Manual: EFD-Contribuições.
Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro C181 da EFD-Contribuições que tem por objetivo detalhar por CST, CFOP e Alíquotas os valores consolidados de PIS/Pasep referentes a cada item objeto de venda por Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).Registro obrigatório, para fins de detalhamento por CST, CFOP e Alíquotas, dos valores consolidados de PIS/Pasep referentes a cada item objeto de venda por Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam. | Dec. | Obrig. |
---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Texto fixo contendo "C181”. | C | 004* | - | S |
02 | CST_PIS | Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP, conforme a Tabela indicada no item 4.3.3. | N | 002* | - | S |
03 | CFOP | Código fiscal de operação e prestação. | N | 004* | - | S |
04 | VL_ITEM | Valor do item. | N | - | 02 | S |
05 | VL_DESC | Valor do desconto comercial / exclusão da base de cálculo . | N | - | 02 | N |
06 | VL_BC_PIS | Valor da base de cálculo do PIS/PASEP. | N | - | 02 | N |
07 | ALIQ_PIS | Alíquota do PIS/PASEP (em percentual). | N | 008 | 04 | N |
08 | QUANT_BC_PIS | Quantidade – Base de cálculo PIS/PASEP. | N | - | 03 | N |
09 | ALIQ_PIS_QUANT | Alíquota do PIS/PASEP (em reais). | N | - | 04 | N |
10 | VL_PIS | Valor do PIS/PASEP. | N | - | 02 | N |
11 | COD_CTA | Código da conta analítica contábil debitada/creditada. | C | 255 | - | N |
Observações: Deve ser informado um registro C181 para cada CST, CFOP ou Alíquotas, referentes às vendas do item no período da escrituração.
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* Campo 01 (REG): Valor Válido: [C181].
* Campo 02 (CST_PIS): Preenchimento: Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente ao PIS/PASEP (CST), conforme a Tabela II constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições.
Validação: o valor informado no campo deve constar na Tabela de Código de Situação Tributária – CST, abaixo:
Código | Descrição |
---|---|
01 | Operação Tributável com Alíquota Básica |
02 | Operação Tributável com Alíquota Diferenciada |
03 | Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto |
04 | Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero |
05 | Operação Tributável por Substituição Tributária |
06 | Operação Tributável a Alíquota Zero |
07 | Operação Isenta da Contribuição |
08 | Operação sem Incidência da Contribuição |
09 | Operação com Suspensão da Contribuição |
49 | Outras Operações de Saída |
99 | Outras Operações |
* Campo 03 (CFOP): Preenchimento: Informar neste campo o Código Fiscal de Operação – CFOP, relativo às operações consolidadas neste registro.
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme ajuste SINIEF 07/01. Não devem ser relacionadas na consolidação operações que não se refiram a receitas auferidas de vendas, como no caso de transferência de mercadorias e produtos entre estabelecimentos da pessoa jurídica.
* Campo 04 (VL_ITEM): Preenchimento: informar o valor do item/produto consolidado neste registro.
* Campo 05 (VL_DESC): Preenchimento: informar o valor do desconto comercial ou dos valores a excluir da base de cálculo da contribuição, conforme o caso.
Observações importantes sobre os efeitos das decisões judiciais - texto atualizado em abril de 2019:
O acórdão do julgamento do RE nº 574.706 PR, finalizado em 15/03/2017, cuja ementa estabelece a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, por ter sido realizado sob o rito de Repercussão Geral, nos termos do art. 543-B da Lei nº 5.869, de 1973, somente vincula a Secretaria da Receita Federal à citada decisão, inclusive quanto a sua operacionalidade e periodicidade alcançada (modulação dos efeitos), após a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme expressa disposição do art. 19 da Lei nº 10.522, de 2002, fato este, até o momento, não ocorrido.
É importante ressaltar que quaisquer alterações de base de cálculo, de alíquotas ou de tratamento tributário (CST) diversos dos definidos pela legislação tributária, só são aplicáveis à escrituração se não houver limitação temporal dos efeitos da sentença judicial, assim, faz-se necessário que a ação judicial tenha transitado em julgado bem como a decisão judicial seja aplicável em relação aos fatos geradores a que se refere a escrituração. No caso da decisão relativa ao RE nº 574.706/PR, deve-se aguardar a apreciação pelo STF de eventual modulação dos efeitos da sentença.
Dessa forma, a pessoa jurídica beneficiária ou autora de ação judicial sem trânsito em julgado, cuja sentença autorize a suspensão da exigibilidade de parte do valor das contribuições, decorrente da exclusão do ICMS incidente na operação de venda de bens e/ou serviços (de transportes e comunicações) ou de outra matéria julgada, deve proceder à apuração das contribuições conforme a legislação aplicável, inclusive considerando a parcela que esteja com exigibilidade suspensa e, no Registro “1010 – Processo Referenciado – Ação Judicial”, fazendo constar no Campo 06 (DESC_DEC_JUD) deste registro a parcela das contribuições com exigibilidade suspensa, a qual deve ser igualmente destacada e informada em DCTF.
* Campo 06 (VL_BC_PIS): Preenchimento: informar neste campo o valor da base de cálculo do PIS/Pasep referente ao item, para fins de apuração da contribuição social, conforme o caso.
Atenção: No caso de escrituração de receitas decorrentes da venda de bebidas frias, nos termos do art. 14 a 34 da Lei nº 13.097/2015, pelos fabricantes e atacadistas, o valor do frete integrará a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apurada pela pessoa jurídica vendedora dos citados produtos, para os fatos geradores a partir de 01.05.2015. Desta forma, a partir de 01.01.2015, deve a pessoa jurídica acrescer ao valor do Campo 06, o valor do frete correspondente à venda.
O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210, Campo “VL_BC_CONT”) no caso de item correspondente a fato gerador da contribuição social.
* Campo 07 (ALIQ_PIS): reenchimento: informar neste campo o valor da alíquota ad valorem aplicável para fins de apuração da contribuição social, conforme o caso.
* Campo 08 (QUANT_BC_PIS): Preenchimento: informar neste campo a base de cálculo do PIS/Pasep expressa em quantidade (Unidade de Medida de Produto), para fins de apuração da contribuição social, conforme as hipóteses previstas em lei, como por exemplo, no caso de fabricantes e importadores de combustíveis e de bebidas frias (água, cerveja, refrigerantes) que tenham optado por apurar as contribuições sociais com base na quantidade de produto vendida.
O preenchimento do campo 08 (base de cálculo em quantidade) dispensa o preenchimento do campo 06 (base de cálculo em valor), em relação ao item informado neste registro.
O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210, Campo “QUANT_BC_PIS”) no caso de item correspondente a fato gerador da contribuição social.
* Campo 09 (ALIQ_PIS_QUANT): Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota expressa em reais, aplicável para fins de apuração da contribuição social, sobre a base de cálculo expressa em quantidade (campo 08).
* Campo 10 (VL_PIS): Preenchimento: informar o valor do PIS/Pasep referente ao item consolidado neste registro.
Validação: o valor do campo “VL_PIS” deve corresponder ao valor da base de cálculo (campo 06 ou campo 08) multiplicado pela alíquota aplicável ao item (campo 07 ou campo 09). No caso de aplicação da alíquota do campo 07, o resultado deverá ser dividido pelo valor “100”.
Exemplo: Sendo o Campo 06 (VL_BC_PIS) = 1.000.000,00 e o Campo 07 (ALIQ_PIS) = 1,6500, então o Campo 10 (VL_PIS) será igual a: 1.000.000,00 x 1,65 / 100 = 16.500,00.
* Campo 11 (COD_CTA): Preenchimento: informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: receitas de vendas, receitas financeiras, receitas não operacionais, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
Campo de preenchimento opcional para os fatos geradores até outubro de 2017. Para os fatos geradores a partir de novembro de 2017 o campo “COD_CTA” é de preenchimento obrigatório, exceto se a pessoa jurídica estiver dispensada de escrituração contábil (ECD), como no caso da pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido e que escritura o livro caixa (art. 45 da Lei nº 8.981/95).Registro 0500: Plano de Contas Contábeis.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do registro:
Versão | Data | Alteração |
---|---|---|
1.31 | 29/04/2019 | Registros "C170", "C175", "C181/C185", "C381/C385", "C481/C485", "C601/C605", "C870", "D201/D205", "D300", "D350", "D601/D605", "F100", "F500" e "F550": Complemento das instruções de preenchimento dos campos de base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS. |
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