Registro A120 da EFD-Contribuições - Informação Complementar - Operações de Importação

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro A120 da EFD-Contribuições que tem por objetivo informar detalhes das operações de importação de serviços com direito a crédito, referentes a documento fiscal escriturado em A100 e que no registro filho A170 conste CST_PIS ou CST_COFINS gerador de crédito (CST 50 a 56), bem como conste ser o registro A170 originário de operação de importação (campo IND_ORIG_CRED = 1).

Manual: EFD-Contribuições.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro A120 da EFD-Contribuições que tem por objetivo informar detalhes das operações de importação de serviços com direito a crédito, referentes a documento fiscal escriturado em A100 e que no registro filho A170 conste CST_PIS ou CST_COFINS gerador de crédito (CST 50 a 56), bem como conste ser o registro A170 originário de operação de importação (campo IND_ORIG_CRED = 1).

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2) Layout:

Este registro tem por objetivo informar detalhes das operações de importação de serviços com direito a crédito, referentes a documento fiscal escriturado em A100 e que no registro filho A170 conste CST_PIS ou CST_COFINS gerador de crédito (CST 50 a 56), bem como conste ser o registro A170 originário de operação de importação (campo IND_ORIG_CRED = 1.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "A120” C 004 - S
02 VL_TOT_SERV Valor total do serviço, prestado por pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior. N - 02 S
03 VL_BC_PIS Valor da base de cálculo da Operação – PIS/PASEP – Importação N - 02 S
04 VL_PIS_IMP Valor pago/recolhido de PIS/PASEP – Importação N - 02 N
05 DT_PAG_PIS Data de pagamento do PIS/PASEP – Importação N 008* - N
06 VL_BC_COFINS Valor da base de cálculo da Operação – COFINS – Importação N - 02 S
07 VL_COFINS_IMP Valor pago/recolhido de COFINS – Importação N - 02 N
08 DT_PAG_COFINS Data de pagamento do COFINS – Importação N 008* - N
09 LOC_EXE_SERV Local da execução do serviço:
0 – Executado no País;
1 – Executado no Exterior, cujo resultado se verifique no País.
C 001* - S

Observações: Deve ser informado neste registro os pagamentos de PIS/Pasep-Importação e de Cofins-Importação, referente ao serviço contratado com direito a crédito, uma vez que de acordo com a legislação em referência, o direito à apuração de crédito aplica-se apenas em relação às contribuições efetivamente pagas na importação de bens e serviços (art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004).

  1. Nível hierárquico: 4;
  2. Ocorrência: 1:N.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01: Valor Válido: [A120].


* Campos 03, 04 e 05: Preenchimento: Informar o valor da base de cálculo, o valor recolhido e a data de pagamento do PIS/Pasep – Importação, respectivamente, decorrente do pagamento, crédito, entrega, emprego ou da remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação por serviço prestado. No caso de haver recolhimentos (PIS/Pasep – Importação) em mais de uma data, deve a pessoa jurídica proceder à escrituração de um registro para cada data de pagamento.

De acordo com a legislação, o direito ao crédito de PIS/Pasep aplica-se em relação às contribuições efetivamente pagas na importação de bens e serviços.


* Campos 06, 07 e 08: Preenchimento: Informar o valor da base de cálculo, o valor recolhido e a data de pagamento da Cofins – Importação, respectivamente, decorrente do pagamento, crédito, entrega, emprego ou da remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação por serviço prestado. No caso de haver recolhimentos (Cofins – Importação) em mais de uma data, deve a pessoa jurídica proceder à escrituração de um registro para cada data de pagamento.

De acordo com a legislação, o direito ao crédito de Cofins aplica-se em relação às contribuições efetivamente pagas na importação de bens e serviços.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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