registro, devendo eventuais créditos admitidos no regime cumulativo serem informados no registro F700 e consolidados em M200 (Campo 11 - VL_OUT_DED_CUM). Para as demais pessoas jurídicas (exceto atividade imobiliária), deverá existir um registro M100 para cada tipo de crédito e alíquota informados nos documentos que constam dos registros A100/A170, C100/C170, C190/C191, C395/C396, C500/C501, D100/D101, D500/D501, F100, F120, F130 e F150.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam. | Dec. | Obrig. |
---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Texto fixo contendo "M100" | C | 004* | - | S |
02 | COD_CRED | Código de Tipo de Crédito apurado no período, conforme a Tabela 4.3.6. | C | 003* | - | S |
03 | IND_CRED_ORI | Indicador de Crédito Oriundo de: 0 – Operações próprias; 1 – Evento de incorporação, cisão ou fusão. |
N | 001* | - | S |
04 | VL_BC_PIS | Valor da Base de Cálculo do Crédito | N | - | 02 | N |
05 | ALIQ_PIS | Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) | N | 008 | 04 | N |
06 | QUANT_BC_PIS | Quantidade – Base de cálculo PIS | N | - | 03 | N |
07 | ALIQ_PIS_QUANT | Alíquota do PIS (em reais) | N | - | 04 | N |
08 | VL_CRED | Valor total do crédito apurado no período | N | - | 02 | S |
09 | VL_AJUS_ACRES | Valor total dos ajustes de acréscimo | N | - | 02 | S |
10 | VL_AJUS_REDUC | Valor total dos ajustes de redução | N | - | 02 | S |
11 | VL_CRED_DIF | Valor total do crédito diferido no período | N | - | 02 | S |
12 | VL_CRED_DISP | Valor Total do Crédito Disponível relativo ao Período (08 + 09 – 10 – 11) | N | - | 02 | S |
13 | IND_DESC_CRED | Indicador de opção de utilização do crédito disponível no período: 0 – Utilização do valor total para desconto da contribuição apurada no período, no Registro M200; 1 – Utilização de valor parcial para desconto da contribuição apurada no período, no Registro M200. |
C | 001* | - | S |
14 | VL_CRED_DESC | Valor do Crédito disponível, descontado da contribuição apurada no próprio período. Se IND_DESC_CRED=0, informar o valor total do Campo 12; Se IND_DESC_CRED=1, informar o valor parcial do Campo 12. |
N | - | 02 | N |
15 | SLD_CRED | Saldo de créditos a utilizar em períodos futuros (12 – 14) | N | - | 02 | S |
Observações:
1. Deve ser gerado um registro M100 especifico para cada tipo de crédito apurado (vinculados a receita tributada, vinculados a receita não tributada e vinculados a exportação), conforme a Tabela de tipos de créditos “Tabela 4.3.6”.
2. A base de cálculo do crédito, determinada no Campo “VL_BC_PIS” deste registro, deve ser recuperada e corresponder ao somatório dos Campos “VL_BC_PIS” de todos os registros Filho “M105”, que detalham a composição da base de cálculo do crédito.
3. No caso do crédito ser determinado com base em Unidade de Medida de Produto (crédito código 103, 203 e 303 da Tabela 4.3.6), a base de cálculo a ser determinada no Campo “QUANT_BC_PIS” deste registro, deve ser recuperada e corresponder ao somatório dos Campos “QUANT_BC_PIS” de todos os registros Filho “M105”, que detalham a composição da base de cálculo do crédito em quantidade.
Nível hierárquico: 2;
Ocorrência: Vários (por arquivo).
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* Campo 01: Valor Válido: [M100].
* Campo 02: Preenchimento: informe o código do tipo do crédito cujo crédito está sendo totalizado no registro, conforme a Tabela “4.3.6 – Tabela Código de Tipo de Crédito” referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições e disponibilizada no Portal do SPED no sítio da RFB na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br.
Os códigos dos tipos de créditos são definidos a partir das informações de CST e Alíquota constantes nos documentos e operações registrados nos blocos A, C, D e F.
O CST 50 é mapeado para o grupo 100 (crédito vinculado exclusivamente a receita tributada no mercado interno), o CST 51 para o grupo 200 (crédito vinculado exclusivamente a receita não tributada no mercado interno) e o CST 52 para o grupo 300 (crédito vinculado exclusivamente a receita de exportação).
Os CST 53 a 56 se referem a créditos vinculados a mais de um tipo de receita. Assim, por exemplo, o CST 56 está relacionado a créditos aos 03 tipos de receitas (grupos 100, 200 e 300), conforme rateio proporcional da receita bruta (com base nos valores informados no registro 0111) ou com base no método da apropriação direta, e assim sucessivamente.
Caso o CST se refira a crédito presumido (60 a 66) o crédito será identificado com os códigos 106, 206 ou 306, quando se tratar de crédito presumido da agroindústria, ou os códigos 107, 207 ou 307, quando se tratar de outras hipóteses de crédito presumido (como no caso da subcontratação de transporte de cargas, pelas empresas de transporte de cargas), conforme o caso.
Dentro dos grupos, a alíquota informada determina se o código será o 101 (alíquotas básicas), 102 (alíquotas diferenciadas), 103 (alíquotas em reais) ou 105 (embalagens para revenda).
Os códigos vinculados à importação (108, 208 e 308) são obtidos através da informação de CFOP iniciado em 3 (quando existente) ou pelo campo IND_ORIG_CRED nos demais casos.
O código 109 (atividade imobiliária) é obtido diretamente dos registros F205 e F210, bem como os códigos relativos ao estoque de abertura (104, 204 e 304), os quais são obtidos diretamente do registro F150 (NAT_BC_CRED = 18).
* Campo 03: Valores válidos: [0, 1].
* Campo 04: Preenchimento: informe o somatório dos Campos “VL_BC_PIS” de todos os registros Filho “M105”, que detalham a composição da base de cálculo do respectivo crédito. No caso de crédito originado em operação de sucessão este campo não deverá ser preenchido, conforme preenchimento do registro F800. Para créditos da atividade imobiliária (COD_CRED = 109), este campo também não deverá ser preenchido, visto que o crédito é recuperado diretamente dos registros F205 e F210 para o campo 08 - VL_CRED. No caso de crédito apurado por unidade de medida de produto, deixe este campo em branco, preenchendo apenas o campo 06 - QUANT_BC_PIS.
* Campo 05: Preenchimento: informe a alíquota aplicável à base de crédito informada no registro. No caso de crédito originado em operação de sucessão este campo não deverá ser preenchido, conforme preenchimento do registro F800.
Para créditos da atividade imobiliária (COD_CRED = 109), este campo também não deverá ser preenchido, visto que o crédito é recuperado diretamente dos registros F205 e F210 para o campo 08 - VL_CRED.
No caso de crédito apurado por unidade de medida de produto, deixe este campo em branco, preenchendo apenas o campo 07 - ALIQ_PIS_QUANT.
* Campo 06: Preenchimento: informe o somatório dos Campos “QUANT_BC_PIS” de todos os registros Filho “M105”, que detalham a composição da base de cálculo do respectivo crédito. No caso de crédito originado em operação de sucessão este campo não deverá ser preenchido, conforme preenchimento do registro F800. No caso de crédito não apurado por unidade de medida de produto, deixe este campo em branco, preenchendo apenas o campo 04 - VL_BC_PIS. O preenchimento deste campo só é admitido nos casos de COD_CRED ser 103, 203, 303, 105, 205, 305, 108, 208 e 308.
* Campo 07: Preenchimento: informe a alíquota em reais aplicável à base de crédito informada no registro. No caso de crédito originado em operação de sucessão este campo não deverá ser preenchido, conforme preenchimento do registro F800. No caso de crédito não apurado por unidade de medida de produto, deixe este campo em branco, preenchendo apenas o campo 05 - ALIQ_PIS. O preenchimento deste campo só é admitido nos casos de COD_CRED ser 103, 203, 303, 105, 205, 305, 108, 208 e 308.
* Campo 08: Preenchimento: informe o valor total do respectivo crédito apurado no período. No caso de crédito apurado pela própria pessoa jurídica, por unidade de medida de produto, o valor deste campo corresponderá à multiplicação dos campos 06 (QUANT_BC_PIS) e 07 (ALIQ_PIS_QUANT). Caso contrário deverá ser igual à multiplicação dos campos 04 (VL_BC_CRED) e 05 (ALIQ_PIS), dividido por 100 (cem).
No caso de crédito da atividade imobiliária (COD_CRED = 109) este campo será recuperado pela soma dos campos VL_CRED_PIS_DESC do registro F205 e VL_CRED_PIS_UTIL do registro F210. Nos casos de créditos transferidos por operação de sucessão, este campo será recuperado pelo somatório do campo VL_CRED_PIS dos registros F800 de mesmo COD_CRED.
* Campo 09: Preenchimento: informar o valor a ser adicionado por ajuste ao crédito do período. O preenchimento deste campo obriga o preenchimento do registro M110, sendo que o valor deve corresponder à soma do campo VL_AJ dos registros M110 onde o campo IND_AJ for igual a 1.
* Campo 10: Preenchimento: informar o valor a ser subtraído por ajuste ao crédito do período. O preenchimento deste campo obriga o preenchimento do registro M110, sendo que o valor deve corresponder à soma do campo VL_AJ dos registros M110 onde o campo IND_AJ for igual a 0.
* Campo 11: Preenchimento: informar o valor dos créditos da não-cumulatividade vinculados às receitas ainda não recebidas decorrentes da celebração de contratos com pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias, relativos à construção por empreitada ou a fornecimento a preço predeterminado de bens ou serviços (parágrafo único e no caput do art. 7º da Lei nº 9.718, de 1998). O preenchimento deste campo obriga o preenchimento do registro M230, devendo o somatório dos respectivos campos dos registros M100 ser igual ao somatório dos campos VL_CRED_DIF dos registros M230, para o mesmo COD_CRED.
Validação: O valor deste campo não pode ser maior que VL_CRED + VL_AJUS_ACRES - VL_AJUS_REDUC.
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* Campo 12: Preenchimento: informar o valor total do respectivo crédito disponível relativo ao período, correspondendo à VL_CRED + VL_AJUS_ACRES - VL_AJUS_REDUC - VL_CRED_DIF.
* Campo 13: Valores válidos: [0, 1].
Preenchimento: Preencher com o valor 0, se a totalidade do valor do respectivo crédito disponível no período deve ser utilizada para desconto da contribuição apurada. No caso da apuração ser gerada automaticamente pelo PVA, o aproveitamento do crédito ocorrerá com o da a menor disponibilidade (vinculado à receita tributada no mercado interno) para o de maior (vinculado à receita de exportação). No caso de opção de aproveitamento parcial, o valor parcial do crédito a ser aproveitado para desconto da contribuição apurada deverá ser informado no campo 14 - VL_CRED_DESC. Quando o PVA gera automaticamente a apuração este campo é preenchido automaticamente, com base no valor aproveitado para desconto da contribuição apurada no registro M200.
* Campo 14: Preenchimento: informar o valor do crédito disponível, descontado da contribuição apurada no próprio período, no registro M200. Caso o campo 13 (IND_DESC_CRED) seja preenchido com o valor 0, informar o valor total do Campo 12, caso contrário informar o valor parcial do Campo 12.
Quando o PVA gera automaticamente a apuração este campo é preenchido automaticamente, com base no valor aproveitado para desconto da contribuição apurada no registro M200. A informação preenchida pela PJ neste campo será sobrescrita pelo PVA quando da geração automática da apuração. Caso necessário, faça os devidos ajustes neste campo (e no campo 13, se for o caso), bem como no respectivo campo do registro M200 (VL_TOT_CRED_DESC).
* Campo 15: Preenchimento: informar o valor do saldo credor para aproveitamento futuro. O valor informado deverá corresponder a “VL_CRED_DISP” – “VL_CRED_DESC”.
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