Manual: EFD-Contribuições.
Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro D505 da EFD-Contribuições, registro específico para complementar as informações do Registro D500.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).1. Deve ser escriturado um registro D505 para cada item (serviço de comunicação ou de telecomunicação) cuja operação dê direito a crédito, pelo seu valor total ou parcial;
2. Caso em relação a um mesmo item venha a ocorrer tratamentos tributários diversos (mais de um CST), deve a pessoa jurídica informar um registro D505 para cada CST;
3. Em relação aos itens com CST representativos de operações geradoras de créditos, os valores do campo de base de cálculo “VL_BC_COFINS” (Campo 05) serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do crédito da Cofins (Registro M505), no campo “VL_BC_PIS_TOT”.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam. | Dec. | Obrig. |
---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Texto fixo contendo "D505" | C | 004* | - | S |
02 | CST_COFINS | Código da Situação Tributária referente a COFINS | N | 002* | - | S |
03 | VL_ITEM | Valor Total dos Itens (Serviços) | N | - | 02 | S |
04 | NAT_BC_CRED | Código da Base de Cálculo do Crédito, conforme a Tabela indicada no item 4.3.7. | C | 002* | - | N |
05 | VL_BC_COFINS | Valor da base de cálculo da COFINS | N | - | 02 | N |
06 | ALIQ_COFINS | Alíquota da COFINS (em percentual) | N | 008 | 04 | N |
07 | VL_COFINS | Valor da COFINS | N | - | 02 | N |
08 | COD_CTA | Código da conta analítica contábil debitada/creditada | C | 255 | - | N |
Observações:
Nível hierárquico: 4;
Ocorrência: 1:N.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
* Campo 01: Valor Válido: [D505].
* Campo 02: Preenchimento: Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente a Cofins (CST), conforme a Tabela III constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições.
Código | Descrição |
---|---|
50 | Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno |
51 | Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno |
52 | Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação |
53 | Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno |
54 | Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
55 | Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
56 | Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação |
60 | Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno |
61 | Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno |
62 | Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação |
63 | Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno |
64 | Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
65 | Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
66 | Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação |
70 | Operação de Aquisição sem Direito a Crédito |
71 | Operação de Aquisição com Isenção |
72 | Operação de Aquisição com Suspensão |
73 | Operação de Aquisição a Alíquota Zero |
73 | Operação de Aquisição a Alíquota Zero |
74 | Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição |
75 | Operação de Aquisição por Substituição Tributária |
98 | Outras Operações de Entrada |
99 | Outras Operações |
* Campo 03: Preenchimento: informar o valor total do item, constante no documento fiscal a que se refere o registro.
* Campo 04: Preenchimento: Informar o código correspondente à natureza da base de cálculo do crédito, conforme a Tabela “4.3.7 – Base de Cálculo do Crédito” referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições e disponibilizada no Portal do SPED no sítio da RFB na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br.
Código | Descrição |
---|---|
03 | Aquisição de serviços utilizados como insumo |
13 | Outras operações com direito a crédito |
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* Campo 05: Preenchimento: informar neste campo o valor da base de cálculo da Cofins referente ao item do documento fiscal.
O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do crédito da Cofins (M505, campo “VL_BC_COFINS_TOT”) no caso de item correspondente a fato gerador de crédito.
* Campo 06: Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota aplicável para fins de apuração do crédito do crédito (7,6%), conforme o caso.
* Campo 07: Preenchimento: informar o valor do crédito de Cofins referente ao item do documento fiscal.
Validação: o valor do campo “VL_COFINS” deve corresponder ao valor da base de cálculo (VL_BC_COFINS) multiplicado pela alíquota aplicável ao item (ALIQ_COFINS), dividido pelo valor “100”.
Exemplo: Sendo o Campo “VL_BC_COFINS” = 1.000.000,00 e o Campo “ALIQ_COFINS” = 7,6000 , então o Campo “VL_COFINS” será igual a: 1.000.000,00 x 7,6 / 100 = 76.000,00.
* Campo 08: Preenchimento: informar o Código da Conta Analítica.
Exemplos: Serviços prestados por pessoa jurídica, outros custos , etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
Campo de preenchimento opcional para os fatos geradores até outubro de 2017. Para os fatos geradores a partir de novembro de 2017 o campo “COD_CTA” é de preenchimento obrigatório, exceto se a pessoa jurídica estiver dispensada de escrituração contábil (ECD), como no caso da pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido e que escritura o livro caixa (art. 45 da Lei nº 8.981/95).Registro 0500: Plano de Contas Contábeis.
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