Manual: EFD-Contribuições.
Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro C170 da EFD-Contribuições que tem por objetivo informar detalhes das operações de importação, que estejam sendo documentadas pela nota fiscal escriturada no registro C100.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).Registro obrigatório para discriminar os itens da nota fiscal (mercadorias e/ou serviços constantes em notas conjugadas), inclusive em operações de entrada de mercadorias acompanhada de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de emissão de terceiros.
Não podem ser informados para um mesmo documento fiscal, dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no campo NUM_ITEM.
Registro com estrutura, campos e conteúdo definidos e constantes no Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD (ICMS e IPI), instituído pelo Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 12 de abril de 2008, disponível no portal de serviços (SPED) da página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço sped.rfb.gov.br.
IMPORTANTE: para documentos de entrada/aquisição, os campos de valor de imposto/contribuição, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (enfoque do declarante). Não precisam ser relacionados documentos fiscais que não dão direito à apuração de créditos de PIS/Pasep e de Cofins. Caso o documento fiscal contenha tanto itens sem direito à apropriação de crédito quanto itens com direito, a nota fiscal deverá ser informada em sua integralidade.
Não precisam ser relacionados nesse registro os documentos fiscais representativos das operações geradoras de contribuição social ou de crédito, abaixo relacionadas, tendo em vista que as mesma são informadas e consideradas em registros próprios da EFD-Contribuições:
- Aquisição de bens a serem incorporados ao ativo imobilizado, cujo crédito for determinado com base no valor de aquisição e/ou com base nos encargos mensais de depreciação. O detalhamento do crédito com base nos encargos de depreciação deverá ser feito no registro F120. Caso o crédito seja apurado com base no valor de aquisição deverá ser informado no registro F130.
- Caso a pessoa jurídica venha a proceder neste registro à escrituração da aquisição de bens a serem incorporados ao ativo imobilizado, objeto de crédito mediante a escrituração do Registro F120 (com base no encargo de depreciação) ou do Registro F130 (com base no valor de aquisição), deverá informar no Campos 25 (CST_PIS) e 31 (CST_COFINS) o CST “98” ou “99”.
- Fornecimento e/ou Aquisição de Energia Elétrica (documento fiscal, códigos 06 ou 55). Os documentos fiscais relativos à energia elétrica devem ser escriturados nos registros C500 (Aquisição com crédito) e/ou C600 (Fornecimento de energia);
- Prestação e/ou Aquisição de serviços de transportes (documentos fiscais códigos 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57). Os referidos documentos fiscais relativos a serviços de transportes devem ser escriturados nos registros D100 (Aquisição com crédito) e/ou D200 (Prestação de serviço);
- Prestação e/ou Aquisição de serviços de transporte de passageiros – Bilhetes de Passagem (documentos fiscais códigos 2E, 13, 14, 15, 16 e 18). Os referidos documentos fiscais relativos a serviços de transporte de passageiros devem ser escriturados nos registros D300 ou D350 (bilhete emitido por ECF);
- Prestação e/ou Aquisição de serviços de comunicação e telecomunicação (documentos fiscais códigos 21 e 22). Os referidos documentos fiscais relativos a serviços de comunicação e telecomunicação devem ser escriturados nos registros D500 (Aquisição com crédito) e/ou D600 (Prestação de serviço);
- Fornecimento e/ou Aquisição de água canalizada ou gás (documentos fiscais códigos 28 e 29). Os documentos fiscais relativos a água canalizada e gás devem ser escriturados nos registros C500 (Aquisição com crédito) e/ou C600 (Fornecimento d´água canalizada e gás);
- Cupom Fiscal (documentos fiscais códigos 02, 2D e 59). Os documentos fiscais relativos Cupom Fiscal devem ser escriturados nos registros C400 (informação por ECF) ou C490 (informação consolidada).
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam. | Dec. | Obrig. |
---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Texto fixo contendo "C170" | C | 004 | - | S |
02 | NUM_ITEM | Número seqüencial do item no documento fiscal | N | 003 | - | S |
03 | COD_ITEM | Código do item (campo 02 do Registro 0200) | C | 060 | - | S |
04 | DESCR_COMPL | Descrição complementar do item como adotado no documento fiscal | C | - | - | N |
05 | QTD | Quantidade do item | N | - | 05 | N |
06 | UNID | Unidade do item (Campo 02 do registro 0190) | C | 006 | - | N |
07 | VL_ITEM | Valor total do item (mercadorias ou serviços) | N | - | 02 | S |
08 | VL_DESC | Valor do desconto comercial / exclusão da base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS | N | - | 02 | N |
09 | IND_MOV | Movimentação física do ITEM/PRODUTO: 0. SIM 1. NÃO |
C | 001 | - | N |
10 | CST_ICMS | Código da Situação Tributária referente ao ICMS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 | N | 003* | - | N |
11 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | N | 004* | - | S |
12 | COD_NAT | Código da natureza da operação (campo 02 do Registro 0400) | C | 010 | - | N |
13 | VL_BC_ICMS | Valor da base de cálculo do ICMS | N | - | 02 | N |
14 | ALIQ_ICMS | Alíquota do ICMS | N | 006 | 02 | N |
15 | VL_ICMS | Valor do ICMS creditado/debitado | N | - | 02 | N |
16 | VL_BC_ICMS_ST | Valor da base de cálculo referente à substituição tributária | N | - | 02 | N |
17 | ALIQ_ST | Alíquota do ICMS da substituição tributária na unidade da federação de destino | N | 006 | 02 | N |
18 | VL_ICMS_ST | Valor do ICMS referente à substituição tributária | N | - | 02 | N |
19 | IND_APUR | Indicador de período de apuração do IPI: 0 - Mensal; 1 Decendial |
C | 001* | - | N |
20 | CST_IPI | Código da Situação Tributária referente ao IPI, conforme a Tabela indicada no item 4.3.2. | C | 002* | - | N |
21 | COD_ENQ | Código de enquadramento legal do IPI, conforme tabela indicada no item 4.5.3. | C | 003* | - | N |
22 | VL_BC_IPI | Valor da base de cálculo do IPI | N | - | 02 | N |
23 | ALIQ_IPI | Alíquota do IPI | N | 006 | 02 | N |
24 | VL_IPI | Valor do IPI creditado/debitado | N | - | 02 | N |
25 | CST_PIS | Código da Situação Tributária referente ao PIS. | N | 002* | - | S |
26 | VL_BC_PIS | Valor da base de cálculo do PIS/PASEP | N | - | 02 | N |
27 | ALIQ_PIS | Alíquota do PIS (em percentual) | N | 008 | 04 | N |
28 | QUANT_BC_PIS | Quantidade – Base de cálculo PIS/PASEP | N | - | 03 | N |
29 | ALIQ_PIS_QUANT | Alíquota do PIS/PASEP (em reais) | N | - | 04 | N |
30 | VL_PIS | Valor do PIS/PASEP | N | - | 02 | N |
31 | CST_COFINS | Código da Situação Tributária referente ao COFINS. | N | 002* | - | S |
32 | VL_BC_COFINS | Valor da base de cálculo da COFINS | N | - | 02 | N |
33 | ALIQ_COFINS | Alíquota do COFINS (em percentual) | N | 008 | 04 | N |
34 | QUANT_BC_COFINS | Quantidade – Base de cálculo COFINS | N | - | 03 | N |
35 | ALIQ_COFINS_QUANT | Alíquota da COFINS (em reais) | N | - | 04 | N |
36 | VL_COFINS | Valor da COFINS | N | - | 02 | N |
37 | COD_CTA | Código da conta analítica contábil debitada/creditada | C | 255 | - | N |
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Observações:
1. Devem ser observadas para este registro as observações constantes no registro pai (C100).
2. Este registro deve ser preenchido para detalhar, em relação a cada item constante no documento fiscal escriturado em C100, as informações referentes ao CST, bases de cálculo, alíquota e valor da contribuição ou do crédito.
3. Caso a pessoa jurídica apure a Contribuição Social por Unidade de Medida de Produto (Combustíveis, Bebidas Frias e Embalagem para Bebidas, etc), deve preencher os campos “QUANT_BC_PIS”, “QUANT_BC_COFINS”, “ALIQ_PIS_QUANT” e “ALIQ_COFINS_QUANT”. Neste caso (contribuição apurada por unidade de medida) os campos “VL_BC_PIS”, “VL_BC_COFINS”, “ALIQ_PIS” e “ALIQ_COFINS” não devem ser preenchidos.
4. Os valores escriturados nos campos de bases de cálculo de PIS/Pasep (Campos 26 e 28) e de Cofins (Campos 32 e 34), de itens com CST representativos de receitas tributadas ou de operações geradoras de créditos, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210) e da Cofins (M610) apuradas, bem como para a demonstração das bases de cálculo dos créditos de PIS/Pasep (M105) e da Cofins (M505) apurados, conforme o caso.
Nível hierárquico: 4;
Ocorrência: 1:N.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).* Campo 01 (REG): Valor Válido: [C170].
* Campo 02 (NUM_ITEM): Validação: deve ser maior que “0” (zero) e sequencial.
* Campo 03 (COD_ITEM): Validação: o valor informado neste campo deve existir no registro 0200. Atentar para a premissa de que a informação deve ser prestada pela ótica da pessoa jurídica titular da escrituração, ou seja, nas operações de entradas de mercadorias, os códigos informados devem ser os definidos pelo próprio informante e não aqueles constantes do documento fiscal.
* Campo 04 (DESCR_COMPL): Preenchimento: neste campo pode ser informada a descrição complementar do item, conforme adotado no documento fiscal.
* Campo 05 (QTD): Preenchimento: informar a quantidade do item, expressa na unidade informada no campo UNID.
Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).
* Campo 06 (UNID): Preenchimento: informar a unidade de medida de comercialização do item utilizada no documento fiscal.
Validação: o valor informado neste campo deve existir no registro 0190.
* Campo 07 (VL_ITEM): Preenchimento: informar o valor total do item/produto, somente o valor das mercadorias (equivalente à quantidade vezes preço unitário) ou do serviço.
Validação: a soma de valores dos registros C170 deve ser igual ao valor informado no campo VL_MERC do registro C100.
* Campo 08 (VL_DESC): Preenchimento: informar o valor do desconto comercial, ou seja, os descontos incondicionais constantes do próprio documento fiscal e das demais exclusões da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, aplicáveis ao ítem deste registro.
Observações importantes sobre os efeitos das decisões judiciais - texto atualizado em abril de 2019:
O acórdão do julgamento do RE nº 574.706 PR, finalizado em 15/03/2017, cuja ementa estabelece a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, por ter sido realizado sob o rito de Repercussão Geral, nos termos do art. 543-B da Lei nº 5.869, de 1973, somente vincula a Secretaria da Receita Federal à citada decisão, inclusive quanto a sua operacionalidade e periodicidade alcançada (modulação dos efeitos), após a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme expressa disposição do art. 19 da Lei nº 10.522, de 2002, fato este, até o momento, não ocorrido.
É importante ressaltar que quaisquer alterações de base de cálculo, de alíquotas ou de tratamento tributário (CST) diversos dos definidos pela legislação tributária, só são aplicáveis à escrituração se não houver limitação temporal dos efeitos da sentença judicial, assim, faz-se necessário que a ação judicial tenha transitado em julgado bem como a decisão judicial seja aplicável em relação aos fatos geradores a que se refere a escrituração. No caso da decisão relativa ao RE nº 574.706/PR, deve-se aguardar a apreciação pelo STF de eventual modulação dos efeitos da sentença.
Dessa forma, a pessoa jurídica beneficiária ou autora de ação judicial sem trânsito em julgado, cuja sentença autorize a suspensão da exigibilidade de parte do valor das contribuições, decorrente da exclusão do ICMS incidente na operação de venda de bens e/ou serviços (de transportes e comunicações) ou de outra matéria julgada, deve proceder à apuração das contribuições conforme a legislação aplicável, inclusive considerando a parcela que esteja com exigibilidade suspensa e, no Registro “1010 – Processo Referenciado – Ação Judicial”, fazendo constar no Campo 06 (DESC_DEC_JUD) deste registro a parcela das contribuições com exigibilidade suspensa, a qual deve ser igualmente destacada e informada em DCTF.
* Campo 09 (IND_MOV): Valores válidos: [0, 1].
Preenchimento: indicar a movimentação física do item ou produto. Será informado o código “1” em todas as situações em que não houver movimentação de mercadorias, por exemplo: notas fiscais complementares, simples faturamento, remessas simbólicas, etc.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
* Campo 10 (CST_ICMS): Preenchimento: verificar orientações constantes do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI (Sped Fiscal).
* Campo 11 (CFOP): Preenchimento: nas operações de entradas, devem ser registrados os códigos de operação que correspondem ao tratamento tributário relativo à destinação do item.
Deve ser ressaltado que na geração dos registros M105 (Base de Cálculo do crédito de PIS/Pasep) e M505 (Base de cálculo do crédito de Cofins) pelo PVA, serão consideradas apenas as operações de aquisição de bens, mercadorias e serviços (nota conjugada) e devoluções de vendas relacionadas neste registro, cujos CST sejam representativos de operações com direito a crédito (CST 50 a 66) e cujo conteúdo do campo CFOP seja referentes a:
- Aquisição de bens para revenda;
- Aquisição de bens utilizados como insumo;
- Aquisição de serviços utilizados como insumo;
- Devolução de vendas sujeitas ao regime não cumulativo;
- Outras operações com direito a crédito.
OBS: A relação dos CFOP representativos dessas operações, que dão direito ao crédito, está disponibilizada na Tabela “CFOP – Operações Geradoras de Crédito” no Portal do Sped, no endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil (http://www.receita.fazenda.gov.br).
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme ajuste SINIEF 07/01.
Se o campo IND_OPER do registro C100 for igual a “0” (zero), então o primeiro caractere do CFOP deve ser igual a 1, 2 ou 3. Se campo IND_OPER do registro C100 for igual a “1” (um), então o primeiro caractere do CFOP deve ser igual a 5, 6 ou 7. O primeiro caractere deve ser o mesmo para todos os itens de um documento fiscal.* Campo 12 (COD_NAT): Validação: o valor informado no campo deve existir no registro 0400 -Tabela de Natureza da Operação.
* Campo 14 (ALIQ_ICMS): Validação: nas operações de saídas, se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 00, 10, 20 ou 70, o campo ALIQ_ICMS deve ser maior que “0” (zero).
* Campo 19 (IND_APUR): Valores válidos: [0, 1].
* Campo 20 (CST_IPI): Preenchimento: o campo deverá ser preenchido somente se o declarante for contribuinte do IPI. A tabela do CST_IPI consta publicada na Instrução Normativa RFB nº 1009, de 10 de fevereiro de 2010.
* Campo 23 (ALIQ_IPI): Preenchimento: preencher com a alíquota do IPI estabelecida na TIPI e não preencher, quando a forma de tributação do IPI for fixada em reais e calculada por unidade ou por determinada quantidade de produto.
* Campo 24 (VL_IPI): Preenchimento: deverão ser destacados e informados neste campo todos os débitos e/ou créditos de IPI da operação. Esses valores serão totalizados para o registro C190, na combinação de CST_ICMS + CFOP + ALIQ_ICMS, bem como, comparados com o total informado no registro C100.
* Campo 25 (CST_PIS): Preenchimento: informar neste campo o Código de Situação Tributária referente ao PIS/PASEP (CST), conforme a Tabela II constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições.
* Campo 26 (VL_BC_PIS): Preenchimento: informar neste campo o valor da base de cálculo do PIS/Pasep referente ao item documento fiscal, para fins de apuração da contribuição social ou de apuração do crédito, conforme o caso.
Atenção: No caso de escrituração de receitas decorrentes da venda de bebidas frias, nos termos do art. 14 a 34 da Lei nº 13.097/2015, pelos fabricantes e atacadistas, o valor do frete integrará a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep apurada pela pessoa jurídica vendedora dos citados produtos, para os fatos geradores a partir de 01.05.2015. Desta forma, a partir de 01.01.2015, deve a pessoa jurídica acrescer ao valor do Campo 26, o valor do frete correspondente à venda.
O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210, Campo “VL_BC_CONT”) no caso de item correspondente a fato gerador da contribuição social, ou para a demonstração das bases de cálculo do crédito de PIS/Pasep (M105, campo “VL_BC_PIS_TOT”) no caso de item correspondente a fato gerador de crédito.
* Campo 27 (ALIQ_PIS): Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota ad valorem aplicável para fins de apuração da contribuição social ou do crédito, conforme o caso.
* Campo 28 (QUANT_BC_PIS): Preenchimento: informar neste campo a base de cálculo do PIS/Pasep expressa em quantidade (Unidade de Medida de Produto), para fins de apuração da contribuição social ou de crédito, conforme as hipóteses previstas em lei, como por exemplo, no caso de fabricantes e importadores de combustíveis e de bebidas frias (água, cerveja, refrigerantes) que tenham optado por apurar as contribuições sociais com base na quantidade de produto vendida.
O preenchimento do campo 28 (base de cálculo em quantidade) dispensa o preenchimento do campo 26 (base de cálculo em valor), em relação ao item informado neste registro.
O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210, Campo “QUANT_BC_PIS”) no caso de item correspondente a fato gerador da contribuição social, ou para a demonstração das bases de cálculo do crédito de PIS/Pasep (M105, campo “QUANT_BC_PIS_TOT”) no caso de item correspondente a fato gerador de crédito.
* Campo 29 (ALIQ_PIS_QUANT): Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota expressa em reais, aplicável para fins de apuração da contribuição social ou do crédito, sobre a base de cálculo expressa em quantidade (campo 28).
* Campo 30 (VL_PIS): Preenchimento: informar o valor do PIS/Pasep (contribuição ou crédito) referente ao item do documento fiscal.
Validação: o valor do campo “VL_PIS” deve corresponder ao valor da base de cálculo (campo 26 ou campo 28) multiplicado pela alíquota aplicável ao item (campo 27 ou campo 29).
* Campo 31 (CST_COFINS): Preenchimento: informar neste campo o Código de Situação Tributária referente a Cofins (CST), conforme a Tabela III constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições.
* Campo 32 (VL_BC_COFINS): Preenchimento: informar neste campo o valor da base de cálculo da Cofins referente ao item documento fiscal, para fins de apuração da contribuição social ou de apuração do crédito, conforme o caso.
Atenção: No caso de escrituração de receitas decorrentes da venda de bebidas frias, nos termos do art. 14 a 34 da Lei nº 13.097/2015, pelos fabricantes e atacadistas, o valor do frete integrará a base de cálculo da Cofins apurada pela pessoa jurídica vendedora dos citados produtos, para os fatos geradores a partir de 01.05.2015. Desta forma, a partir de 01.01.2015, deve a pessoa jurídica acrescer ao valor do Campo 32, o valor do frete correspondente à venda.
O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo da Cofins (M610, Campo “VL_BC_CONT”) no caso de item correspondente a fato gerador da contribuição social, ou para a demonstração das bases de cálculo do crédito de Cofins (M505, campo “VL_BC_COFINS_TOT”) no caso de item correspondente a fato gerador de crédito.
* Campo 33 (ALIQ_COFINS): Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota ad valorem aplicável para fins de apuração da contribuição social ou do crédito, conforme o caso.
* Campo 34 (QUANT_BC_COFINS): Preenchimento: informar neste campo a base de cálculo da Cofins expressa em quantidade (Unidade de Medida de Produto), para fins de apuração da contribuição social ou de crédito, conforme as hipóteses previstas em lei, como por exemplo, no caso de fabricantes e importadores de combustíveis e de bebidas frias (água, cerveja, refrigerantes) que tenham optado por apurar as contribuições sociais com base na quantidade de produto vendida.
O preenchimento do campo 34 (base de cálculo em quantidade) dispensa o preenchimento do campo 32 (base de cálculo em valor), em relação ao item informado neste registro.
O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo da Cofins (M610, Campo “QUANT_BC_COFINS”) no caso de item correspondente a fato gerador da contribuição social, ou para a demonstração das bases de cálculo do crédito de Cofins (M505, campo “QUANT_BC_COFINS_TOT”) no caso de item correspondente a fato gerador de crédito.
* Campo 35 (ALIQ_COFINS_QUANT): Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota expressa em reais, aplicável para fins de apuração da contribuição social ou do crédito, sobre a base de cálculo expressa em quantidade (campo 34).
* Campo 36 (VL_COFINS): Preenchimento: informar o valor da Cofins (contribuição ou crédito) referente ao item do documento fiscal.
Validação: o valor do campo “VL_COFINS” deve corresponder ao valor da base de cálculo (campo 32 ou campo 34) multiplicado pela alíquota aplicável ao item (campo 33 ou campo 35).
* Campo 37 (COD_CTA): Preenchimento: informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: estoques, receitas, despesas, ativos. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
Campo de preenchimento opcional para os fatos geradores até outubro de 2017. Para os fatos geradores a partir de novembro de 2017 o campo “COD_CTA” é de preenchimento obrigatório, exceto se a pessoa jurídica estiver dispensada de escrituração contábil (ECD), como no caso da pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido e que escritura o livro caixa (art. 45 da Lei nº 8.981/95).Registro 0500: Plano de Contas Contábeis.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do registro:
Versão | Data | Alteração |
---|---|---|
1.31 | 29/04/2019 | Registros "C170", "C175", "C181/C185", "C381/C385", "C481/C485", "C601/C605", "C870", "D201/D205", "D300", "D350", "D601/D605", "F100", "F500" e "F550": Complemento das instruções de preenchimento dos campos de base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS. |
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:
Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito em geral)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)