Manual: EFD-Contribuições.
Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro D601 da EFD-Contribuições, no qual devem ser informadas as informações relacionadas à determinação da base de cálculo e do valor da Contribuição para o PIS/Pasep, dos valores consolidados no registro D600.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).Devem ser informadas neste registro as informações relacionadas à determinação da base de cálculo e do valor da Contribuição para o PIS/Pasep, dos valores consolidados no registro D600.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam. | Dec. | Obrig. |
---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Texto fixo contendo "D601”. | C | 004* | - | S |
02 | COD_CLASS | Código de classificação do item do serviço de comunicação ou de telecomunicação, conforme a Tabela 4.4.1. | N | 004* | - | S |
03 | VL_ITEM | Valor acumulado do item. | N | - | 02 | S |
04 | VL_DESC | Valor acumulado dos descontos/exclusões da base de cálculo. | N | - | 02 | N |
05 | CST_PIS | Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP. | N | 002* | - | S |
06 | VL_BC_PIS | Valor da base de cálculo do PIS/PASEP. | N | - | 02 | N |
07 | ALIQ_PIS | Alíquota do PIS/PASEP (em percentual). | N | 008 | 04 | N |
08 | VL_PIS | Valor do PIS/PASEP. | N | - | 02 | N |
09 | COD_CTA | Código da conta contábil debitada/creditada. | C | 255 | - | N |
Observações: Os valores escriturados no campo 06 (base de cálculo), de itens com CST representativos de receitas tributadas, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210), nos Campos “VL_BC_CONT”.
Nível hierárquico: 4;
Ocorrência: 1:N.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
* Campo 01 (REG): Valor Válido: [D601].
* Campo 02 (COD_CLASS): Preenchimento: informar o código de classificação do item do serviço de comunicação ou de telecomunicação, conforme a Tabela 4.4.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008.
* Campo 03 (VL_ITEM): Preenchimento: Informar neste campo o valor acumulado do item.
Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).
* Campo 04 (VL_DESC): Preenchimento: informar o valor do desconto comercial ou dos valores a excluir da base de cálculo da contribuição, conforme o caso.
* Campo 05 (CST_PIS): Preenchimento: Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente ao PIS/PASEP (CST), conforme a Tabela II constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições.
Código | Descrição |
---|---|
01 | Operação Tributável com Alíquota Básica |
02 | Operação Tributável com Alíquota Diferenciada |
06 | Operação Tributável a Alíquota Zero |
07 | Operação Isenta da Contribuição |
08 | Operação sem Incidência da Contribuição |
09 | Operação com Suspensão da Contribuição |
49 | Outras Operações de Saída |
99 | Outras Operações |
* Campo 06 (VL_BC_PIS): Preenchimento: informar neste campo o valor da base de cálculo do PIS/Pasep referente ao item consolidado.
Observações importantes sobre os efeitos das decisões judiciais - texto atualizado em abril de 2019:
O acórdão do julgamento do RE nº 574.706 PR, finalizado em 15/03/2017, cuja ementa estabelece a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, por ter sido realizado sob o rito de Repercussão Geral, nos termos do art. 543-B da Lei nº 5.869, de 1973, somente vincula a Secretaria da Receita Federal à citada decisão, inclusive quanto a sua operacionalidade e periodicidade alcançada (modulação dos efeitos), após a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme expressa disposição do art. 19 da Lei nº 10.522, de 2002, fato este, até o momento, não ocorrido.
É importante ressaltar que quaisquer alterações de base de cálculo, de alíquotas ou de tratamento tributário (CST) diversos dos definidos pela legislação tributária, só são aplicáveis à escrituração se não houver limitação temporal dos efeitos da sentença judicial, assim, faz-se necessário que a ação judicial tenha transitado em julgado bem como a decisão judicial seja aplicável em relação aos fatos geradores a que se refere a escrituração. No caso da decisão relativa ao RE nº 574.706/PR, deve-se aguardar a apreciação pelo STF de eventual modulação dos efeitos da sentença.
Dessa forma, a pessoa jurídica beneficiária ou autora de ação judicial sem trânsito em julgado, cuja sentença autorize a suspensão da exigibilidade de parte do valor das contribuições, decorrente da exclusão do ICMS incidente na operação de venda de bens e/ou serviços (de transportes e comunicações) ou de outra matéria julgada, deve proceder à apuração das contribuições conforme a legislação aplicável, inclusive considerando a parcela que esteja com exigibilidade suspensa e, no Registro “1010 – Processo Referenciado – Ação Judicial”, fazendo constar no Campo 06 (DESC_DEC_JUD) deste registro a parcela das contribuições com exigibilidade suspensa, a qual deve ser igualmente destacada e informada em DCTF.
* Campo 07 (ALIQ_PIS): Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota aplicável ao item, para fins de apuração da contribuição (0,65% ou 1,65%), conforme o caso.
* Campo 08 (VL_PIS): Preenchimento: informar o valor do PIS/Pasep apurado em relação ao item consolidado.
Exemplo: Sendo o Campo “VL_BC_PIS” = 1.000.000,00 e o Campo “ALIQ_PIS” = 1,6500 , então o Campo “VL_PIS” será igual a: 1.000.000,00 x 1,65 / 100 = 16.500,00.
* Campo 09 (COD_CTA): Preenchimento: informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: Receita da atividade, receita de telecomunicações, receitas de comunicações, outras receitas, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
Campo de preenchimento opcional para os fatos geradores até outubro de 2017. Para os fatos geradores a partir de novembro de 2017 o campo “COD_CTA” é de preenchimento obrigatório, exceto se a pessoa jurídica estiver dispensada de escrituração contábil (ECD), como no caso da pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido e que escritura o livro caixa (art. 45 da Lei nº 8.981/95).Registro 0500: Plano de Contas Contábeis.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do registro:
Versão | Data | Alteração |
---|---|---|
1.31 | 29/04/2019 | Registros "C170", "C175", "C181/C185", "C381/C385", "C481/C485", "C601/C605", "C870", "D201/D205", "D300", "D350", "D601/D605", "F100", "F500" e "F550": Complemento das instruções de preenchimento dos campos de base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS. |
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