Manual: EFD-Contribuições.
Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro F519 da EFD-Contribuições, registro específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).1. Registro específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais ou dos créditos.
2. Uma vez procedida à escrituração do Registro “F519”, deve a pessoa jurídica gerar os registros “1010” ou “1020” referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos.
3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais e dos créditos.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam. | Dec. | Obrig. |
---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Texto fixo contendo "F519" | C | 004 | - | S |
02 | NUM_PROC | Identificação do processo ou ato concessório. | C | 020 | - | S |
03 | IND_PROC | Indicador da origem do processo: 1 - Justiça Federal; 3 – Secretaria da Receita Federal do Brasil; 9 – Outros. |
C | 001* | - | S |
Observações:
1. A apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins mediante a escrituração dos valores componentes da base de cálculo mensal, da alíquota da contribuição ou de tratamento tributário (CST) diversos dos definidos pela legislação tributária, tendo por lastro e fundamento uma decisão judicial, só devem ser considerados na apuração e escrituração das referidas contribuições, caso a decisão judicial correspondente esteja com trânsito em julgado.
2. A apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins a recolher em cada período, demonstrada nos registros M200 (PIS/Pasep) e M600 (Cofins) deve corresponder e guardar uniformidade com os valores a serem declarados mensalmente na DCTF, segundo as normas disciplinadoras estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015.
3. Caso a pessoa jurídica seja titular ou beneficiária de decisão judicial que autoriza a suspensão da exigibilidade de parte do valor das contribuições, ou de seu valor integral, porém a decisão judicial não se encontra com o transito em julgado, deve a pessoa jurídica proceder à apuração das contribuições conforme a legislação aplicável, inclusive considerando a parcela que esteja com exigibilidade suspensa e, no Registro “1010 – Processo Referenciado – Ação Judicial”, fazendo constar no Campo 06 (DESC_DEC_JUD) deste registro a parcela das contribuições com exigibilidade suspensa, a qual deve ser igualmente destacada e informada em DCTF.
Exemplo: Caso a aplicação da decisão judicial sem trânsito em julgado resulte em valor da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins com exigibilidade suspensa de R$ 10.000,00 e de R$ 18.000,00, respectivamente, o Registro 1010 será assim escriturado:
Campo 01: Identificação do registro
Campo 02: Identificação do processo judicial
Campo 03: Identificação da Seção Judiciária
Campo 04: Identificação da Vara
Campo 05: Identificação da natureza da ação judicial (Indicador 02 – Decisão judicial não transitada em julgado)
Campo 06: Valores com exigibilidade suspensa, conforme código de receita a informar nos registros M205/M605 e na DCTF
Campo 07: Data da decisão judicial
Representação gráfica do registro – Formato txt:
|1010|xxxxxxx-xx.2016.1.00.0000|TRF3|10|02|6912/01=R$10.000,00 e 5856/01=R$18.000,00|20032019|
Nível hierárquico: 4.
Ocorrência: 1:N.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).Campo 01: Valor Válido: [F519].
Campo 02: Preenchimento: informar o número do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos.
Campo 03: Valores válidos: [1, 3, 9].
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
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