Registro F510 da EFD-Contribuições - Consolidação das Operações da Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação Com Base no Lucro Presumido – Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Caixa (Apuração da Contribuição por Unidade de Medida de Produto – Alíquota em Reais)

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro F510 da EFD-Contribuições, cujo objetivo é consolidar as operações da pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no Lucro Presumido – Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Caixa (Apuração da Contribuição por Unidade de Medida de Produto – Alíquota em Reais).

Manual: EFD-Contribuições.

1) Introduçãos:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro F510 da EFD-Contribuições, cujo objetivo é consolidar as operações da pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no Lucro Presumido – Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Caixa (Apuração da Contribuição por Unidade de Medida de Produto – Alíquota em Reais).

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2) Layout:

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "F510" C 004* - S
02 VL_REC_CAIXA Valor total da receita recebida, referente à combinação de CST e Alíquota. N - 02 S
03 CST_PIS Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP N 002* - S
04 VL_DESC_PIS Valor do desconto / exclusão N - 02 N
05 QUANT_BC_PIS Base de cálculo em quantidade - PIS/PASEP N - 03 N
06 ALIQ_PIS_QUANT Alíquota do PIS/PASEP (em reais) N 008 04 N
07 VL_PIS Valor do PIS/PASEP N - 02 N
08 CST_COFINS Código da Situação Tributária referente a COFINS N 002* - S
09 VL_DESC_COFINS Valor do desconto / exclusão N - 02 N
10 QUANT_BC_COFINS Base de cálculo em quantidade - COFINS N - 03 N
11 ALIQ_COFINS_QUANT Alíquota da COFINS (em reais) N 008 04 N
12 VL_COFINS Valor da COFINS N - 02 N
13 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal conforme a Tabela 4.1.1 C 002* - N
14 CFOP Código fiscal de operação e prestação N 004* - N
15 COD_CTA Código da conta analítica contábil debitada/creditada C 255 - N
16 INFO_COMPL Informação complementar C - - N

Observações:

1. Registro específico para a pessoa jurídica submetida ao regime de apuração com base no lucro presumido, optante pela apuração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins pelo regime de caixa, conforme previsto no art. 20 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, que apure as contribuições por unidade de medida de produto, conforme as hipóteses abaixo:

- Pessoa jurídica industrial ou importadora optante pelo regime especial de tributação de bebidas frias (cervejas, refrigerantes, águas, etc), conforme previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/2003;

- Pessoa jurídica fabricante ou importadora de combustíveis, optante pelo regime especial de tributação, conforme previsto no art. 23 da Lei nº 10.865/2004;

- Pessoa jurídica produtora, importadora ou distribuidora de álcool, optante pelo regime especial de tributação, conforme previsto no art. 5º da Lei nº 9.718/98;

- Pessoa jurídica industrial, comercial ou importadora de embalagens para bebidas frias, sujeitas ao regime de tributação previsto no art. 51 da Lei nº 10.833/2003;

- Outras hipóteses de tributação por unidade de medida de produto, especificadas na legislação tributária.

2. No caso de incidir mais de uma alíquota em relação a um mesmo CST, como no caso de produtos monofásicos, deve a pessoa jurídica escriturar um registro para cada combinação de CST e alíquota.

Nível hierárquico: 3.

Ocorrência: 1:N.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

Campo 01: Valor Válido: [F510].


Campo 02: Preenchimento: Informar neste campo o valor total da receita recebida no período da escrituração, correspondente aos Códigos de Situação Tributária (CST-PIS e CST-Cofins) informados nos campos 03 e 08. Havendo receita recebida sujeita a alíquotas diversas, em relação ao mesmo CST, deve a pessoa jurídica gerar registros distintos, para cada combinação de CST e alíquota.


Campo 03: Preenchimento: Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente ao PIS/PASEP (CST-PIS), conforme a Tabela II constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições.

Validação: o valor informado no campo deve constar na Tabela de Código de Situação Tributária – CST, abaixo:

CódigoDescrição
03Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
05Operação Tributável por Substituição Tributária
06Operação Tributável a Alíquota Zero
07Operação Isenta da Contribuição
08Operação sem Incidência da Contribuição
09Operação com Suspensão da Contribuição
49Outras Operações de Saída
99Outras Operações

Campo 04: Preenchimento: Informar neste campo o valor dos descontos/exclusões da base de cálculo da contribuição.


Campo 05: Preenchimento: informar neste campo a base de cálculo do PIS/Pasep expressa em quantidade (Unidade de Medida de Produto), para fins de apuração da contribuição social, conforme as hipóteses previstas em lei, como por exemplo, no caso de fabricantes e importadores de combustíveis e de bebidas frias (água, cerveja, refrigerantes) que tenham optado por apurar as contribuições sociais com base na quantidade de produto vendida.

O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210, Campo “QUANT_BC_PIS”) no caso de item correspondente a fato gerador da contribuição social.


Campo 06: Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota expressa em reais, aplicável para fins de apuração da contribuição social, sobre a base de cálculo expressa em quantidade (campo 05).


Campo 07: Preenchimento: informar o valor do PIS/Pasep referente aos valores consolidados neste registro.

Validação: o valor do campo “VL_PIS” deve corresponder ao valor da base de cálculo (campo 05) multiplicado pela alíquota aplicável ao item (campo 06).


Campo 08: Preenchimento: Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente a Cofins (CST-COFINS), conforme a Tabela III constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições.

Validação: o valor informado no campo deve constar na Tabela de Código de Situação Tributária – CST, abaixo:

CódigoDescrição
03Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
05Operação Tributável por Substituição Tributária
06Operação Tributável a Alíquota Zero
07Operação Isenta da Contribuição
08Operação sem Incidência da Contribuição
09Operação com Suspensão da Contribuição
49Outras Operações de Saída
99Outras Operações

Campo 09: Preenchimento: Informar neste campo o valor dos descontos/exclusões da base de cálculo da contribuição.


Campo 10: Preenchimento: informar neste campo a base de cálculo da Cofins expressa em quantidade (Unidade de Medida de Produto), para fins de apuração da contribuição social, conforme as hipóteses previstas em lei, como por exemplo, no caso de fabricantes e importadores de combustíveis e de bebidas frias (água, cerveja, refrigerantes) que tenham optado por apurar as contribuições sociais com base na quantidade de produto vendida.

O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo da Cofins (M610, Campo “QUANT_BC_COFINS”) no caso de item correspondente a fato gerador da contribuição social.


Campo 11: Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota expressa em reais, aplicável para fins de apuração da contribuição social, sobre a base de cálculo expressa em quantidade (campo 10).


Campo 12: Preenchimento: informar o valor da Cofins referente aos valores consolidados neste registro.

Validação: o valor do campo “VL_COFINS” deve corresponder ao valor da base de cálculo (campo 10) multiplicado pela alíquota aplicável ao item (campo 11).


Campo 13: Preenchimento: Informar neste campo o Código indicador do modelo de documento fiscal a que se refere a receita demonstrada neste registro, conforme a Tabela 4.1.1.

No caso de escrituração de vendas mediante emissão de NFC-e, deve ser informado o registro com o código “65”, neste campo.


Campo 14: Preenchimento: Informar neste campo o Código Fiscal de Operação – CFOP, relativo às operações consolidadas neste registro.

Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme ajuste SINIEF 07/01.


Campo 15: Preenchimento: informar o Código da Conta Analítica representativa da receita informada neste registro. Exemplos: receita de venda de produtos de fabricação própria, receita de comercialização, receita de revenda de produtos importados, receita de vendas a consumidor final, receita recebida no período, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).

Campo de preenchimento opcional para os fatos geradores até outubro de 2017. Para os fatos geradores a partir de novembro de 2017 o campo “COD_CTA” é de preenchimento obrigatório, exceto se a pessoa jurídica estiver dispensada de escrituração contábil (ECD), como no caso da pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido e que escritura o livro caixa (art. 45 da Lei nº 8.981/95).Registro 0500: Plano de Contas Contábeis.


Campo 16: Preenchimento: Informar neste campo as informações complementares relacionadas ao registro, necessárias ou adequadas para tornar a escrituração mais completa e transparente.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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