Manual: EFD-Contribuições.
Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro F200 da EFD-Contribuições, registro preenchido apenas pela pessoa jurídica que auferiu receita da atividade imobiliária, decorrente da aquisição de imóvel para venda, promoção de empreendimento de desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de prédio destinado à venda.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).Este registro deve ser preenchido apenas pela pessoa jurídica que auferiu receita da atividade imobiliária, decorrente da aquisição de imóvel para venda, promoção de empreendimento de desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de prédio destinado à venda.
Nos Registros F200 (receitas da atividade) e F205 e F210 (Operações da atividade com direito a créditos) devem ser informados apenas as operações que sejam próprias da atividade imobiliária. As demais receitas e operações geradoras de créditos, não próprias da atividade imobiliária, devem ser informadas nos registros específicos dos Blocos A, C, D e F, conforme cada caso.
Deve a pessoa jurídica que exerce a atividade imobiliária proceder à escrituração de cada imóvel vendido em registro individualizado, mesmo que a venda se refira a mais de uma unidade a um mesmo adquirente, pessoa física ou pessoa jurídica.
Conforme definido pela legislação tributária, a utilização dos créditos escriturados em F205 ou F210 referentes aos custos vinculados à unidade vendida, construída ou em construção, deve ser efetuada somente a partir da efetivação da venda e na proporção da receita relativa à venda da unidade imobiliária, à medida do recebimento.
No caso de unidades imobiliárias recebidas em devolução (Distrato), os créditos relacionados a estas unidades, apurados neste período ou em períodos anteriores, na EFD-Contribuições ou no DACON, deverão ser estornados na data do desfazimento do negócio (art. 4º da Lei n º 10.833, de 2003), mediante a escrituração dos Registros M110 – Ajustes do Crédito de PIS/Pasep (transferido para o campo 10 de M100) e M510 – Ajustes do Crédito de Cofins (transferido para o campo 10 de M500).
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam. | Dec. | Obrig. |
---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Texto fixo contendo "F200" | C | 004* | - | S |
02 | IND_OPER | Indicador do Tipo da Operação: 01 – Venda a Vista de Unidade Concluída; 02 – Venda a Prazo de Unidade Concluída; 03 – Venda a Vista de Unidade em Construção; 04 – Venda a Prazo de Unidade em Construção; 05 – Outras. |
N | 002* | - | S |
03 | UNID_IMOB | Indicador do tipo de unidade imobiliária Vendida: 01 – Terreno adquirido para venda; 02 – Terreno decorrente de loteamento; 03 – Lote oriundo de desmembramento de terreno; 04 – Unidade resultante de incorporação imobiliária; 05 – Prédio construído/em construção para venda; 06 – Outras. |
N | 002* | - | S |
04 | IDENT_EMP | Identificação/Nome do Empreendimento | C | - | - | S |
05 | DESC_UNID_IMOB | Descrição resumida da unidade imobiliária vendida | C | 090 | - | N |
06 | NUM_CONT | Número do Contrato/Documento que formaliza a Venda da Unidade Imobiliária | C | 090 | - | N |
07 | CPF_CNPJ_ADQU | Identificação da pessoa física (CPF) ou da pessoa jurídica (CNPJ) adquirente da unidade imobiliária | C | 014 | - | S |
08 | DT_OPER | Data da operação de venda da unidade imobiliária | N | 008* | - | S |
09 | VL_TOT_VEND | Valor total da unidade imobiliária vendida atualizado até o período da escrituração | N | - | 02 | S |
10 | VL_REC_ACUM | Valor recebido acumulado até o mês anterior ao da escrituração. | N | - | 02 | N |
11 | VL_TOT_REC | Valor total recebido no mês da escrituração | N | - | 02 | N |
12 | CST_PIS | Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP, conforme a Tabela indicada no item 4.3.3. | N | 002* | - | S |
13 | VL_BC_PIS | Base de Cálculo do PIS/PASEP | N | - | 02 | N |
14 | ALIQ_PIS | Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) | N | 008 | 04 | N |
15 | VL_PIS | Valor do PIS/PASEP | N | - | 02 | N |
16 | CST_COFINS | Código da Situação Tributária referente a COFINS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.4. | N | 002* | - | S |
17 | VL_BC_COFINS | Base de Cálculo da COFINS | N | - | 02 | N |
18 | ALIQ_COFINS | Alíquota da COFINS (em percentual) | N | 008 | 04 | N |
19 | VL_COFINS | Valor da COFINS | N | - | 02 | N |
20 | PERC_REC_RECEB | Percentual da receita total recebida até o mês, da unidade imobiliária vendida ((Campo 10 + Campo 11) / Campo 09) | N | 006 | 02 | N |
21 | IND_NAT_EMP | Indicador da Natureza Específica do Empreendimento: 1 - Consórcio; 2 - SCP; 3 – Incorporação em Condomínio; 4 - Outras. |
N | 001* | - | N |
22 | INF_COMP | Informações Complementares | C | 090 | - | N |
Observações: Em relação aos itens com CST representativos de receitas, os valores dos campos de bases de cálculo, VL_BC_PIS (Campo 13) e VL_BC_COFINS (Campo 17) serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210) e da Cofins (M610), no Campo “VL_BC_CONT”.
Nível hierárquico: 3.
Ocorrência: 1:N.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Campo 01: Valor Válido: [F200].
Campo 02: Valores válidos: [01,02,03,04,05].
Campo 03: Valores válidos: [01,02,03,04,05,06].
Campo 04: Preenchimento: deve ser informado neste campo a identificação ou nome do empreendimento a que se referem as operações relacionadas neste registro.
Campo 05: Preenchimento: deve ser informado neste campo a descrição da unidade imobiliária a que se referem as operações relacionadas neste registro.
Campo 06: Preenchimento: indicar neste campo o número do Contrato/Documento que formaliza a venda da unidade imobiliária relacionada neste registro.
Campo 07: Preenchimento: deve ser informado neste campo o CPF da pessoa física ou o CNPJ da pessoa jurídica adquirente da unidade imobiliária. No caso de haver mais de um adquirente para a mesma unidade imobiliária vendida, objeto de escrituração no Registro F200, deve ser preenchido o Campo 07 informando o CPF ou o CNPJ de um dos adquirentes, sendo os demais CPF e/ou CNPJ informados no Campo 22 “INF_COMP”.
No caso da pessoa física adquirente da unidade imobiliária não estar cadastrada no CPF, deverá ser informado o CPF do procurador/representante legal.
Atenção: Neste campo deve ser informado o CPF/CNPJ do adquirente da unidade imobiliária e não, de quem está fazendo o pagamento. A finalidade deste campo é permitir à Receita Federal o controle e acompanhamento das partes envolvidas numa aquisição de imóvel, para ver a disponibilidade econômica de quem adquire o imóvel. Observem que idêntico tratamento é também efetuado na Dimob, onde se deve constar o adquirente e não, o financiador do imóvel informado na declaração.
Campo 08: Preenchimento: informar a data da operação de venda escriturada neste registro, no formato “ddmmaaaa”, excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”.
Campo 09: Preenchimento: Informar neste campo o valor total da unidade imobiliária vendida, atualizado até o término do período da escrituração. A informação constante neste campo é necessária e obrigatória na incidência não cumulativa das contribuições sociais, para fins de determinação do percentual da receita recebida até o mês da escrituração.
Campo 10: Preenchimento: Informar neste campo o valor total da unidade imobiliária vendida, recebido até o mês anterior ao da escrituração. A informação constante neste campo é necessária e obrigatória na incidência não cumulativa das contribuições sociais, para fins de determinação do percentual da receita recebida até o mês da escrituração.
Campo 11: Preenchimento: Informar no Campo 11 (VL_TOT_REC) o valor da receita recebida no mês da escrituração referente à unidade imobiliária objeto de escrituração. Caso a pessoa jurídica tenha recebido diversos valores no mês da escrituração, deverá informar neste campo o somatório dos valores recebidos no período.
Campo 12: Preenchimento: Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente ao PIS/PASEP (CST), conforme a Tabela II constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições.
Campo 13: Preenchimento: informar neste campo o valor da base de cálculo do PIS/Pasep referente à receita tributável da atividade imobiliária.
O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210), nos Campos “VL_BC_CONT”.
Campo 14: Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota aplicável para fins de apuração da contribuição (0,65% ou 1,65%), conforme o caso.
Campo 15: Preenchimento: informar o valor do PIS/Pasep apurado.
Campo 16: Preenchimento: Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente a Cofins (CST), conforme a Tabela III constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições.
Campo 17: Preenchimento: informar neste campo o valor da base de cálculo da Cofins referente à receita tributável da atividade imobiliária.
O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo da Cofins (M610), nos Campos “VL_BC_CONT”.
Campo 18: Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota aplicável para fins de apuração da contribuição (3% ou 7,6%), conforme o caso.
Campo 19: Preenchimento: informar o valor da Cofins apurada.
Campo 20: Preenchimento: informar neste campo o percentual da receita total recebida até o mês, da unidade imobiliária vendida. . A informação constante neste campo é necessária e obrigatória na incidência não cumulativa das contribuições sociais, para fins de determinação do percentual da receita recebida até o mês da escrituração.
O Percentual da Receita da Unidade Vendida Recebida no Mês deve ser igual ao valor total recebido até o mês da escrituração (Campo 10 + Campo 11) dividido pelo Valor total de venda da Unidade Imobiliária (Campo 09).
Campo 21: Preenchimento: informar neste campo o indicador da natureza do empreendimento cuja receita foi informada neste registro.
Valores válidos: [1, 2, 3, 4].
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