Manual: EFD-Contribuições.
Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro F130 da EFD-Contribuições, registro específico para a escrituração dos créditos determinados com base no valor de aquisição de bens incorporados ao Ativo Imobilizado da pessoa jurídica, adquiridos para utilização na produção de bens destinados à venda, ou na prestação de serviços que, em função de sua natureza, NCM, destinação ou data de aquisição, a legislação tributária permite o direito ao crédito de PIS/Pasep e de Cofins com base no seu valor de aquisição.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).Registro específico para a escrituração dos créditos determinados com base no valor de aquisição de bens incorporados ao Ativo Imobilizado da pessoa jurídica, adquiridos para utilização na produção de bens destinados à venda, ou na prestação de serviços que, em função de sua natureza, NCM, destinação ou data de aquisição, a legislação tributária permite o direito ao crédito de PIS/Pasep e de Cofins com base no seu valor de aquisição.
A identificação dos bens incorporados ao Ativo Imobilizado a ser informado no Campo 03 (IDENT_BEM_IMOB) pode ser realizada de forma individualizada ou por gênero/grupo de bens da mesma natureza ou destinação.
IMPORTANTE: Os bens incorporados ao Ativo Imobilizado da pessoa jurídica que foram considerados no computo do crédito determinado com base nos encargos de depreciação/amortização, objeto de escrituração no Registro F120, não devem ser relacionados e escriturados neste Registro F130.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam. | Dec. | Obrig. |
---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Texto fixo contendo "F130" | C | 004* | - | S |
02 | NAT_BC_CRED | Texto fixo contendo "10" (Código da Base de Cálculo do Crédito sobre Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado, conforme a Tabela indicada no item 4.3.7) | C | 002* | - | S |
03 | IDENT_BEM_IMOB | Identificação dos bens ou grupo de bens incorporados ao Ativo Imobilizado: 01 = Edificações e Benfeitorias; 03 = Instalações; 04 = Máquinas; 05 = Equipamentos; 06 = Veículos; 99 = Outros bens incorporados ao Ativo Imobilizado. |
N | 002* | - | S |
04 | IND_ORIG_CRED | Indicador da origem do bem incorporado ao ativo imobilizado, gerador de crédito: 0 – Aquisição no Mercado Interno 1 – Aquisição no Mercado Externo (Importação) |
C | 001* | - | N |
05 | IND_UTIL_BEM_IMOB | Indicador da Utilização dos Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado: 1 – Produção de Bens Destinados a Venda; 2 – Prestação de Serviços; 3 – Locação a Terceiros; 9 – Outros. |
N | 001* | - | S |
06 | MES_OPER_AQUIS | Mês/Ano de Aquisição dos Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado, com apuração de crédito com base no valor de aquisição. | N | 006* | - | N |
07 | VL_OPER_AQUIS | Valor de Aquisição dos Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – Crédito com base no valor de aquisição. | N | - | 02 | S |
08 | PARC_OPER_NAO_BC_CRED | Parcela do Valor de Aquisição a excluir da base de cálculo de Crédito | N | - | 02 | N |
09 | VL_BC_CRED | Valor da Base de Cálculo do Crédito sobre Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado (07 – 08) | N | - | 02 | S |
10 | IND_NR_PARC | Indicador do Número de Parcelas a serem apropriadas (Crédito sobre Valor de Aquisição): 1 – Integral (Mês de Aquisição); 2 – 12 Meses; 3 – 24 Meses; 4 – 48 Meses; 5 – 6 Meses (Embalagens de bebidas frias) 9 – Outra periodicidade definida em Lei. |
N | 001* | - | S |
11 | CST_PIS | Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP, conforme a Tabela indicada no item 4.3.3. | N | 002* | - | S |
12 | VL_BC_PIS | Base de cálculo Mensal do Crédito de PIS/PASEP, conforme indicador informado no campo 10. | N | - | 02 | N |
13 | ALIQ_PIS | Alíquota do PIS/PASEP | N | 008 | 04 | N |
14 | VL_PIS | Valor do Crédito de PIS/PASEP | 04 | - | 02 | N |
15 | CST_COFINS | Código da Situação Tributária referente a COFINS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.4. | N | 002* | - | S |
16 | VL_BC_COFINS | Base de Cálculo Mensal do Crédito da COFINS, conforme indicador informado no campo 10. | N | - | 02 | N |
17 | ALIQ_COFINS | Alíquota da COFINS | N | 008 | 04 | N |
18 | VL_COFINS | Valor do crédito da COFINS | N | - | 02 | N |
19 | COD_CTA | Código da conta analítica contábil debitada/creditada | C | 255 | - | N |
20 | COD_CCUS | Código do Centro de Custos | C | 255 | - | N |
21 | DESC_ BEM_IMOB | Descrição complementar do bem ou grupo de bens, com crédito apurado com base no valor de aquisição. | C | - | - | N |
Observações: Em relação aos itens com CST representativos de operações geradoras de créditos, os valores dos Campos de bases de cálculo “VL_BC_PIS” (Campo 12) e “VL_BC_COFINS” (Campo 16) serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do crédito de PIS/Pasep (M105), no campo “VL_BC_PIS_TOT” e do crédito da Cofins (M505), no Campo “VL_BC_COFINS_TOT”.
Nível hierárquico: 3.
Ocorrência: 1:N.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Campo 01: Valor Válido: [F130].
Campo 02: Preenchimento: Informar neste registro o código correspondente à natureza da base de cálculo do crédito, conforme a Tabela “4.3.7 – Base de Cálculo do Crédito” referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições e disponibilizada no Portal do SPED no sítio da RFB na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br.
Valor Válido: [10].
Campo 03: Preenchimento: informar neste campo o código correspondente à identificação do bem ou grupo de bens (informação por gênero/grupo de bens) Incorporados ao Ativo Imobilizado, cujo crédito está sendo determinado com base no valor de aquisição.
A identificação dos bens incorporados ao Ativo Imobilizado a ser informado no Campo 03 (IDENT_BEM_IMOB) pode ser realizada de forma individualizada ou por grupos de bens da mesma natureza ou destinação.
OBS: No caso do registro F130 se referir a grupo de bens correspondente a mais de um código de identificação como, por exemplo, “Maquinas e Equipamentos”, pode a pessoa jurídica informar no Campo 03 quaisquer um dos códigos a que se refira o grupo de bens.
Valores Válidos: [01,02,03,04,05,06,99].
Campo 04: Preenchimento: Informar neste campo o código que indique se a origem (País de aquisição) do bem incorporado ao ativo imobilizado, se no mercado interno ou externo (importação de bens e serviços).
Valores válidos: [0,1].
Campo 05: Preenchimento: Informar neste campo o indicador correspondente à destinação ou utilização dos bens geradores de crédito neste registro. Caso o bem/grupo de bens relacionados aos créditos deste registro não estejam sendo utilizados entre as hipóteses previstas em lei para a apuração de créditos (Indicadores 1, 2 e 3), deve ser informado o indicador 9.
Registre-se que a legislação tributária não estabelece o direito ao crédito em relação aos bens incorporados ao ativo imobilizado:
- Cuja data de aquisição seja anterior a maio de 2004, conforme disposição do art. 31 da Lei nº 10.865/2004;
- Que não seja utilizado na produção de bens, prestação de serviços e locação. Desta forma, as máquinas, equipamentos, instalações e outros bens móveis utilizados na área administrativa, comercial, gerencial, de processamento de dados, almoxarifado, etc., não tem previsão em lei para a apropriação de crédito.
Valores válidos: [1,2,3,9].
Campo 06: Preenchimento: informar neste campo o mês e ano de aquisição do bem ou grupo de bens incorporados ao ativo imobilizado, com apuração de crédito com base no valor de aquisição valor. No caso da escrituração ser por grupo de bens, com datas de aquisição diversas, escriturar o registro com o campo em branco.
Campo 07: Preenchimento: informar neste campo o valor de aquisição dos bens incorporados ao ativo imobilizado, cujo crédito for determinado com base no valor de aquisição, referente ao(s) bem(ns) objeto de escrituração neste registro.
Campo 08: Preenchimento: informar neste campo a parcela do valor de aquisição a excluir da base de cálculo do crédito, em função de vedação na legislação quanto à apuração de crédito, tais as aquisições de bens incorporados ao imobilizado:
- adquiridos de pessoa física domiciliada no país;
- não sujeitos ao pagamento da contribuição social, quando de sua aquisição;
- de maquinas, equipamentos e outros bens, não utilizados na produção de bens destinados à venda, na locação a terceiros ou na prestação de serviços.
Os valores informados no campo 08 devem ser excluídos da base de cálculo dos créditos (Campo 09).
Campo 09: Preenchimento: informar neste campo o valor total da base de cálculo do PIS/Pasep referente à operação/item, para fins de apuração do valor total do crédito.
Validação: [Campo 09 = Campo 07 – Campo 08].
Campo 10: Preenchimento: informar neste campo o código correspondente ao número de parcelas a serem apropriadas, mensalmente, em relação ao valor total do crédito informado (Crédito sobre Valor de Aquisição):
1 – Integral (Mês de Aquisição);
2 – 12 Meses;
3 – 24 Meses;
4 – 48 Meses;
5 – 6 Meses (Embalagens de bebidas frias);
9 – Outra periodicidade definida em Lei.
OBS: Na hipótese de aquisição no mercado interno ou de importação de máquinas e equipamentos destinados à produção de bens e prestação de serviços, a partir de 03/08/2011, cujo crédito venha a ser apurado e descontado em prazo inferior a 12 meses, conforme previsto na Medida Provisória nº 540, de 2011, deve ser informado neste campo o indicador “09”. Neste caso, o período de aquisição informado no campo 06 “MES_OPER_AQUIS”, servirá como indicador e identificador do número de meses a apropriar o crédito em referência.
Valores Válidos: [1,2,3,4,5,9].
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Campo 11: Preenchimento: Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente ao PIS/PASEP (CST), conforme a Tabela II constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições.
Campo 12: Preenchimento: informar neste campo o valor da base de cálculo do PIS/Pasep a ser apropriada no mês da escrituração, em função da quantidade de meses informada no Campo 10. O valor da base de cálculo do crédito do mês será determinado, sobre o valor total da base de cálculo informada no Campo 09, dividido pelo número de meses correspondente aos indicadores informados no Campo 10.
Validação: [Campo 12 = Campo 09 / Nº de Meses informados no Campo 10].
O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do crédito de PIS/Pasep (M105, campo “VL_BC_PIS_TOT”) no caso de item correspondente a fato gerador de crédito.
Campo 13: Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota aplicável para fins de apuração do crédito.
Campo 14: Preenchimento: informar o valor do PIS/Pasep referente à operação/item escriturado neste registro.
Validação: o valor do campo “VL_PIS” deve corresponder ao valor da base de cálculo (VL_BC_PIS) multiplicado pela alíquota aplicável ao item (ALIQ_PIS), dividido pelo valor “100”.
Exemplo: Sendo o Campo “VL_BC_PIS” = 1.000.000,00 e o Campo “ALIQ_PIS” = 1,6500 , então o Campo “VL_PIS” será igual a: 1.000.000,00 x 1,65 / 100 = 16.500,00.
Campo 15: Preenchimento: Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente a Cofins (CST), conforme a Tabela III constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições.
Campo 16: Preenchimento: informar neste campo o valor da base de cálculo de Cofins a ser apropriada no mês da escrituração, em função da quantidade de meses informada no Campo 10. O valor da base de cálculo do crédito do mês será determinado, sobre o valor total da base de cálculo informada no Campo 09, dividido pelo número de meses correspondente aos indicadores informados no Campo 10.
Validação: [Campo 16 = Campo 09 / Nº de Meses informados no Campo 10].
O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do crédito de Cofins (M505, campo “VL_BC_COFINS_TOT”) no caso de item correspondente a fato gerador de crédito.
Campo 17: Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota de Cofins aplicável para fins de apuração do crédito.
Campo 18: Preenchimento: informar o valor da Cofins referente à operação/item escriturado neste registro.
Validação: o valor do campo “VL_COFINS” deve corresponder ao valor da base de cálculo (VL_BC_COFINS) multiplicado pela alíquota aplicável ao item (ALIQ_COFINS), dividido pelo valor “100”.
Exemplo: Sendo o Campo “VL_BC_COFINS” = 1.000.000,00 e o Campo “ALIQ_COFINS” = 7,6000, então o Campo “VL_COFINS” será igual a: 1.000.000,00 x 7,6 / 100 = 76.000,00.
Campo 19: Preenchimento: informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: Maquinas e Equipamentos do Ativo Imobilizado, ativo fixo, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
Campo de preenchimento opcional para os fatos geradores até outubro de 2017. Para os fatos geradores a partir de novembro de 2017 o campo “COD_CTA” é de preenchimento obrigatório, exceto se a pessoa jurídica estiver dispensada de escrituração contábil (ECD), como no caso da pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido e que escritura o livro caixa (art. 45 da Lei nº 8.981/95).Registro 0500: Plano de Contas Contábeis.
Campo 20: Preenchimento: Nos registros correspondentes às operações com direito a crédito, informar neste campo o Código do Centro de Custo relacionado à operação, se existir.
Campo 21: Preenchimento: Neste campo pode ser informada a descrição complementar do bem ou grupo de bens, com crédito apurado com base no valor de aquisição, objeto de escrituração neste registro.
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