Manual: EFD-Contribuições.
Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro F500 da EFD-Contribuições, registro específico para a pessoa jurídica submetida ao regime de apuração com base no lucro presumido, optante pela apuração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins pelo regime de caixa, conforme previsto no art. 20 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).Registro especifico para a pessoa jurídica submetida ao regime de apuração com base no lucro presumido, optante pela apuração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins pelo regime de caixa, conforme previsto no art. 20 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001.
Este registro tem por objetivo representar a escrituração e tratamento fiscal das receitas recebidas no período, segmentado por Código de Situação Tributária - CST, do PIS/Pasep e da Cofins. O total das receitas consolidadas por CST nos registros F500, devem corresponder ao total das receitas relacionadas nos registros F525.
Os campos de CFOP, COD_CTA e INFO_COMPL podem ser utilizados pela pessoa jurídica para realizar o detalhamento da receita recebida por código de operação, documentos, contas contábeis, itens, clientes, etc.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam. | Dec. | Obrig. |
---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Texto fixo contendo "F500". | C | 004* | - | S |
02 | VL_REC_CAIXA | Valor total da receita recebida, referente à combinação de CST e Alíquota. | N | - | 02 | S |
03 | CST_PIS | Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP. | N | 002* | - | S |
04 | VL_DESC_PIS | Valor do desconto / exclusão da base de cálculo | N | - | 02 | N |
05 | VL_BC_PIS | Valor da base de cálculo do PIS/PASEP | N | - | 02 | N |
06 | ALIQ_PIS | Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) | N | 008 | 04 | N |
07 | VL_PIS | Valor do PIS/PASEP | N | - | 02 | N |
08 | CST_COFINS | Código da Situação Tributária referente a COFINS | N | 002* | - | S |
09 | VL_DESC_COFINS | Valor do desconto / exclusão da base de cálculo | N | - | 02 | N |
10 | VL_BC_COFINS | Valor da base de cálculo da COFINS | N | - | 02 | N |
11 | ALIQ_COFINS | Alíquota da COFINS (em percentual) | N | 008 | 04 | N |
12 | VL_COFINS | Valor da COFINS | N | - | 02 | N |
13 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal conforme a Tabela 4.1.1 | C | 002* | - | N |
14 | CFOP | Código fiscal de operação e prestação | N | 004* | - | N |
15 | COD_CTA | Código da conta analítica contábil debitada/creditada | C | 255 | - | N |
16 | INFO_COMPL | Informação complementar | C | - | - | N |
Observações:
1. Deve ser escriturado um registro para cada CST representativo das receitas recebidas no período, sujeitas ou não ao pagamento da contribuição social.
2. No caso de incidir mais de uma alíquota em relação a um mesmo CST, como no caso de produtos monofásicos, deve a pessoa jurídica escriturar um registro para cada combinação de CST e alíquota.
Nível hierárquico: 3.
Ocorrência: 1:N.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Campo 01: Valor Válido: [F500].
Campo 02: Preenchimento: Informar neste campo o valor total da receita recebida no período da escrituração, correspondente aos Códigos de Situação Tributária (CST-PIS e CST-Cofins) informados nos campos 03 e 08. Havendo receita recebida sujeita a alíquotas diversas, em relação ao mesmo CST, deve a pessoa jurídica gerar registros distintos, para cada combinação de CST e alíquota.
Campo 03: Preenchimento: Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente ao PIS/PASEP (CST-PIS), conforme a Tabela II constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual de Orientação ao Leiaute da EFD-Contribuições.
Validação: o valor informado no campo deve constar na Tabela de Código de Situação Tributária – CST, abaixo:
Código | Descrição |
---|---|
01 | Operação Tributável com Alíquota Básica |
02 | Operação Tributável com Alíquota Diferenciada |
04 | Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero |
05 | Operação Tributável por Substituição Tributária |
06 | Operação Tributável a Alíquota Zero |
07 | Operação Isenta da Contribuição |
08 | Operação sem Incidência da Contribuição |
09 | Operação com Suspensão da Contribuição |
49 | Outras Operações de Saída |
99 | Outras Operações |
Campo 04: Preenchimento: Informar neste campo o valor dos descontos/exclusões da base de cálculo da contribuição.
Campo 05: Preenchimento: informar neste campo o valor da base de cálculo do PIS/Pasep referente aos valores de receita recebida, consolidados nesse registro por CST e alíquota, para fins de apuração da contribuição social, conforme o caso.
O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210, Campo “VL_BC_CONT”) no caso de corresponder a fato gerador tributado da contribuição social.
Observações importantes sobre os efeitos das decisões judiciais - texto atualizado em abril de 2019:
O acórdão do julgamento do RE nº 574.706 PR, finalizado em 15/03/2017, cuja ementa estabelece a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, por ter sido realizado sob o rito de Repercussão Geral, nos termos do art. 543-B da Lei nº 5.869, de 1973, somente vincula a Secretaria da Receita Federal à citada decisão, inclusive quanto a sua operacionalidade e periodicidade alcançada (modulação dos efeitos), após a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme expressa disposição do art. 19 da Lei nº 10.522, de 2002, fato este, até o momento, não ocorrido.
É importante ressaltar que quaisquer alterações de base de cálculo, de alíquotas ou de tratamento tributário (CST) diversos dos definidos pela legislação tributária, só são aplicáveis à escrituração se não houver limitação temporal dos efeitos da sentença judicial, assim, faz-se necessário que a ação judicial tenha transitado em julgado bem como a decisão judicial seja aplicável em relação aos fatos geradores a que se refere a escrituração. No caso da decisão relativa ao RE nº 574.706/PR, deve-se aguardar a apreciação pelo STF de eventual modulação dos efeitos da sentença.
Dessa forma, a pessoa jurídica beneficiária ou autora de ação judicial sem trânsito em julgado, cuja sentença autorize a suspensão da exigibilidade de parte do valor das contribuições, decorrente da exclusão do ICMS incidente na operação de venda de bens e/ou serviços (de transportes e comunicações) ou de outra matéria julgada, deve proceder à apuração das contribuições conforme a legislação aplicável, inclusive considerando a parcela que esteja com exigibilidade suspensa e, no Registro “1010 – Processo Referenciado – Ação Judicial”, fazendo constar no Campo 06 (DESC_DEC_JUD) deste registro a parcela das contribuições com exigibilidade suspensa, a qual deve ser igualmente destacada e informada em DCTF.
Campo 06: Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota em percentual (aplicável sobre a base cálculo correspondente à receita recebida, informada em reais no campo “05”).
Campo 07: Preenchimento: informar o valor do PIS/Pasep referente aos valores consolidados neste registro.
Validação: No caso de alíquotas ad valorem (alíquota básica de 0,65%, por exemplo) o valor do campo “VL_PIS” deve corresponder ao valor da base de cálculo (campo “05”) multiplicado pela alíquota aplicável em percentual (campo “06”).
Exemplo: Sendo o Campo 05 (VL_BC_PIS) = 1.000.000,00 e o Campo 06 (ALIQ_PIS) = 0,6500, então o Campo 07 (VL_PIS) será igual a: 1.000.000,00 x 0,65 / 100 = 6.500,00.
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Campo 08: Preenchimento: Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente a Cofins (CST-COFINS), conforme a Tabela III constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições.
Validação: o valor informado no campo deve constar na Tabela de Código de Situação Tributária – CST, abaixo:
Código | Descrição |
---|---|
01 | Operação Tributável com Alíquota Básica |
02 | Operação Tributável com Alíquota Diferenciada |
04 | Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero |
05 | Operação Tributável por Substituição Tributária |
06 | Operação Tributável a Alíquota Zero |
07 | Operação Isenta da Contribuição |
08 | Operação sem Incidência da Contribuição |
09 | Operação com Suspensão da Contribuição |
49 | Outras Operações de Saída |
99 | Outras Operações |
Campo 09: Preenchimento: Informar neste campo o valor dos descontos/exclusões da base de cálculo da Cofins.
Campo 10: Preenchimento: informar neste campo o valor da base de cálculo da Cofins referente aos valores de receita recebida, consolidados nesse registro por CST e alíquota, para fins de apuração da contribuição social, conforme o caso.
O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo da Cofins (M610, Campo “VL_BC_CONT”) no caso de corresponder a fato gerador tributado da contribuição social.
Observações importantes sobre os efeitos das decisões judiciais - texto atualizado em abril de 2019:
O acórdão do julgamento do RE nº 574.706 PR, finalizado em 15/03/2017, cuja ementa estabelece a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, por ter sido realizado sob o rito de Repercussão Geral, nos termos do art. 543-B da Lei nº 5.869, de 1973, somente vincula a Secretaria da Receita Federal à citada decisão, inclusive quanto a sua operacionalidade e periodicidade alcançada (modulação dos efeitos), após a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme expressa disposição do art. 19 da Lei nº 10.522, de 2002, fato este, até o momento, não ocorrido.
É importante ressaltar que quaisquer alterações de base de cálculo, de alíquotas ou de tratamento tributário (CST) diversos dos definidos pela legislação tributária, só são aplicáveis à escrituração se não houver limitação temporal dos efeitos da sentença judicial, assim, faz-se necessário que a ação judicial tenha transitado em julgado bem como a decisão judicial seja aplicável em relação aos fatos geradores a que se refere a escrituração. No caso da decisão relativa ao RE nº 574.706/PR, deve-se aguardar a apreciação pelo STF de eventual modulação dos efeitos da sentença.
Dessa forma, a pessoa jurídica beneficiária ou autora de ação judicial sem trânsito em julgado, cuja sentença autorize a suspensão da exigibilidade de parte do valor das contribuições, decorrente da exclusão do ICMS incidente na operação de venda de bens e/ou serviços (de transportes e comunicações) ou de outra matéria julgada, deve proceder à apuração das contribuições conforme a legislação aplicável, inclusive considerando a parcela que esteja com exigibilidade suspensa e, no Registro “1010 – Processo Referenciado – Ação Judicial”, fazendo constar no Campo 06 (DESC_DEC_JUD) deste registro a parcela das contribuições com exigibilidade suspensa, a qual deve ser igualmente destacada e informada em DCTF.
Campo 11: Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota em percentual (aplicável sobre a base cálculo correspondente à receita recebida, informada em reais no campo “10”).
Campo 12: Preenchimento: informar o valor da Cofins referente aos valores consolidados neste registro.
Validação: No caso de alíquotas ad valorem (alíquota básica de 3,0%, por exemplo) o valor do campo “VL_COFINS” deve corresponder ao valor da base de cálculo (campo “10”) multiplicado pela alíquota aplicável em percentual (campo “11”).
Exemplo: Sendo o Campo 10 (VL_BC_COFINS) = 1.000.000,00 e o Campo 11 (ALIQ_COFINS) = 3,0000, então o Campo 12 (VL_COFINS) será igual a: 1.000.000,00 x 3,0000 / 100 = 30.000,00.
Campo 13: Preenchimento: Informar neste campo o Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1. Referida segregação do registro, por código de modelo do documento fiscal, apesar de não ser obrigatória na escrituração digital, quando efetuada torna a mesma mais completa e transparente.
No caso de escrituração de vendas mediante emissão de NFC-e, deve ser informado o registro com o código “65”, neste campo.
No caso de não constar na relação de códigos da Tabela 4.1.1 no documentro, deve ser informado o código “99”. Especificadamente em relação aos documentos fiscais representativos da prestação de serviços, definidos pela legislação municipal do I.S.S., deve ser informado o código “98”.
Campo 14: Preenchimento: Informar neste campo o Código Fiscal de Operação (CFOP) correspondente às operações consolidadas neste registro.
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme ajuste SINIEF 07/01.
Campo 15: Preenchimento: informar o Código da Conta Analítica representativa da receita informada neste registro. Exemplos: receita de venda de produtos de fabricação própria, receita de comercialização, receita de revenda de produtos importados, receita de vendas a consumidor final, receita recebida no período, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
Campo de preenchimento opcional para os fatos geradores até outubro de 2017. Para os fatos geradores a partir de novembro de 2017 o campo “COD_CTA” é de preenchimento obrigatório, exceto se a pessoa jurídica estiver dispensada de escrituração contábil (ECD), como no caso da pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido e que escritura o livro caixa (art. 45 da Lei nº 8.981/95).Registro 0500: Plano de Contas Contábeis.
Campo 16: Preenchimento: Informar neste campo as informações complementares relacionadas ao registro, necessárias ou adequadas para tornar a escrituração mais completa e transparente.
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