Registro C491 da EFD-Contribuições - Detalhamento da Consolidação de Documentos Emitidos por ECF (Códigos 02, 2D, 59 e 60) – PIS/Pasep

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro C491 da EFD-Contribuições que objetiva detalhar a consolidação de documentos emitidos por ECF, com foco no PIS/Pasep.

Manual: EFD-Contribuições.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro C491 da EFD-Contribuições que objetiva detalhar a consolidação de documentos emitidos por ECF, com foco no PIS/Pasep.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2) Layout:

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "C491” C 004* - S
02 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200) C 060 - N
03 CST_PIS Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP N 002* - S
04 CFOP Código fiscal de operação e prestação N 004* - N
05 VL_ITEM Valor total dos itens N - 02 S
06 VL_BC_PIS Valor da base de cálculo do PIS/PASEP N - 02 N
07 ALIQ_PIS Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) N 008 04 N
08 QUANT_BC_PIS Quantidade – Base de cálculo PIS/PASEP N - 03 N
09 ALIQ_PIS_QUANT Alíquota do PIS/PASEP (em reais) N - 04 N
10 VL_PIS Valor do PIS/PASEP N - 02 N
11 COD_CTA Código da conta analítica contábil debitada/creditada C 255 - N

Observações:

1. Deve ser gerado um registro para cada item vendido, conforme o cadastramento efetuado em 0200.

2. No caso de ocorrência de venda com CST distintos, deve ser gerado um registro para cada CST.

3. Os valores escriturados nos campos de bases de cálculo 06 (VL_BC_PIS) e 08 (QUANT_BC_PIS), de itens com CST representativos de receitas tributadas, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210), nos Campos “VL_BC_CONT” e “QUANT_BC_PIS_TOT”, respectivamente.

Nível hierárquico: 4;

Ocorrência: 1:N.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01: Valor Válido: [C491].


* Campo 02: Preenchimento: informar neste campo o código do item (produtos e/ou serviços) a que se refere a consolidação.

Validação: o valor informado neste campo deve existir no registro 0200.


* Campo 03: Preenchimento: Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente ao PIS/PASEP (CST), conforme a Tabela II constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições.

Validação: o valor informado no campo deve constar na Tabela de Código de Situação Tributária – CST, abaixo:

CódigoDescrição
01Operação Tributável com Alíquota Básica
02Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
03Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
04Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero
05Operação Tributável por Substituição Tributária
06Operação Tributável a Alíquota Zero
07Operação Isenta da Contribuição
08Operação sem Incidência da Contribuição
09Operação com Suspensão da Contribuição
49Outras Operações de Saída
99Outras Operações

* Campo 04: Preenchimento: Informar neste campo o Código Fiscal de Operação – CFOP, relativo às operações consolidadas neste registro.

Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme ajuste SINIEF 07/01. Não devem ser relacionadas na consolidação operações que não se refiram a receitas auferidas de vendas, como no caso de transferência de mercadorias e produtos entre estabelecimentos da pessoa jurídica.


* Campo 05: Preenchimento: Informar neste campo o valor consolidado das vendas do item no período.

Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).


* Campo 06: Preenchimento: informar neste campo o valor da base de cálculo do PIS/Pasep referente ao item, para fins de apuração da contribuição social, conforme o caso.

O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210, Campo “VL_BC_CONT”) no caso de item correspondente a fato gerador da contribuição social.

Observação Importante:

No caso da pessoa jurídica ser beneficiária ou autora de ação judicial, com sentença favorável à exclusão do ICMS incidentes na operação de venda de bens e/ou serviços (de transportes e comunicações), com fundamento e vinculada ao julgamento do RE nº 574.706 PR, finalizado em 15/03/2017, cuja ementa do acórdão estabelece a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, é importante ressaltar que em função do citado julgamento ter sido realizado sob o rito de Repercussão Geral, nos termos do art. 543-B da Lei nº 5.869, de 1973, a Secretaria da Receita Federal somente se vincula à citada decisão, inclusive quanto a sua operacionalidade e periodicidade alcançada, após a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme expressa disposição do art. 19 da Lei nº 10.522, de 2002.

Importante ressaltar que estas exclusões na base de cálculo, decorrentes de decisões judiciais, só são aplicáveis se não houver limitação temporal dos efeitos da sentença judicial, ou seja, faz-se necessário que a decisão judicial já seja aplicável em relação aos fatos geradores a que se refere a escrituração. No caso da decisão relativa ao RE nº 574.706/PR, deve-se aguardar a apreciação pelo STF de eventual modulação dos efeitos da sentença.

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* Campo 07: Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota ad valorem aplicável para fins de apuração da contribuição social, conforme o caso.


* Campo 08: Preenchimento: informar neste campo a base de cálculo do PIS/Pasep expressa em quantidade (Unidade de Medida de Produto), para fins de apuração da contribuição social, conforme as hipóteses previstas em lei, como por exemplo, no caso de fabricantes e importadores de combustíveis e de bebidas frias (água, cerveja, refrigerantes) que tenham optado por apurar as contribuições sociais com base na quantidade de produto vendida.

O preenchimento do campo 08 (base de cálculo em quantidade) dispensa o preenchimento do campo 06 (base de cálculo em valor), em relação ao item informado neste registro.

O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210, Campo “QUANT_BC_PIS”) no caso de item correspondente a fato gerador da contribuição social.


* Campo 09: Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota expressa em reais, aplicável para fins de apuração da contribuição social, sobre a base de cálculo expressa em quantidade (campo 08).


* Campo 10: Preenchimento: informar o valor do PIS/Pasep referente ao item consolidado neste registro.

Validação: o valor do campo “VL_PIS” deve corresponder ao valor da base de cálculo (campo 06 ou campo 08) multiplicado pela alíquota aplicável ao item (campo 07 ou campo 09). No caso de aplicação da alíquota do campo 07, o resultado deverá ser dividido pelo valor “100”.

Exemplo: Sendo o Campo “VL_BC_PIS” = 1.000.000,00 e o Campo “ALIQ_PIS” = 1,6500 , então o Campo “VL_PIS” será igual a: 1.000.000,00 x 1,65 / 100 = 16.500,00.


* Campo 11: Preenchimento: informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: receitas de vendas, receitas de comercialização, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).

Campo de preenchimento opcional para os fatos geradores até outubro de 2017. Para os fatos geradores a partir de novembro de 2017 o campo “COD_CTA” é de preenchimento obrigatório, exceto se a pessoa jurídica estiver dispensada de escrituração contábil (ECD), como no caso da pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido e que escritura o livro caixa (art. 45 da Lei nº 8.981/95).Registro 0500: Plano de Contas Contábeis.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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