Manual: EFD-Contribuições.
Veremos neste capítulo quais são os Registros que compõem o Bloco C (Documentos Fiscais – I - Mercadorias (ICMS/IPI)) da EFD-Contribuições.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).O Bloco C da EFD-Contribuições é composto pelos seguintes Registros:
Bloco | Descrição | Reg. | Nível | Ocorr. | Obrigatoriedade do Registro | Escrituração | |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Contribuição Social | Crédito | ||||||
C | Abertura do Bloco C | C001 | 1 | 1 | O | - | - |
C | Identificação do Estabelecimento | C010 | 2 | V | O (se em C001 IND_MOV = 01) | - | - |
C | Documento - Nota Fiscal (código 01), Nota Fiscal Avulsa (código 1B), Nota Fiscal de Produtor (código 04) e NF-e (código 55) | C100 | 3 | 1:N | OC | S | S |
C | Complemento de Documento – Informação Complementar da Nota Fiscal (códigos 01, 1B, 04 e 55) | C110 | 4 | 1:N | OC | S | S |
C | Processo Referenciado | C111 | 4 | 1:N | OC | S | S |
C | Complemento de Documento – Operações de Importação (código 01) | C120 | 4 | 1:N | O (se existir no mínimo 1 CFOP iniciado em 3 e constar da tabela “CFOP - Operações Geradoras de Créditos”) | N | S |
C | Complemento de Documento – Itens do Documento (códigos 01, 1B, 04 e 55) | C170 | 4 | 1:N | O (se existir C100) | S | S |
C | Registro Analítico do Documento (código 65) (*) Disponíbilizado na versão 2.09 do PVA. |
C175 | 4 | 1:N | O (se existir C100 e “COD_MOD” igual a “65”) | S | N |
C | Consolidação de Notas Fiscais Eletrônicas Emitidas pela Pessoa Jurídica (Código 55) – Operações de Vendas | C180 | 3 | 1:N | OC | S | N |
C | Detalhamento da Consolidação - Operações de Vendas - PIS/PASEP | C181 | 4 | 1:N | O (se existir C180) | S | N |
C | Detalhamento da Consolidação - Operações de Vendas – COFINS | C185 | 4 | 1:N | O (se existir C180) | S | N |
C | Processo Referenciado | C188 | 4 | 1:N | OC | S | N |
C | Consolidação de Notas Fiscais Eletrônicas (Código 55) – Operações de Aquisição com Direito a Crédito, e Operações de Devolução de Compras e Vendas. | C190 | 3 | 1:N | OC | N | S |
C | Detalhamento da Consolidação – Operações de Aquisição com Direito a Crédito, e Operações de Devolução de Compras e Vendas – PIS/PASEP | C191 | 4 | 1:N | O (se existir C190) | N | S |
C | Detalhamento da Consolidação - Operações de Aquisição com Direito a Crédito, e Operações de Devolução de Compras e Vendas – COFINS | C195 | 4 | 1:N | O (se existir C190) | N | S |
C | Processo Referenciado | C198 | 4 | 1:N | OC | N | S |
C | Complemento de Documento – Operações de Importação (código 55) | C199 | 4 | 1:N | O (se existir no mínimo 1 CFOP iniciado em 3, em C191 e C195, e constar da tabela “CFOP - Operações Geradoras de Créditos”) | N | S |
C | Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Código 02) - Consolidação de Documentos Emitidos | C380 | 3 | 1:N | OC | S | N |
C | Detalhamento da Consolidação – PIS/PASEP | C381 | 4 | 1:N | O (se em C380, VL_DOC > 0) | S | N |
C | Detalhamento da Consolidação – COFINS | C385 | 4 | 1:N | O (se em C380, VL_DOC > 0) | S | N |
C | Notas Fiscais de Venda a Consumidor (Códigos 02, 2D, 2E e 59) – Aquisições/Entradas com Crédito | C395 | 3 | 1:N | OC | N | S |
C | Itens do Documento (Códigos 02, 2D, 2E e 59) – Aquisições/Entradas com Crédito | C396 | 4 | 1:N | O (se existir C395) | N | S |
C | Equipamento ECF (códigos 02 e 2D) | C400 | 3 | 1:N | OC | S | N |
C | Redução Z (códigos 02 e 2D) | C405 | 4 | 1:N | O (se existir C400) | S | N |
C | Resumo Diário de Documentos Emitidos por ECF – PIS/PASEP (Códigos 02 e 2D) | C481 | 5 | 1:N | OC | S | N |
C | Resumo Diário de Documentos Emitidos por ECF – COFINS (Códigos 02 e 2D) | C485 | 5 | 1:N | OC | S | N |
C | Processo Referenciado | C489 | 4 | 1:N | OC | S | N |
C | Consolidação de Documentos Emitidos por ECF (Códigos 02, 2D, 59 e 60) | C490 | 3 | 1:N | OC | S | N |
C | Detalhamento da Consolidação de Documentos Emitidos por ECF (Códigos 02, 2D, 59 e 60) – PIS/PASEP | C491 | 4 | 1:N | OC | S | N |
C | Detalhamento da Consolidação de Documentos Emitidos por ECF (Códigos 02, 2D, 59 e 60) – COFINS | C495 | 4 | 1:N | OC | S | N |
C | Processo Referenciado - Documentos Emitidos Por ECF | C499 | 4 | 1:N | OC | S | N |
C | Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e (Código 66), Nota Fiscal/Conta de fornecimento Dágua Canalizada (Código 29), Nota Fiscal/Consumo Fornecimento de Gás (Código 28) e NF-e (Código 55) – Documentos de Entrada / Aquisição com Crédito | C500 | 3 | 1:N | OC | N | S |
C | Complemento da operação (Códigos 06, 28 e 29) – PIS/PASEP | C501 | 4 | 1:N | O (Se existir C500) | N | S |
C | Complemento da operação (Códigos 06, 28 e 29) – COFINS | C505 | 4 | 1:N | O (Se existir C500) | N | S |
C | Processo Referenciado | C509 | 4 | 1:N | OC | N | S |
C | Consolidação Diária de Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (Código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28) (Empresas Obrigadas ou Não Obrigadas Ao Convenio ICMS 115/03) - Documentos de Saídas | C600 | 3 | 1:N | OC | S | N |
C | Complemento da Consolidação Diária (Códigos 06, 29 e 28) – Documentos de Saidas - PIS/PASEP | C601 | 4 | 1:N | O (Se existir C600) | S | N |
C | Complemento da Consolidação Diária (Códigos 06, 29 e 28) – Documentos de Saidas – COFINS | C605 | 4 | 1:N | O (Se existir C600) | S | N |
C | Processo Referenciado | C609 | 4 | 1:N | OC | S | N |
Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e (Código 59) | C800 (*) | 3 | 1:N | N(se existir C860) |
S | N | |
Detalhamento do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e (Código 59) – PIS/PASEP e COFINS | C810 (*) | 4 | 1:N | S | N | ||
Detalhamento do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e (código 59) – PIS/PASEP e COFINS Apurado por Unidade de Medida de Produto | C820 (*) | 4 | 1:N | S | N | ||
Processo Referenciado | C830 (*) | 4 | 1:N | S | N | ||
C | Identificação do Equipamento SAT-CF-e (Código 59) (*) A partir da versão 2.11 do PVA (Período de apuração a partir de maio/2015) |
C860 (*) | 3 | 1:N | OC | S | N |
C | Detalhamento do Cupom Fiscal Eletrônico (Código 59) – PIS/PASEP e COFINS | C870 (*) | 4 | 1:N | OC | S | N |
C | Detalhamento do Cupom Fiscal Eletrônico (Código 59) – PIS/PASEP e COFINS Apurado por Unidade de Medida de Produto | C880 (*) | 4 | 1:N | O (se não existir C870) | S | N |
C | Processo Referenciado | C890 (*) | 4 | 1:N | OC | S | N |
C | Encerramento do Bloco C | C990 | 1 | 1 | O | - | - |
(*) Nota de Esclarecimento: Os registros referentes à escrituração da NFC-e, código 65, e do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT, código 59, serão disponibilizados na versão 2.09 (NFC-e - disponibilizada em outubro/2014) e na versão 2.11 (CF-e-SAT, disponibilizada em maio de 2015), respectivamente.
Enquanto não disponibilizada a versão 2.11 do PVA para a escrituração analítica do CF-e-SAT (código 59) pelo Registro C860, nas localidades em que o mesmo já esteja sendo utilizado para registro das vendas a consumidor final, pode ser efetuada a escrituração no registro C400 ou C490.
Em relação à NFC-e (código 65), para os períodos de apuração anteriores a outubro de 2014, utilizando a versão 2.08 ou anteriores, a sua escrituração vem a ser feita de forma analítica no registro C180, identificando no Campo “COD_ITEM” do referido registro a codificação adotada no registro “0200” para a receita auferida com esses documentos.
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
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